TJSC - 5028680-21.2025.8.24.0023
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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02/09/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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02/09/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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02/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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02/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5028680-21.2025.8.24.0023/SCAUTOR: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECADADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298)RÉU: HOTEL VELEIRO MAR LTDA.ADVOGADO(A): OLAVO RIGON FILHO (OAB SC004117)DESPACHO/DECISÃO1) Lançando mão do princípio previsto no novo CPC no sentido de que às partes compete cooperar com o saneamento do processo, podendo ser intimadas a integrar ou esclarecer suas alegações (art. 357, §3º, CPC), determino a intimação das partes para que delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, especificando os meios de prova pretendidos, salientando-se que, verificada a inutilidade das provas requeridas, será realizado o julgamento do feito. Ainda deverão observar o seguinte, sob pena de preclusão: 1.a) havendo interesse na oitiva de testemunhas, os róis deverão acompanhar o pedido, com as respectivas qualificações, para fins de organização da pauta de audiência, e, apresentados os róis na inicial ou contestação, deverá haver ratificação expressa; Quanto ao rol. lembro às partes que assistente técnico e/ou perito extrajudicial não são testemunhas e estão impedidos de assim depor, consoante art. 447, §2º.
III, última figura, do CPC, já que assumem a posição de assistentes da parte. De outro lado, a oitiva de perito e assistente técnico se restringe ao disposto e forma do artigo 477, § 3°, do CPC; 1.b) havendo interesse nos depoimentos pessoais, deverão ser expressamente requeridos; 1.c) pugnando pela produção de prova pericial, devem as partes indicar a sua natureza e a especialidade do perito. 2) Escoado o prazo, voltem conclusos para a fase de saneamento e organização do processo (art. 357, CPC), quando serão analisadas as eventuais preliminares ou prejudiciais suscitadas e as provas requeridas. -
01/09/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 16:17
Determinada a intimação
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06/06/2025 11:15
Conclusos para despacho
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06/06/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/06/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/05/2025 03:38
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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30/05/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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29/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5028680-21.2025.8.24.0023/SCRELATOR: Eliane Alfredo Cardoso de AlbuquerqueAUTOR: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECADADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 21 - 28/05/2025 - PROCURAÇÃO -
28/05/2025 21:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/05/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/05/2025 19:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/05/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 18:17
Juntada de Petição - HOTEL VELEIRO MAR LTDA. (SC004117 - OLAVO RIGON FILHO)
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07/05/2025 12:50
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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23/04/2025 15:21
Expedição de ofício - 1 carta
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17/04/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 15
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14/04/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/04/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/04/2025 18:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 18:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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11/04/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 18:32
Não Concedida a tutela provisória
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25/03/2025 11:59
Conclusos para decisão
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25/03/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/03/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/03/2025 09:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10037519, Subguia 5212659 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.853,72
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24/03/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 11:15
Link para pagamento - Guia: 10037519, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5212659&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5212659</a>
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24/03/2025 11:15
Juntada - Guia Gerada - ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD - Guia 10037519 - R$ 1.853,72
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24/03/2025 11:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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