TJSC - 5095533-75.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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02/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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01/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5095533-75.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB sc036530) DESPACHO/DECISÃO Do Infojud.
A quebra do sigilo fiscal é autorizada para localização de bens à penhora, frustradas ou não outras tentativas de localização de bens.
A consulta ficará restrita ao último exercício fiscal, por não haver utilidade na obtenção das declarações de anos anteriores.
ANTE O EXPOSTO: 1) Utilize-se o Infojud, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 2) Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 3) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
30/06/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 18:18
Decisão interlocutória
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27/06/2025 16:07
Conclusos para decisão
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27/06/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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12/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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11/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5095533-75.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB sc036530) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
10/06/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 11:02
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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07/06/2025 12:29
Juntada de Certidão
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22/04/2025 17:46
Decisão interlocutória
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19/02/2025 17:48
Conclusos para decisão
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17/12/2024 13:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 44
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17/12/2024 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/12/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.018,68
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10/12/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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09/12/2024 19:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rafael Rabaldo Bottan em 09/12/2024 19:34:56
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09/12/2024 12:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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05/12/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 18:37
Decisão interlocutória
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03/12/2024 13:55
Conclusos para decisão
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03/12/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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02/12/2024 07:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 33
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14/11/2024 12:40
Expedição de ofício - 1 carta
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14/11/2024 09:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9239542, Subguia 4749593 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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13/11/2024 10:26
Link para pagamento - Guia: 9239542, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4749593&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4749593</a>
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13/11/2024 10:26
Juntada - Guia Gerada - ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 9239542 - R$ 36,27
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12/11/2024 06:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/11/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000038295635. Valor transferido: R$ 3.000,01
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06/11/2024 15:05
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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06/11/2024 15:05
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA)
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06/11/2024 11:33
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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01/10/2024 17:56
Juntada de Certidão
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01/10/2024 17:56
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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21/08/2024 19:20
Decisão interlocutória
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15/07/2024 12:14
Conclusos para decisão
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15/07/2024 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/06/2024 06:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/06/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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19/12/2023 12:54
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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06/12/2023 17:46
Expedição de ofício - 1 carta
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07/11/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2023 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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10/10/2023 16:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6587477, Subguia 3406467 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
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10/10/2023 01:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 15:00
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6587477, Subguia 3406467
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09/10/2023 15:00
Juntada - Guia Gerada - ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 6587477 - R$ 34,81
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09/10/2023 06:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/10/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/10/2023 15:10
Determinada a intimação
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06/10/2023 15:51
Conclusos para decisão
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05/10/2023 09:34
Distribuído por dependência - Número: 50410352920238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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