TJSC - 5000861-38.2021.8.24.0092
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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30/08/2025 18:57
Juntado(a)
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17/07/2025 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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15/07/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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26/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
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25/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
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25/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000861-38.2021.8.24.0092/SC AUTOR: LEONI DE FATIMA RIBEIRO PARIZOTTOADVOGADO(A): SIMON MANCIA (OAB SC057083)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): GABRIELA VITIELLO WINK (OAB RS054018) DESPACHO/DECISÃO A autenticidade de assinatura foi questionada.
Diante disso, o ônus de provar a higidez da assinatura compete à parte que produziu o documento (art. 429, II, do CPC), ou seja, à instituição financeira.
Sobre o assunto, decidiu-se: ASSINATURA IMPUGNADA NA RÉPLICA. RÉ QUE, MESMO APÓS CIENTIFICADA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA E NOMEAÇÃO DO PERITO JUDICIAL, DISPENSOU EXPRESSAMENTE A REALIZAÇÃO DA PROVA TÉCNICA.
AUTENTICIDADE DA ASSINATURA NÃO COMPROVADA. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA [ARTS. 429, INC.
II E 373, INC.
II, AMBOS DO CPC].
ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE DE JUSTIÇA NO VERBETE SUMULAR 31 (TJSC, AC nº 5000836-84.2021.8.24.0040, Rel Des. Davidson Jahn Mello, j. 20/06/2024).
ANTE O EXPOSTO, determino a realização de perícia grafotécnica. À instituição financeira caberá o encargo de adiantar os honorários periciais.
Determino a nomeação do expert por intermédio do Sistema de Assistência Judiciária Gratuita do Poder Judiciário de Santa Catarina, conforme Resolução CM n° 5/2019, devendo ocorrer por sorteio, nos termos do art. 6º, § 1º, da mencionada resolução.
Considerando a complexidade que envolve a análise das rubricas e assinatura de apenas um contrato, fixo a remuneração do perito no valor máximo indicado pela Resolução CM n° 01/2020, isto é, em R$ 600,01.
O perito deverá ser intimado, por meio do sistema eletrônico, para informar se aceita a nomeação.
No prazo comum de 15 dias, contado da intimação da nomeação do perito, as partes poderão arguir impedimento ou suspeição, indicar assistentes técnicos e formular quesitos (CPC, art. 465, § 1º), sem prejuízo daqueles que forem apresentados durante a diligência, dos quais, ato contínuo, será dada ciência à parte contrária (CPC, art. 469).
O perito nomeado, então, deverá, caso não ofereça escusa (CPC, art. 467, caput), aguardar ser intimado para designação da data e o local agendados para o exame, com antecedência mínima de 60 dias.
Dos honorários acima arbitrados, as partes, querendo, poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias, sob pena de concordância tácita (CPC, art. 190; e CC, arts. 111 e 432), hipótese em que a parte ré deverá depositar em juízo, no prazo subsequente de 5 dias, o valor correspondente à remuneração (CPC, art. 465, § 3º, c/c art. 95, § 1º).
Ato contínuo, as partes terão ciência da data e do locais indicados pelo perito para ter início a produção da prova (CPC, art. 474). O autor será intimada do agendamento do exame também por via postal (TJSC, AC nº 2015.069204-3, rel.
Des.
Eládio Torret Rocha, j. 12.11.2015).
Entregue o laudo, as partes poderão se manifestar no prazo comum de 15 dias; e os assistentes técnicos, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, § 1º).
Se nenhum esclarecimento for solicitado, fica autorizada a imediata liberação dos honorários depositados nos autos em favor do perito nomeado, mediante alvará judicial, independentemente de nova ordem (CPC, art. 465, § 4º).
Intimem-se as partes e o perito dos atos processuais suso deferidos; o último, inclusive, para que, nos termos da lei, assegure "aos assistentes técnicos o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias" (CPC, art. 466, § 2º).
Outrossim, intimem-se as partes deste saneamento, com a advertência de que, se nenhum esclarecimento ou ajuste for requerido no prazo comum de 5 dias, a decisão tornar-se-á estável (CPC, art. 357, § 1º). -
24/06/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 18:09
Decisão interlocutória
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18/06/2025 18:19
Conclusos para decisão
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16/06/2025 17:59
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
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05/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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04/06/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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03/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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02/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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02/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000861-38.2021.8.24.0092/SC AUTOR: LEONI DE FATIMA RIBEIRO PARIZOTTOADVOGADO(A): SIMON MANCIA (OAB SC057083)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): GABRIELA VITIELLO WINK (OAB RS054018) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância. -
31/05/2025 02:54
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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31/05/2025 02:54
Transitado em Julgado
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31/05/2025 02:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2025 02:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2025 02:54
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 17:35
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50008613820218240092/TJSC
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27/02/2025 14:32
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50008613820218240092/TJSC
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12/05/2023 16:44
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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09/05/2023 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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08/05/2023 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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14/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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04/04/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/04/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/04/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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08/12/2022 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 65 Justiça gratuita: Deferida
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08/12/2022 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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21/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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11/11/2022 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/11/2022 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/11/2022 23:09
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 59 (14/10/2022). Guia: 4437562 Situação: Baixado.
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18/10/2022 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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17/10/2022 14:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4437562, Subguia 2343654 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 583,58
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17/10/2022 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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14/10/2022 12:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4437562, Subguia 2343654
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14/10/2022 12:58
Juntada - Guia Gerada - BANCO BMG S.A - Guia 4437562 - R$ 583,58
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24/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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14/09/2022 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/09/2022 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/09/2022 18:02
Julgado procedente o pedido
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13/08/2022 15:35
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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29/07/2022 10:54
Conclusos para decisão
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28/07/2022 18:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNS04CV01 para FNSURBA02)
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21/07/2022 15:58
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de competência cível (Recursos Delegados) Número: 50292369720228240000/TJSC
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18/07/2022 17:21
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50292369720228240000/TJSC referente ao evento 18
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15/07/2022 15:20
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de competência cível (Recursos Delegados) Número: 50292369720228240000/TJSC
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02/06/2022 11:41
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50292369720228240000/TJSC referente ao evento 3
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26/05/2022 17:40
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competência Cível Número: 50292369720228240000/TJSC
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10/05/2022 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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09/05/2022 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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17/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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07/04/2022 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2022 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2022 13:47
Decisão interlocutória
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11/12/2021 17:45
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 22:52:35). Refer. Evento 33
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11/12/2021 17:45
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 22:52:35). Refer. Evento 32
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11/12/2021 17:45
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 22:52:35). Refer. Evento 31
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29/11/2021 13:11
Conclusos para decisão
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24/11/2021 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/11/2021 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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26/10/2021 23:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSB01BA01 para FNS04CV01)
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26/10/2021 23:00
Alterado o assunto processual
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25/10/2021 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2021 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2021 15:28
Determinada a intimação
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25/10/2021 12:07
Conclusos para despacho
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25/10/2021 12:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Conclusos para julgamento - 30/09/2021 09:40:57)
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28/09/2021 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2021 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2021 17:42
Ato ordinatório praticado
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29/08/2021 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEONI DE FATIMA RIBEIRO PARIZOTTO. Justiça gratuita: Deferida.
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17/06/2021 13:57
Juntada de Petição
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29/03/2021 22:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/03/2021 22:56
Juntada de Petição - BANCO BMG SA (RS054018 - GABRIELA VITIELLO WINK)
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22/03/2021 17:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 23/03/2021
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22/03/2021 17:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 23/03/2021
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20/03/2021 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/03/2021 13:08
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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27/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/02/2021 14:51
Expedição de ofício - 1 carta
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17/02/2021 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2021 14:46
Determinada a citação
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17/02/2021 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2021 06:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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