TJSC - 5000678-89.2025.8.24.0007
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Biguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000678-89.2025.8.24.0007/SC EXEQUENTE: RENATA MIOTELLOADVOGADO(A): TATIANA SUELI DA CUNHA (OAB SC023766)ADVOGADO(A): ALEXANDRE ROMAO SEVERINO (OAB SC031197) DESPACHO/DECISÃO I.
Intime-se a parte exequente para depositar, em 15 (quinze) dias, os valores relativos aos eventos 56.1 e 57.1, sob pena de sequestro.
Fica autorizado o desconto da competência 02/2025 (com juros e correção), conforme solicitado no evento 63.1.
II.
Depositados os valores, expeça-se alvará em favor do INSS, independentemente de nova conclusão.
III.
Expedido o alvará, intime-se o INSS para que se manifeste, em 15 (quinze) dias, sobre os valores recebidos.
IV.
Após, retornem conclusos para deliberação. -
03/09/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 17:58
Decisão interlocutória
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03/09/2025 16:55
Conclusos para decisão
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01/09/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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29/08/2025 11:01
Juntada de Petição - (RS104594)
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12/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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11/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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08/08/2025 13:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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08/08/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.082,15
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01/08/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 12.550,84
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30/07/2025 10:12
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Flávia Maéli da Silva Baldissera em 08/07/2025 14:30:39
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30/07/2025 10:12
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Flávia Maéli da Silva Baldissera em 08/07/2025 14:30:43
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30/07/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.082,15
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30/07/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 12.550,84
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15/07/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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15/07/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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09/07/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RENATA MIOTELLO. Justiça gratuita: Deferida.
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09/07/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 25015 - RENATA MIOTELLO - R$ 12.183,24
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08/07/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 25018 - PORTO, SEVERINO E CUNHA ADVOGADOS ASSOCIADOS S./S - R$ 1.050,45
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16/06/2025 13:03
Juntada de Certidão
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13/06/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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13/06/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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13/06/2025 08:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 37
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12/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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12/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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11/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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11/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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11/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000678-89.2025.8.24.0007/SC EXEQUENTE: RENATA MIOTELLOADVOGADO(A): ALEXANDRE ROMAO SEVERINO (OAB SC031197)ADVOGADO(A): Tatiana Sueli da Cunha (OAB SC023766)ADVOGADO(A): FERNANDA ANDERSON QUINTANILHA (OAB RS104594) DESPACHO/DECISÃO I.
Homologo os cálculos apresentados no evento 24, DOC2 (R$ 12.183,24 - crédito principal; R$ 1.050,45 - honorários advocatícios).
II.
Considerando que o crédito não supera o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, determino, com fundamento no art. 100, § 3º, da Constituição Federal, a expedição de RPV junto ao INSS, pois se trata de benefício acidentário (competência originária da Justiça Estadual).
III.
Quanto à natureza dos créditos e à incidência de contribuição previdenciária, deverão ser observadas as seguintes determinações: a) Crédito principal (natureza alimentar): Não incidirá contribuição previdenciária, pois a verba se refere a benefício concedido no âmbito do RGPS. b) Honorários advocatícios (natureza alimentar): Não haverá retenção de contribuição previdenciária, visto que o próprio advogado é o responsável pelo recolhimento.
IV.
Nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), defiro eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, caso haja juntada do respectivo contrato.
V.
Realizado o depósito em juízo, expeça-se alvará.
Caberá à parte e ao seu procurador fornecer CPF e os dados bancários (banco, agência, conta-corrente).
Só será procedido o depósito na conta do procurador que tiver poderes expressos para receber e dar quitação.
VI.
Intime-se, ainda, a parte exequente para que, em 15 (quinze) dias após o recebimento dos valores, se manifeste sobre o adimplemento de seu crédito, sob pena de se presumir a integral quitação, ocasião em que o processo será extinto pelo adimplemento da obrigação (art. 924, II, do CPC). -
10/06/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 12:48
Decisão interlocutória
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06/06/2025 14:39
Conclusos para decisão
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06/06/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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05/06/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/06/2025 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/06/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/06/2025 14:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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13/05/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 15:53
Despacho
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08/04/2025 15:31
Conclusos para decisão
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07/04/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/04/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/04/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/04/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 16:12
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5009422-10.2024.8.24.0007/SC - ref. ao(s) evento(s): 58
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/02/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 13:21
Despacho
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01/02/2025 21:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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31/01/2025 15:49
Conclusos para decisão
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31/01/2025 15:39
Juntada de Certidão
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31/01/2025 14:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/01/2025 12:04
Juntada de Petição
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31/01/2025 12:00
Juntada de Petição
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31/01/2025 11:59
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 23/01/2025
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31/01/2025 11:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RENATA MIOTELLO. Justiça gratuita: Requerida.
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31/01/2025 11:59
Distribuído por dependência - Número: 50094221020248240007/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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