TJSC - 5003325-04.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 5003325-04.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: RUBIARA LINS ALVESADVOGADO(A): FABIANA REGINA DE BRITO (OAB SC040362)EXECUTADO: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.ADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para se manifestar sobre o cálculo/informação da Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. -
03/09/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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02/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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02/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 5003325-04.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: RUBIARA LINS ALVESADVOGADO(A): FABIANA REGINA DE BRITO (OAB SC040362)EXECUTADO: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.ADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) DESPACHO/DECISÃO Diante da divergência de valores, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para a elaboração do cálculo (CPC, art. 524, § 2º), observando-se os parâmetros fixados na decisão que concedeu a tutela de urgência, e a sentença (evento 1, docs. 2 e 3).
Havendo divergência de valores quanto ao pagamento das parcelas do(s) contrato(s) objeto da ação revisional, não havendo comprovação específica de pagamento pela parte exequente, devem prevalecer as informações constantes do(s) extrato(s) da operação(ões) juntado(s).
Deverá ser observada a revisão do tema repetitivo n° 677, do Superior Tribunal de Justiça, isto é, o depósito a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não afasta a mora.
Deverá ser observada a alegada inadimplência afirmada pela parte executada, da parcela do mês de abril (evento 20).
Com os cálculos, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 dias.
Após, retornem-se conclusos para decisão da impugnação. -
01/09/2025 14:01
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
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01/09/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 14:01
Despacho
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09/07/2025 19:20
Juntada de Petição
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01/07/2025 03:34
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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30/06/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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30/06/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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30/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 5003325-04.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: RUBIARA LINS ALVESADVOGADO(A): FABIANA REGINA DE BRITO (OAB SC040362) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
28/06/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2025 19:11
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 19:11
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5099639-80.2023.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 99
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12/06/2025 02:39
Conclusos para decisão
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11/06/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/05/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 5003325-04.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: RUBIARA LINS ALVESADVOGADO(A): FABIANA REGINA DE BRITO (OAB SC040362) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. -
28/05/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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15/05/2025 09:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10374683, Subguia 5407071 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 310,84
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12/05/2025 10:30
Link para pagamento - Guia: 10374683, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5407071&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5407071</a>
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12/05/2025 10:30
Juntada - Guia Gerada - CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. - Guia 10374683 - R$ 310,84
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/04/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/04/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 15:37
Determinada a intimação
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06/02/2025 14:33
Conclusos para decisão
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30/01/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/01/2025 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/01/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 18:53
Decisão interlocutória
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10/01/2025 16:55
Conclusos para decisão
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10/01/2025 16:51
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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10/01/2025 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/01/2025 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RUBIARA LINS ALVES. Justiça gratuita: Requerida.
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10/01/2025 16:51
Distribuído por dependência - Número: 50996398020238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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