TJSC - 5000413-78.2025.8.24.0010
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:21
Conclusos para despacho
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21/07/2025 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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04/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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30/06/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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30/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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27/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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27/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000413-78.2025.8.24.0010/SC AUTOR: BRUNO FLORENCIO SILVERIOADVOGADO(A): DEBORA PINHEIRO DE ARAUJO CALDAS (OAB CE043696) DESPACHO/DECISÃO 1.
A ré Via Certa S.A. formulou, em sede de contestação, pedido de substituição processual em razão da cessão dos seus contratos e créditos para a instituição Hoepers Recuperadora de Crédito S/A, a qual ratificou a solicitação (evento 61, PET1). 1.1.
Diante disso, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do pedido de substituição processual, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
No mais, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, intime-se a parte autora também da contestação apresentada no evento 66, CONT1, com o fim de possibilitar a apresentação da réplica. 3.
Decorridos todos os prazos, voltem conclusos para deliberação. -
26/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 14:58
Decisão interlocutória
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23/06/2025 01:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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11/06/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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11/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70, 71, 72
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10/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70, 71, 72
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10/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000413-78.2025.8.24.0010/SC AUTOR: BRUNO FLORENCIO SILVERIOADVOGADO(A): DEBORA PINHEIRO DE ARAUJO CALDAS (OAB CE043696)RÉU: SENFFNET LTDAADVOGADO(A): SUELEN BELTZAC MCDOUGALL (OAB PR067297)RÉU: VIA CERTA FINANCIADORA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): MARCOS JOEL KUHN (OAB RS050884)ADVOGADO(A): ORLI CARLOS MARMITT (OAB RS070358)RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) ATO ORDINATÓRIO 1.
Ficam as partes intimadas para, no prazo comum de 15 (dias), especificarem detalhadamente as provas que pretendem produzir, justificando-as detidamente, sob pena de indeferimento. 1.1.
Acaso pleiteada a prova testemunhal, deverão as partes, no mesmo prazo, indicar o respectivo rol (que deverá conter a qualificação completa prevista no art. 450 do CPC, em especial o CPF), limitado a três testemunhas, sob pena de preclusão. 2.
Em havendo pedido de produção probatória, o processo será enviado para decisão de saneamento. 3.
Inertes ou com pedido de julgamento antecipado, o processo seguirá concluso para sentença. 4. Acaso a parte ré tenha pleiteado a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, a fim de que se possa examinar o respectivo pedido oportunamente, fica desde logo intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder à juntada de: (a) declaração de rendimento mensal (contracheque) acompanhada, se tiver conta bancária, de extrato de movimentação dos últimos três meses; (b) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel ou veículo (em seu nome ou em nome de cônjuge ou companheiro); (c) a última declaração de imposto de renda ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; (d) eventual contrato de locação (será deduzido para aferir a renda líquida); (e) relação de eventuais dependentes (será deduzido 1/2 salário mínimo por dependente para aferir a renda líquida). A apresentação dos mesmos documentos acima relacionados se estende ao cônjuge/companheiro(a), uma vez que o benefício da Justiça gratuita é aferido de acordo com a renda familiar. Fica ciente, desde logo, que, entre outros fatores, tem este Juízo adotado o critério observado pela Defensoria Pública de Santa Catarina: concessão do benefício da Justiça gratuita apenas a quem possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual quantia gasta com aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente. -
09/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 01:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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28/05/2025 17:59
Juntada de Petição
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26/05/2025 21:44
Conclusos para despacho
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20/05/2025 14:53
Juntada de Petição
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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19/05/2025 15:19
Juntada de Petição
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19/05/2025 09:21
Juntada de Petição
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16/05/2025 18:05
Juntada de Petição
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09/05/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 13:16
Audiência de mediação - realizada - Mediador(a) - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 09/05/2025 10:00. Refer. Evento 16
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09/05/2025 10:30
Juntado(a)
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08/05/2025 20:40
Juntado(a)
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08/05/2025 17:20
Juntada de Petição
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08/05/2025 15:02
Juntada de Petição - VIA CERTA FINANCIADORA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RS050884 - MARCOS JOEL KUHN / RS070358 - ORLI CARLOS MARMITT)
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07/05/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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30/04/2025 08:51
Juntada de Petição
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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01/04/2025 01:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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31/03/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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28/03/2025 14:56
Juntada de Petição
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28/03/2025 10:48
Juntada de Petição
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28/03/2025 10:47
Juntada de Petição - SENFFNET LTDA (PR067297 - SUELEN BELTZAC MCDOUGALL)
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27/03/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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24/03/2025 06:19
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 37
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19/03/2025 06:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 37
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15/03/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18, 20, 21, 22, 24 e 25
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11/03/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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08/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 23
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 20, 21, 22, 24 e 25
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06/03/2025 14:36
Expedição de ofício - 2 cartas
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06/03/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8 e 9
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01/03/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 29
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01/03/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 28
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/02/2025 05:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/02/2025 05:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/02/2025 00:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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25/02/2025 17:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 17:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 17:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 16:12
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para BON01CV01)
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25/02/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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25/02/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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25/02/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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25/02/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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25/02/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 15:40
Juntada de Certidão
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25/02/2025 15:34
Audiência Designada - Mediação Judicial - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 09/05/2025 10:00
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18/02/2025 13:26
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (BON01CV01 para ESTCEJ01)
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17/02/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 11:11
Juntada de Petição
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14/02/2025 11:08
Juntada de Petição - NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (SC015909 - JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI)
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8 e 9
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06/02/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRUNO FLORENCIO SILVERIO. Justiça gratuita: Deferida.
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29/01/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2025 20:11
Concedida a Medida Liminar
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27/01/2025 16:14
Conclusos para despacho
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27/01/2025 15:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRUNO FLORENCIO SILVERIO. Justiça gratuita: Requerida.
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27/01/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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