TJSC - 5004330-70.2022.8.24.0282
1ª instância - Primeira Turma Recursal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o Anexo Único da Resolução Cojepemec n. 3 de 4 de outubro de 2024 e com o art. 934 do Código de Processo Civil, na Sessão Totalmente Virtual com início em 09 de outubro de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 10 de outubro de 2025, sexta-feira, às 23h59min, serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5004330-70.2022.8.24.0282/SC (Pauta: 610) RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Pizolati RECORRENTE: CARLA FORMENTIN DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): CLEBER FORMENTIN DA SILVA (OAB SC033099) ADVOGADO(A): SORAIA PETERS (OAB SC025960) RECORRIDO: MUNICÍPIO DE TREZE DE MAIO/SC (RÉU) PROCURADOR(A): FELIPE MARLONDREY BALTAZAR CARDOSO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 22 de setembro de 2025.
Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar Presidente -
25/08/2025 12:54
Conclusos para despacho
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25/08/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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05/08/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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04/08/2025 04:04
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10932589, Subguia 5719745
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04/08/2025 04:04
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 49 - Link para pagamento - 21/07/2025 16:07:00)
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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25/07/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/07/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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23/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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22/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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22/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004330-70.2022.8.24.0282/SCRECORRENTE: CARLA FORMENTIN DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): CLEBER FORMENTIN DA SILVA (OAB SC033099)ADVOGADO(A): SORAIA PETERS (OAB SC025960)DESPACHO/DECISÃO3.
Por tais razões, indefiro o pedido de gratuidade, determinando a intimação da recorrente para, em 48 horas, recolher o preparo (taxa recursal e custas processuais finais), sob pena de deserção, nos termos do art. 99, §7o, do CPC. -
21/07/2025 16:06
Juntada - Guia Gerada - CARLA FORMENTIN DA SILVA - Guia 10932589 - R$ 2.367,39
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21/07/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLA FORMENTIN DA SILVA. Justiça gratuita: Indeferida.
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21/07/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 13:34
Gratuidade da justiça não concedida
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14/07/2025 12:46
Conclusos para decisão com Petição
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12/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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03/07/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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20/06/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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11/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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10/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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10/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004330-70.2022.8.24.0282/SC RECORRENTE: CARLA FORMENTIN DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): CLEBER FORMENTIN DA SILVA (OAB SC033099)ADVOGADO(A): SORAIA PETERS (OAB SC025960) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso inominado em que a recorrente requereu a gratuidade de justiça (ev. 24). 2.
A justiça gratuita não pode ser concedida de forma indiscriminada, sem que a parte traga prova segura de seus rendimentos, com prejuízo aos efetivamente necessitados, a quem a CF/1988 dirige os benefícios da Lei 1.060/50.
Além disso, nos termos da Res. n. 11/2018 do Conselho da Magistratura, é possível condicionar sua concessão à comprovação da efetiva necessidade.
Outrossim, o Tribunal de Justiça do Estado decidiu que, para ser concedido o benefício, é preciso prova da carência financeira do núcleo familiar: AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
DECISÃO QUE INDEFERIU A INICIAL POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
INSURGÊNCIA QUANTO AO INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ABUSO DE PODER. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA.
RENDA DO NÚCLEO FAMILIAR NÃO DEMONSTRADA. DECISUM MANTIDO.
AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Mandado de Segurança Cível (Órgão Especial) n. 5063906-64.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Alexandre d'Ivanenko, Órgão Especial, j. 06-09-2023).
As Turmas Recursais têm julgado na mesma linha: AGRAVO INTERNO EM RECURSO INOMINADO.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA POR MEIO DA QUAL FOI INDEFERIDO O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA E DETERMINADO O PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL E DAS CUSTAS.
INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE/RECORRENTE.
ALEGAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA BENESSE.
NÃO ACOLHIMENTO.
PARTE QUE NÃO APRESENTOU A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA COMPROVAR A CONDIÇÃO FINANCEIRA DO NÚCLEO FAMILIAR.
INDEFERIMENTO DA BENESSE QUE SE REVELA ESCORREITO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5031200-11.2022.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Reny Baptista Neto, Segunda Turma Recursal, j. 29-08-2023).
Dessa forma, são necessários os seguintes documentos, tanto da insurgente quanto de seu cônjuge/companheiro(a), inclusive atualizados: I) comprovante de renda mensal (ou declaração pessoal, pena de crime de falsidade ideológica); II) certidões dos cartórios de registros de imóveis de sua cidade e do departamento de trânsito; III) extratos de suas contas bancárias dos últimos 3 meses; IV) provas de despesas com dependentes e tratamento de saúde. 3.
Por tais razões, determino a intimação da recorrente para, em 15 dias, comprovar sua hipossuficiência, acostando a documentação descrita no item anterior, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. -
09/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:41
Determinada a intimação
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09/05/2025 14:43
Conclusos para admissibilidade recursal
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09/05/2025 14:41
Juntada de Certidão
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09/05/2025 09:35
Juntada de Petição
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08/05/2025 18:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS103
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08/05/2025 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLA FORMENTIN DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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08/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/04/2025 21:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 24. Justiça gratuita: Requerida Guia: 10161059 Situação: Baixado.
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08/04/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/04/2025 21:17
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/04/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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12/03/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 19:28
Julgado improcedente o pedido
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06/03/2025 15:25
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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06/11/2024 01:17
Conclusos para decisão
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06/11/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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30/10/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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04/10/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 15:14
Decisão interlocutória
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19/10/2023 11:12
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de JUU02CV para ARUJFP01) - Resolução TJ N. 39 de 4 de outubro de 2023
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20/03/2023 11:46
Conclusos para decisão
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09/03/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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11/01/2023 17:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5<br>Data do cumprimento: 11/01/2023
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11/01/2023 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5<br>Oficial: VERA REJANE PINHEIRO MARTINS
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10/01/2023 20:06
Expedição de Mandado - JUUCEMAN
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10/01/2023 13:53
Despacho
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09/01/2023 16:54
Conclusos para despacho
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19/12/2022 18:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLA FORMENTIN DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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19/12/2022 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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