TJSC - 5016979-39.2020.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 03:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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24/06/2025 02:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 83, 84, 85 e 86
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13/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84, 85, 86
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12/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84, 85, 86
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12/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016979-39.2020.8.24.0023/SC EXEQUENTE: KONICA MINOLTA BUSINESS SOLUTIONS DO BRASIL LTDAADVOGADO(A): RODRIGO JOAO ROSOLIM SALERNO (OAB SP236958)EXEQUENTE: RODRIGO JOAO ROSOLIM SALERNOADVOGADO(A): RODRIGO JOAO ROSOLIM SALERNO (OAB SP236958)EXECUTADO: ISRAEL FENILI AMORIMADVOGADO(A): MARJORIE ELIZA RAMOS APOLINARIO (OAB SC043000)EXECUTADO: OPEN BRASIL PRESTACAO DE SERVICOS GRAFICOS LTDA - MEADVOGADO(A): MARJORIE ELIZA RAMOS APOLINARIO (OAB SC043000) DESPACHO/DECISÃO 1. Intimada para dar andamento ao processo, a parte exequente se manteve inerte.
Por conseguinte, determino a suspensão desse processo pelo período de até 1 (um) ano, prazo que poderá ser encerrado antecipadamente na hipótese de indicação de bens passíveis de penhora ou de requerimento de novas medidas executivas pela parte interessada. Friso que, nesse ínterim, o lapso da prescrição no curso do processo será suspenso e que a data de publicação dessa decisão deverá ser considerada como termo inicial para a contagem do interregno máximo de suspensão. 2. Atentem-se as partes que após o levantamento da suspensão — pelo transcurso de 1 (um) ano ou por petição da parte credora — não haverá nova intimação para impulso processual (art. 921, §2º, do CPC) e o prazo da prescrição intercorrente voltará a fluir. Por organização processual o Cartório arquivará o processo. 3. Esclareço, também, que o quantum do prazo da prescrição intercorrente é o mesmo previsto para a pretensão originária (art. 206-A do CC). 4. Por derradeiro, registro que o Cartório monitorará o processo e, quando houver indícios da ocorrência de prescrição intercorrente, poderá intimar as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC, para se manifestarem estritamente a respeito da existência de causas suspensivas, interruptivas ou impeditivas concernentes à contagem do prazo prescricional, no prazo de 15 (quinze) dias. - 
                                            
11/06/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 12:43
Decisão interlocutória
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22/05/2025 16:14
Conclusos para decisão
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25/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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23/01/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
23/01/2025 15:43
Decisão interlocutória
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13/12/2024 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.175,64
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12/12/2024 10:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Alessandra Meneghetti em 12/12/2024 10:27:23
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11/12/2024 20:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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11/12/2024 05:39
Juntada de Petição
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04/11/2024 20:37
Conclusos para decisão
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02/11/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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14/10/2024 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
14/10/2024 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
14/10/2024 20:20
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
 - 
                                            
23/09/2024 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
23/09/2024 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 20:32
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 57
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30/08/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 56
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54, 55, 56 e 57
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19/08/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
19/08/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
19/08/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
19/08/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
19/08/2024 15:41
Decisão interlocutória
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19/08/2024 13:51
Conclusos para decisão
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19/08/2024 13:48
Alterada a parte - retificação - Situação da parte KONICA MINOLTA BUSINESS SOLUTIONS DO BRASIL LTDA - ARQUIVADO
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17/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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16/08/2024 01:02
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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13/08/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43, 44 e 45
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43, 44 e 45
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/07/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/07/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RODRIGO JOAO ROSOLIM SALERNO. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/07/2024 14:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 37
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24/07/2024 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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24/07/2024 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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15/07/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
15/07/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
15/07/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
15/07/2024 18:27
Despacho
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11/07/2024 16:13
Conclusos para decisão
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03/07/2024 10:44
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (FNS01CV01 para FNSCS02)
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03/07/2024 10:08
Terminativa - Declarada incompetência
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02/07/2024 23:09
Conclusos para despacho
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02/07/2024 21:54
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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28/06/2024 15:12
Juntada de Petição
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27/05/2021 23:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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25/05/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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06/05/2021 08:47
Juntada de peças digitalizadas
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02/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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28/04/2021 17:34
Juntada de peças digitalizadas
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23/04/2021 16:17
Juntada de peças digitalizadas
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22/04/2021 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
22/04/2021 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
22/04/2021 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
22/04/2021 18:14
Decisão interlocutória
 - 
                                            
20/04/2021 08:37
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
09/04/2021 11:20
Juntada de Petição
 - 
                                            
08/04/2021 16:30
Juntada de peças digitalizadas
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03/03/2021 21:01
Juntada de Certidão
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29/10/2020 17:39
Decisão interlocutória
 - 
                                            
16/07/2020 18:09
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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16/07/2020 17:51
Juntada de Petição
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11/07/2020 01:08
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 6
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01/07/2020 14:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/07/2020 até 05/07/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO GP N. 20 DE 1o DE JULHO DE 2020 - Suspende os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina de 30 de junho de 20
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16/06/2020 01:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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21/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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11/05/2020 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/05/2020 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/05/2020 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/05/2020 13:15
Determinada a intimação
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12/03/2020 16:22
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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20/02/2020 19:29
Distribuído por dependência - Número: 03119525120188240090
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Anexo • Arquivo
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