TJSC - 5010338-05.2024.8.24.0020
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:14
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50325695220258240000/TJSC
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10/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010338-05.2024.8.24.0020/SC EXEQUENTE: PAULO MARIO PATELLAADVOGADO(A): JOÃO ANTONIO DE ALBUQUERQUE E SOUZA (OAB RS076157)EXECUTADO: VENEZA ALIMENTOS LTDAADVOGADO(A): WILLIAN CESAR PRESTES MACHADO (OAB RS100502) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro o pedido do evento 138. 2.
Com base no art. 922, do CPC, suspendo o andamento da presente execução até jan/26. 3.
Cumprir o evento 130, 1 em relação ao valor do evento 121. -
04/09/2025 19:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Ricardo Machado de Andrade em 04/09/2025 19:43:45
-
04/09/2025 18:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
04/09/2025 17:42
Juntada de Petição
-
03/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
-
29/08/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
-
22/08/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
21/08/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 131, 132
-
20/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 131, 132
-
19/08/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 19:57
Decisão interlocutória
-
19/08/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.078,40
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18/08/2025 17:37
Juntada de Petição
-
18/08/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 11:00
Juntada de Petição
-
12/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 123
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11/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 123
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08/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 13:07
Despacho
-
08/08/2025 12:25
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5026086-14.2023.8.24.0020/SC - ref. ao(s) evento(s): 73
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08/08/2025 12:24
Conclusos para decisão
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16/07/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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04/07/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
27/06/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 87.033,62
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26/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112
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25/06/2025 15:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Ricardo Machado de Andrade em 25/06/2025 14:55:46
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25/06/2025 14:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
25/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112
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25/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010338-05.2024.8.24.0020/SC EXEQUENTE: PAULO MARIO PATELLAADVOGADO(A): JOÃO ANTONIO DE ALBUQUERQUE E SOUZA (OAB RS076157)EXECUTADO: VENEZA ALIMENTOS LTDAADVOGADO(A): WILLIAN CESAR PRESTES MACHADO (OAB RS100502) DESPACHO/DECISÃO DOU POR INEFICAZ a nomeação de bens à penhora (evento 101), em razão da recusa expressa do credor (evento 108).
Nesse sentido já decidiu o Areópago Tribunal de Justiça do estado de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA.
OFERTA DE BENS PELOS DEVEDORES.
RECUSA MANIFESTADA PELO CREDOR.
PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE QUE DEVE SER ANALISADO EM CONJUNTO COM O DA UTILIDADE E EFETIVIDADE DA AÇÃO EXECUTIVA.
POSSIBILIDADE DE INDICAÇÃO, PELO EXEQUENTE, DE BEM À PENHORA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 652, §2º, CPC.
DECISÃO QUE DETERMINA QUE A CONSTRIÇÃO RECAIA SOBRE O IMÓVEL INDICADO PELO CREDOR.
MANUTENÇÃO.
RECURSO IMPROVIDO. "Se é certo que ao exequente não é dado recusar a nomeação do executado por mero capricho, não se pode admitir, também, a invocação pelo devedor do princípio da menor onerosidade com o fito de escolher os bens ao seu alvedrio, ignorando a finalidade precípua do processo executivo, qual seja, a satisfação do credor (art. 646 do CPC)" (Agravo de instrumento n. 2004.036208-1, de São José, Relatora: Desa.
Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 09.08.2005).
Cumprir evento 95. -
24/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 17:11
Despacho
-
24/06/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
07/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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06/06/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
05/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
04/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 14:10
Despacho
-
04/06/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
30/05/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
-
29/05/2025 13:16
Juntada de Certidão
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29/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
-
29/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010338-05.2024.8.24.0020/SC EXEQUENTE: PAULO MARIO PATELLAADVOGADO(A): JOÃO ANTONIO DE ALBUQUERQUE E SOUZA (OAB RS076157)EXECUTADO: VENEZA ALIMENTOS LTDAADVOGADO(A): WILLIAN CESAR PRESTES MACHADO (OAB RS100502) DESPACHO/DECISÃO Mantenho a decisão agravada.
Ciente do Agravo de Instrumento interposto.
Aguardar vinda de informação a respeito de eventual efeito concedido.
Relacionar ao processo 50111541320258240000.
Em tempo, manifesto ciência acerca do evento 17 de referido processo, cujo efeito suspensivo pretendido fora indeferido.
Assim, cumprir evento 85, último parágrafo. -
28/05/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 17:16
Despacho
-
28/05/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 86 e 87
-
02/05/2025 09:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10288171, Subguia 5359111 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
-
30/04/2025 15:04
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50325695220258240000/TJSC
-
29/04/2025 15:22
Link para pagamento - Guia: 10288171, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5359111&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5359111</a>
-
29/04/2025 15:21
Juntada - Guia Gerada - VENEZA ALIMENTOS LTDA - Guia 10288171 - R$ 685,36
-
26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86 e 87
-
16/04/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/04/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/04/2025 16:14
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
16/04/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 10:59
Juntada de Petição
-
25/03/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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24/03/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 69 e 75
-
24/03/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
11/03/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2025 13:55
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/03/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
07/03/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
06/03/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 14:59
Decisão interlocutória
-
06/03/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 15:48
Juntada de Petição
-
24/02/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
21/02/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
06/02/2025 16:49
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50534776720248240000/TJSC
-
05/02/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2025 14:11
Despacho
-
04/02/2025 18:08
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50534776720248240000/TJSC
-
04/02/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000045440870. Valor transferido: R$ 65.077,68
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14/01/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000045440888. Valor transferido: R$ 18.970,85
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10/01/2025 16:26
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CUA02CV
-
10/01/2025 16:26
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VENEZA ALIMENTOS LTDA)
-
10/01/2025 15:09
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
02/01/2025 14:49
Remetidos os Autos - CUA02CV -> FNSCONV
-
28/11/2024 19:31
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50534776720248240000/TJSC
-
22/11/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
17/10/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 19:11
Despacho
-
17/10/2024 17:42
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 16:40
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
29/09/2024 13:56
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50534776720248240000/TJSC
-
20/09/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
04/09/2024 17:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
02/09/2024 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2024 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2024 19:37
Despacho
-
02/09/2024 19:19
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8678136, Subguia 4436052 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
-
31/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
30/08/2024 16:33
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50534776720248240000/TJSC
-
29/08/2024 20:31
Link para pagamento - Guia: 8678136, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4436052&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4436052</a>
-
29/08/2024 20:31
Juntada - Guia Gerada - VENEZA ALIMENTOS LTDA - Guia 8678136 - R$ 660,86
-
13/08/2024 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
08/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
30/07/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2024 17:08
Decisão interlocutória
-
30/07/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
10/07/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/07/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
26/06/2024 21:11
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
-
17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
07/06/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 16:01
Juntada de Petição
-
21/05/2024 18:41
Expedição de ofício - 1 carta
-
21/05/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7950700, Subguia 4065396 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
-
20/05/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
20/05/2024 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
20/05/2024 15:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7950700, Subguia 4065396
-
20/05/2024 15:17
Juntada - Guia Gerada - PAULO MARIO PATELLA - Guia 7950700 - R$ 27,12
-
17/05/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 13:10
Despacho
-
13/05/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 13:45
Despacho
-
30/04/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 11:54
Distribuído por dependência - Número: 50260861420238240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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