TJSC - 5028901-12.2024.8.24.0064
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5028901-12.2024.8.24.0064/SC REQUERENTE: ANA PAULA FERNANDES MARTINSADVOGADO(A): HENRIQUE ROSA DE FARIAS MENDES (OAB SC034873) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão.
Indefiro o pedido de que seja considerada válida a citação da ré Eliane Posada Rodrigues através do domicílio judicial da empresa ER HOLDING EIRELI, porque a citação pessoal é imprescindível ao prosseguimento do feito.
Afora, a parte autora requereu a expedição de ofício a empresas públicas/privadas para a obtenção dos endereços cadastrados em nome da parte requerida.
Observando o princípio da cooperação insculpido no art. 6º do Código de Processo Civil, a pesquisa de endereços deverá ser realizada através dos sistemas eletrônicos disponibilizados pelo Poder Judiciário, consoante a Circular CGJ n. 128/2021, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, os quais já foram consultados na presente demanda.
Destaco, ainda, que os sistemas SIEL, EPROC, Sisp, Casan, Celesc, FCDL, Renajud e Infojud encontram-se englobados na pesquisa realizada através da ferramenta supracitada.
Ressalta-se que não compete ao Poder Judiciário desempenhar funções atribuídas exclusivamente ao interessado na busca pelo paradeiro da parte requerida.
Não obstante, AUTORIZO o polo ativo, servindo a presente decisão como alvará, a obter informações exclusivamente quanto ao endereço da parte passiva junto às empresas públicas e privadas (INSS, SAMAE, empresas de telefonia fixa e móvel, Serviço de Proteção ao Crédito/SPC, IFOOD, UBER, PEDIDOS10, RAPPI e 99TAX), ao cadastro junto à Prefeitura Municipal, dos serviços a ela competente, e, inclusive junto ao DETRAN, exceto em relação ao Cartório Eleitoral, ao Banco Central e à Receita Federal. Ressalta-se que a presente decisão/alvará, possui o prazo de validade de 30 (trinta) dias, devendo a parte, no mesmo prazo assinalado, indicar novo endereço para cumprimento da diligência, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para julgamento. -
05/09/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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25/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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21/08/2025 02:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 02:56
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 21:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 59
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19/08/2025 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59<br>Oficial: FERNANDA STEINER RODRIGUES
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19/08/2025 16:53
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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15/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51, 52 e 53
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07/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51, 52 e 53
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23/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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22/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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22/07/2025 00:00
Intimação
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5028901-12.2024.8.24.0064/SC REQUERENTE: ANA PAULA FERNANDES MARTINSADVOGADO(A): HENRIQUE ROSA DE FARIAS MENDES (OAB SC034873) DESPACHO/DECISÃO Reputo válida a intimação do requerido PABLO RODRIGUES DA SILVEIRA e da ré por ele representada, ALTO PADRAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, uma vez que direcionada para o mesmo endereço em que intimado no cumprimento de sentença e citado nos autos principais, competindo à parte informar eventuais mudanças de endereços.
No mais, citem-se as rés Eliane Posada Rodrigues e SLT Bar conforme requerido na petição retro. -
21/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 15:08
Decisão interlocutória
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15/07/2025 13:19
Conclusos para decisão
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30/06/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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13/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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12/06/2025 00:00
Intimação
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5028901-12.2024.8.24.0064/SC REQUERENTE: ANA PAULA FERNANDES MARTINSADVOGADO(A): HENRIQUE ROSA DE FARIAS MENDES (OAB SC034873) ATO ORDINATÓRIO Diante do retorno do MANDADO/AR sem lograr êxito em CITAR o(a) réu/executado, fica INTIMADA a parte autora para informar o endereço atualizado do(a) Réu, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção E ainda, para agilizar, utilize um dos eventos sugeridos: Pedido de citação em novo endereço ou Pedido de expedição de mandado. 1 -
11/06/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 14:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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09/06/2025 18:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 27
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09/06/2025 18:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 27
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09/06/2025 14:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 27
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21/05/2025 20:46
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 27
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21/05/2025 20:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 27
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21/05/2025 20:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 27
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13/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 25
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13/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 24
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13/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 23
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13/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 22
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13/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 21
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07/05/2025 14:27
Expedição de ofício - 7 cartas
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07/05/2025 13:56
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0305923-29.2019.8.24.0064/SC - ref. ao(s) evento(s): 15
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07/05/2025 13:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 13:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 13:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 13:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 13:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIANE POSADA RODRIGUES. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/05/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PABLO RODRIGUES DA SILVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/04/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/04/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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31/03/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 16:47
Determinada a citação - documento anexado ao processo 03059232920198240064/SC
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06/03/2025 02:52
Conclusos para decisão
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05/03/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/02/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 18:36
Determinada a intimação
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28/01/2025 02:53
Conclusos para decisão
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28/01/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/01/2025 10:30
Juntada de Petição
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/11/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 16:33
Despacho
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13/11/2024 02:52
Conclusos para decisão
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12/11/2024 16:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/11/2024 16:15
Distribuído por dependência - Número: 03059232920198240064/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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