TJSC - 0801366-32.2013.8.24.0005
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
05/06/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
03/06/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
30/05/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
29/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
29/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0801366-32.2013.8.24.0005/SC EXECUTADO: UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICA LTDAADVOGADO(A): DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB CE016477) DESPACHO/DECISÃO Diante do lapso temporal decorrido, intime-se a parte exequente, por meio do seu procurador, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito e requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Ressalto que, no atendimento da determinação judicial, deve o exequente apresentar cálculo atualizado do débito. Não havendo manifestação, desde já, determino a suspensão do curso da presente execução enquanto não localizado bens da parte executada sobre os quais possa recair a penhora (art. 40 da Lei de Execuções Fiscais).
O processo deverá ser arquivado administrativamente, provisoriamente, pelo prazo de 01 (um) ano, arquivamento este que, decorrido o referido prazo, se tornará definitivo, independentemente de nova decisão ou intimação e sem prejuízo do seu prosseguimento após impulso do interessado.
Florianópolis/SC, data registrada no sistema. -
28/05/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 18:49
Determinada a intimação
-
07/06/2024 17:11
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
10/06/2023 01:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
31/05/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 17:43
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0303463-91.2015.8.24.0005/SC - ref. ao(s) evento(s): 48
-
31/05/2023 17:42
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 03034639120158240005/SC
-
26/03/2023 21:35
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 03034639120158240005/SC
-
02/11/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
16/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
16/09/2022 00:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
06/09/2022 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2022 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2022 13:11
Decisão interlocutória
-
06/09/2022 04:13
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 17:34
Juntada de Petição
-
11/05/2022 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
21/03/2022 16:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 23/03/2022
-
28/11/2021 01:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
18/11/2021 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/11/2021 16:34
Despacho
-
05/11/2021 21:10
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 21:09
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/07/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
30/06/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
14/06/2021 01:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
08/06/2021 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
04/06/2021 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2021 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2021 15:29
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
04/06/2021 02:57
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2020 01:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
-
01/07/2020 14:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/07/2020 até 05/07/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO GP N. 20 DE 1o DE JULHO DE 2020 - Suspende os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina de 30 de junho de 20
-
23/06/2020 01:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
-
06/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 41
-
28/05/2020 09:44
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 40
-
27/05/2020 18:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/05/2020 18:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/05/2020 18:18
Decisão interlocutória
-
22/05/2020 05:51
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
12/05/2020 20:23
Conclusos para decisão interlocutória
-
12/05/2020 14:26
Processo transferido de Vara - Transferido da Vara da Fazenda Pública para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
-
12/05/2020 14:26
Transferência de Processo - Saída - Transferido da Vara da Fazenda Pública para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
-
17/01/2020 15:49
Conclusos para decisão interlocutória
-
30/10/2019 12:57
Enviado pedido de saque ao SIDEJUD (prazo transferência 5 dias úteis)
-
30/10/2019 12:54
Transferência de alvará confirmada - Sidejud
-
29/10/2019 17:46
Informações - Nº Protocolo: WBCU.19.10108483-6 Tipo da Petição: Informações Data: 29/10/2019 17:34
-
15/10/2019 19:05
Reativado processo suspenso
-
15/10/2019 19:05
Decisão interlocutória - SAJ - Pelo exposto, DEFIRO o pedido de transferência de valores à subconta em nome do Município de Balneário Camboriú, nos termos da Lei Complementar n.º 151/2015 e Resolução GP n.º 48/2015 do TJSC, devendo a Sra. Chefe de Cartóri
-
11/10/2019 00:21
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
-
27/09/2019 07:07
Informações - Nº Protocolo: WBCU.19.10097903-1 Tipo da Petição: Informações Data: 26/09/2019 12:00
-
11/07/2019 16:43
Processo suspenso - SAJ
-
11/07/2019 16:43
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que a parte executada opôs Embargos à Execução Fiscal, autuados sob o nº 0303463-91.2015.8.24.0005, os quais foram recebidos por este juízo, atribuindo-se efeito suspensivo, nos termos da decisão judicia
-
08/04/2019 15:06
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação Penhora por Termo nos Autos - Execução Fiscal - Autoenvelopável - AR Simples
-
08/04/2019 12:05
Expedido termo - Penhora por Termo nos Autos
-
08/04/2019 11:34
Juntada de documento
-
05/04/2019 16:01
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
-
04/04/2019 14:00
Decisão interlocutória - SAJ - Assim, diante do que determina o artigo 11 da Lei n.º 6.830/80, determinei, na data de hoje, a realização do bloqueio de valores, por meio do sistema BACEN-JUD, que restou integralmente cumprida, consoante documento anexo. I
-
22/02/2017 18:36
Conclusos para despacho
-
04/11/2016 02:55
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/03/2017 devido à alteração da tabela de feriados
-
24/10/2016 10:33
Juntada petição de nomeação de bens à penhora - Nº Protocolo: WBCU.16.10091788-2 Tipo da Petição: Nomeação de bens à penhora Data: 24/10/2016 10:06
-
17/10/2016 07:12
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
-
05/10/2016 02:43
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
04/10/2016 17:00
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para se manifestar acerca da nomeação de bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
-
04/10/2016 16:58
Certidão emitida - CERTIFICO que, por questões técnicas, o exequente não pôde ser intimado acerca do ato ordinatório de fl. 72, razão pela qual o referido expediente será renovado na presente data. O referido é verdade, do que dou fé.
-
25/05/2016 03:31
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBCU.16.10041001-0 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 24/05/2016 07:32
-
11/11/2015 19:34
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
11/11/2015 19:33
Juntada
-
25/03/2015 14:13
Conclusos para despacho
-
25/03/2015 13:30
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0303463-91.2015.8.24.0005 - Classe: Embargos à Execução Fiscal - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
-
20/02/2015 17:10
Ato ordinatório-Nomeação de bens à penhora - Fica intimado o exequente para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias sobre a nomeação de bens à penhora
-
18/02/2015 20:37
Juntada petição de nomeação de bens à penhora - Nº Protocolo: WBCU.15.10008347-6 Tipo da Petição: Nomeação de bens à penhora Data: 18/02/2015 18:03
-
11/02/2015 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR317009545TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável Destinatário : UNIMED FORTALEZA COOPERATIAVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA Diligência : 11/02
-
04/02/2015 19:18
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável
-
13/05/2014 10:32
Determinado a citação/notificação - 1. Cite-se, observadas as determinações do art. 7º da Lei n. 6.830/1980. 2. Arbitro honorários em 10% (Dez por cento). 3. A verba honorária arbitrada restará automaticamente reduzida pela metade caso seja paga, juntamen
-
12/12/2013 19:03
Conclusos para despacho
-
12/12/2013 19:03
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2020
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5109294-42.2024.8.24.0930
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Adriel Guimaraes de Andrade
Advogado: Paulo Eduardo Melillo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/10/2024 11:36
Processo nº 5022136-25.2024.8.24.0064
Juliano da Costa
Municipio de Sao Jose-Sc
Advogado: Leonardo Reis de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/09/2024 18:46
Processo nº 5005956-08.2025.8.24.0125
Caixa de Previdencia dos Funcionarios Do...
Elstor Paulo Dummel
Advogado: Giovana Michelin Letti
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/06/2025 15:45
Processo nº 5029507-27.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
La Bella Pitza Delivery de Pizzas LTDA
Advogado: Raphael Taborda Hallgren
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/02/2025 04:19
Processo nº 5025732-04.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Lenir Perazza Scharf
Advogado: Diego Schmitz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/02/2025 15:23