TJSC - 5015683-35.2024.8.24.0930
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
-
28/08/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
28/08/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
28/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
-
27/08/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 14:50
Decisão interlocutória
-
22/07/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
15/07/2025 06:47
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 17:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA05 para JVE03CV01)
-
14/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
-
11/07/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
11/07/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
11/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5015683-35.2024.8.24.0930/SC REQUERENTE: HELIO ANTONIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): EDUARDO FRIEDEMANN (OAB SC044974)REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB MG041796) DESPACHO/DECISÃO As unidades de Direito Bancário foram criadas para processar e julgar as ações de Direito Bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia que envolvam as instituições financeiras subordinadas ao Banco Central do Brasil e também as empresas de factoring.
O caso trata de ação de produção antecipada de provas, procedimento sabidamente instrutório sem vinculação à demanda futura.
Este é o entendimento da Corte Catarinense sobre o tema: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA PARA AVALIAÇÃO DA VIABILIDADE DE AÇÃO FUTURA.
PROCEDIMENTO MERAMENTE INSTRUTÓRIO, SEM JUÍZO DE MÉRITO OU VINCULAÇÃO FUTURA.
COMPETÊNCIA CIVIL.I.
CASO EM EXAME1.
Conflito negativo de competência entre a Câmara de Direito Civil (suscitante) e a Câmara de Direito Comercial (suscitada), para processar apelação cível em ação de produção antecipada de prova destinada à avaliação da viabilidade de ação futura.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Definição da competência para processar e julgar o recurso. III.
RAZÕES DE DECIDIR3. A produção antecipada de prova é ação autônoma de jurisdição voluntária, regulada pelos arts. 381 a 383 do CPC/2015.
Trata-se de procedimento meramente instrutório, sem lide ou juízo de valor sobre o mérito, visando exclusivamente à obtenção e preservação da prova, sem decisão sobre direitos materiais das partes. 4.
Por sua natureza, a produção antecipada de prova não vincula o juízo futuro e se enquadra no âmbito do Direito Civil.IV.
DISPOSITIVO5.
Competência da Câmara de Direito Civil. 6.
Conflito julgado improcedente. (TJSC, Conflito de competência cível (Recursos Delegados) n. 5013720-32.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Janice Goulart Garcia Ubialli, Câmara de Recursos Delegados, j. 16-04-2025).
ANTE O EXPOSTO, declino a competência para uma das Varas Cíveis da Comarca do domicílio da parte autora. -
10/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 13:54
Terminativa - Declarada incompetência
-
02/07/2025 16:31
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
02/07/2025 03:10
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
11/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
10/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5015683-35.2024.8.24.0930/SC REQUERENTE: HELIO ANTONIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): EDUARDO FRIEDEMANN (OAB SC044974) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
09/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 13:04
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC055613
-
07/06/2025 15:16
Juntada de Petição
-
06/06/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
06/06/2025 14:02
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 29 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
06/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
03/06/2025 10:04
Juntada de Petição
-
15/05/2025 20:33
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 27
-
23/04/2025 15:04
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
-
13/03/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
13/03/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
06/03/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 19:26
Determinada a citação
-
05/03/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8639806, Subguia 5114084 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 329,79
-
01/03/2025 02:13
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
26/02/2025 14:02
Link para pagamento - Guia: 8639806, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5114084&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5114084</a>
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
28/01/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 04:03
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 15 - Link para pagamento - 26/08/2024 13:11:46)
-
26/08/2024 13:11
Juntada - Guia Gerada - HELIO ANTONIO DE OLIVEIRA - Guia 8639806 - R$ 324,05
-
26/08/2024 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HELIO ANTONIO DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
23/08/2024 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
23/07/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2024 18:48
Determinada a intimação
-
17/05/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
09/04/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/04/2024 15:08
Decisão interlocutória
-
27/02/2024 07:22
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HELIO ANTONIO DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
-
23/02/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004922-40.2023.8.24.0069
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Leonardo Correia dos Santos
Advogado: Grasiele Quadros Bobsin
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/09/2023 17:27
Processo nº 0004774-63.2011.8.24.0028
Instituicao de Credito Solidario - Credi...
Elicio Gesser Meurer
Advogado: Edair Rodrigues de Brito Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/05/2021 20:36
Processo nº 5056310-81.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Jair Antonio da Silva Oliveira 582759089...
Advogado: Karlos Antonio Souza Hernandez
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/06/2024 16:14
Processo nº 5049491-29.2024.8.24.0090
Luiz Henrique Rezende Pacheco
Estado de Santa Catarina
Advogado: Victor Hugo Coelho Martins
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/11/2024 12:30
Processo nº 5011726-22.2023.8.24.0005
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Ana Karolina Santos
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/07/2023 17:44