TJSC - 0003796-05.2018.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara Criminal da Comarca de Blumenau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:31
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Criminal Número: 00037960520188240008/TJSC
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30/06/2025 13:09
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BNU01CR -> TJSC
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27/06/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
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27/06/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
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19/06/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
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19/06/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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17/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 17:00
Recebido o recurso de Apelação
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17/06/2025 15:25
Conclusos para admissibilidade recursal
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17/06/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
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17/06/2025 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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16/06/2025 02:49
Publicação de Edital - no dia 16/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 15/09/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/09/2025
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13/06/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
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13/06/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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13/06/2025 02:10
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 13/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 15/09/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/09/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0003796-05.2018.8.24.0008/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: FERNANDO BISPO DOS SANTOS SOUZA EDITAL Nº 310077823588 JUIZ DO PROCESSO: Liliane Midori Yshiba Michels - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): FERNANDO BISPO DOS SANTOS SOUZA, CPF *15.***.*19-16, em lugar incerto e não sabido.
Prazo do Edital: 90 dias Parte Conclusiva da Sentença: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia para considerar o acusado como incurso nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal e, em consequência, para condená-lo ao cumprimento da pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 10 (dez) dias-multa na proporção de 1/30 do salário mínimo cada um.
Substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, qual seja, pagamento de prestação pecuniária no valor de 1 (um) salário mínimo, a ser depositado na Conta de Gestão dos Valores desta comarca para posterior aplicação numa entidade conveniada, tudo em processo de Execução de Pena a ser formado.
O réu poderá recorrer em liberdade, pois assim respondeu ao processo, não havendo, neste momento, motivos capazes de ensejar o decreto de prisão preventiva.
Revogo eventuais cautelares em detrimento do acusado.
Custas pelo réu porque vencido (art. 804 do CPP).
Suspensa a exigibilidade, em razão da justiça gratuita que ora defiro, pois assistido por defensor dativo.
A isenção não abrange a pena de multa, que deverá ser paga pelo condenado no prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado da sentença (art. 50, CP).
Fixo honorários advocatícios no valor de R$ 536,00 (quinhentos e trinta e seis reais) em favor do advogado Rodrigo Nardelli da Luz (OAB/SC055386) já que atuou como dativo no feito, nos moldes da tabela constante na Resolução CM nº 5 de 2019, que disciplina a matéria.
O pagamento do profissional deverá ser realizado por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da Resolução citada.
Cadastre-se a Defensoria Pública como representante do réu, intimando a instituição da presente sentença.
Transitada em julgado a condenação: a) lance-se o nome do réu no rol de culpados; b) oficie-se à Justiça Eleitoral, para os fins do art. 15, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil; c) providencie-se a remessa dos dados ao cadastro de antecedentes na base de dados da Corregedoria-Geral da Justiça; d) preencha-se e encaminhe-se o Boletim Individual (art. 809, CPP) à autoridade policial, e; e) proceda-se à cobrança da pena de multa.
Comunique-se à vítima acerca desta sentença (CPP, art. 201, § 2º).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se..
Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
12/06/2025 14:57
Expedição de ofício - 1 carta
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12/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:53
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC055386
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12/06/2025 14:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/06/2025 14:49
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025
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12/06/2025 14:49
Expedição de Edital - intimação
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11/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 139
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10/06/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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10/06/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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10/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 139
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10/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0003796-05.2018.8.24.0008/SCRÉU: FERNANDO BISPO DOS SANTOS SOUZAADVOGADO(A): RODRIGO NARDELLI DA LUZ (OAB SC055386)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia para considerar o acusado como incurso nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal e, em consequência, para condená-lo ao cumprimento da pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 10 (dez) dias-multa na proporção de 1/30 do salário mínimo cada um.
Substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, qual seja, pagamento de prestação pecuniária no valor de 1 (um) salário mínimo, a ser depositado na Conta de Gestão dos Valores desta comarca para posterior aplicação numa entidade conveniada, tudo em processo de Execução de Pena a ser formado.
O réu poderá recorrer em liberdade, pois assim respondeu ao processo, não havendo, neste momento, motivos capazes de ensejar o decreto de prisão preventiva.
Revogo eventuais cautelares em detrimento do acusado.
Custas pelo réu porque vencido (art. 804 do CPP).
Suspensa a exigibilidade, em razão da justiça gratuita que ora defiro, pois assistido por defensor dativo.
A isenção não abrange a pena de multa, que deverá ser paga pelo condenado no prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado da sentença (art. 50, CP).
Fixo honorários advocatícios no valor de R$ 536,00 (quinhentos e trinta e seis reais) em favor do advogado Rodrigo Nardelli da Luz (OAB/SC055386) já que atuou como dativo no feito, nos moldes da tabela constante na Resolução CM nº 5 de 2019, que disciplina a matéria.
O pagamento do profissional deverá ser realizado por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da Resolução citada.
Cadastre-se a Defensoria Pública como representante do réu, intimando a instituição da presente sentença.
Transitada em julgado a condenação: a) lance-se o nome do réu no rol de culpados; b) oficie-se à Justiça Eleitoral, para os fins do art. 15, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil; c) providencie-se a remessa dos dados ao cadastro de antecedentes na base de dados da Corregedoria-Geral da Justiça; d) preencha-se e encaminhe-se o Boletim Individual (art. 809, CPP) à autoridade policial, e; e) proceda-se à cobrança da pena de multa.
Comunique-se à vítima acerca desta sentença (CPP, art. 201, § 2º).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
09/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 13:19
Julgado procedente o pedido - Condenatória
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05/06/2025 14:11
Juntada de Certidão de antecedentes criminais - Certidão 4441844 - FERNANDO BISPO DOS SANTOS SOUZA
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02/06/2025 12:54
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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15/04/2025 12:33
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 09:28
Juntada de Petição
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15/04/2025 01:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
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11/04/2025 12:42
Juntada de Certidão
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10/04/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/04/2025 13:29
Expedição de ofício
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10/04/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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10/04/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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09/04/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/04/2025 17:35
Juntada de Petição
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09/04/2025 17:34
Intimado em audiência
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09/04/2025 17:34
Despacho
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09/04/2025 17:25
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Audiências 1ª Vara Criminal - 09/04/2025 16:30. Refer. Evento 81
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09/04/2025 16:35
Juntada de Petição
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20/03/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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20/03/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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19/03/2025 18:04
Conclusos para despacho
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19/03/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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19/03/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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19/03/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 16:47
Decretada a revelia
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19/03/2025 14:45
Conclusos para despacho
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19/03/2025 10:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 110
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28/02/2025 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 110<br>Oficial: RICARDO JOÃO PELUSO ALBA
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28/02/2025 15:14
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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28/02/2025 15:09
Juntada de Certidão
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28/02/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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28/02/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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28/02/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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28/02/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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27/02/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/02/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/02/2025 16:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 91
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18/02/2025 11:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 95<br>Data do cumprimento: 18/02/2025
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18/02/2025 10:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 92<br>Data do cumprimento: 18/02/2025
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18/02/2025 10:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 93<br>Data do cumprimento: 18/02/2025
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13/02/2025 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 92<br>Oficial: CELSO ROGERIO GRIMM FILHO
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13/02/2025 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 93<br>Oficial: CELSO ROGERIO GRIMM FILHO
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13/02/2025 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 95<br>Oficial: CELSO ROGERIO GRIMM FILHO
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13/02/2025 15:24
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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13/02/2025 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 91<br>Oficial: JANINE BEATRIZ MORESCO TORRES
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13/02/2025 15:24
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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13/02/2025 15:23
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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13/02/2025 15:22
Expedição de Mandado - IDLCEMAN
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29/11/2024 13:22
Juntada de Certidão
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19/08/2024 16:46
Juntada de Certidão
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14/05/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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02/05/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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02/05/2024 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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29/04/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 17:33
Decisão interlocutória
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29/04/2024 15:53
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Audiências 1ª Vara Criminal - 09/04/2025 16:30
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12/03/2024 17:24
Conclusos para decisão
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11/03/2024 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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28/02/2024 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 08:39
Juntada de peças digitalizadas
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27/02/2024 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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27/02/2024 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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27/02/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 18:21
Despacho
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10/01/2024 17:33
Conclusos para despacho
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17/11/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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06/11/2023 17:34
Alterada a parte - retificação - Situação da parte FERNANDO BISPO DOS SANTOS SOUZA - DENUNCIADO
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06/11/2023 14:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 65<br>Data do cumprimento: 06/11/2023
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25/10/2023 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65<br>Oficial: EVERSON SALVADOR (por substituição em 30/10/2023 13:02:00)
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25/10/2023 16:00
Expedição de Mandado - IDLCEMAN
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20/10/2023 18:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 62
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17/10/2023 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62<br>Oficial: MARIO LORENCETTI FILHO
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17/10/2023 17:57
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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17/10/2023 15:36
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/04/2021 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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29/04/2021 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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29/04/2021 16:13
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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29/04/2021 16:13
Alterada a parte - retificação - Situação da parte FERNANDO BISPO DOS SANTOS SOUZA - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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28/04/2021 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2021 19:33
Decisão interlocutória
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28/04/2021 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2021 17:52
Juntada de Certidão
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23/02/2021 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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25/01/2021 17:02
Intimação por Edital
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25/01/2021 17:02
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Edital - no dia 25/01/2021 17:02:03 com disponibilização efetiva no dia 26/01/2021
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25/01/2021 17:01
Expedição de Edital - citação
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14/01/2021 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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14/01/2021 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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12/01/2021 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2021 10:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 43
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16/12/2020 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43<br>Oficial: MARIANA ANDREZA TESTONI KOCH
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16/12/2020 16:39
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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16/12/2020 14:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 40
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15/12/2020 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40<br>Oficial: ARNO BAUMANN JUNIOR
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14/12/2020 18:36
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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14/12/2020 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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14/12/2020 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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11/12/2020 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2020 01:03
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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24/11/2020 06:50
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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24/11/2020 06:50
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
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03/05/2020 07:44
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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29/03/2020 18:12
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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22/03/2020 02:40
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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09/03/2020 15:38
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2020/008660-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/11/2020 Local: Oficial de justiça - Aline Costella
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17/01/2020 19:32
Determinado a citação/notificação - Analisando o processo e a prova produzida até então, observo inicialmente que existe prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, de sorte que se encontra presente a justa causa para a deflagração
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12/11/2019 19:02
Conclusos para despacho
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12/11/2019 19:02
Ato ordinatório praticado - Mudança de classe - saída
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19/09/2019 13:17
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.19.20041527-0 Tipo da Petição: Denúncia Data: 19/09/2019 13:02
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13/09/2019 05:39
Juntada
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09/09/2019 18:36
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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09/09/2019 18:36
Ato ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.
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09/09/2019 18:36
Recebidos os autos
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09/09/2019 18:35
Recebidos os autos
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09/09/2019 18:35
Juntada de Ofício - Nº Protocolo: DBNU.19.00009630-2 Tipo da Petição: Ofício Data: 28/08/2019 17:22
-
29/05/2019 15:03
Remetido os autos à Delegacia de Polícia
-
28/05/2019 16:06
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ato - Cível - Genérico - Instituição
-
27/05/2019 20:46
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.19.20021362-6 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 27/05/2019 18:46
-
23/05/2019 05:55
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
-
14/05/2019 17:35
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
14/05/2019 17:35
Ato ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.
-
14/05/2019 17:35
Recebidos os autos
-
15/04/2019 16:42
Certidão emitida - Genérico
-
01/06/2018 20:47
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
-
27/05/2018 02:28
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
-
22/05/2018 18:10
Remetido os autos à Delegacia de Polícia
-
22/05/2018 17:44
Ato ordinatório praticado - SAJ - Genérico - Instituição
-
22/05/2018 12:36
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.18.20020935-0 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 22/05/2018 12:31
-
15/05/2018 11:39
Juntada
-
11/05/2018 14:33
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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11/05/2018 14:33
Ato ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.
-
11/05/2018 14:33
Juntada de documento
-
11/05/2018 14:33
Juntada de documento
-
26/04/2018 17:33
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2018
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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