TJSC - 5003369-87.2021.8.24.0081
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Xaxim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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18/08/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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29/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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28/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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25/07/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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08/07/2025 02:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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07/07/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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07/07/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 9.500,00
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13/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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12/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5003369-87.2021.8.24.0081/SC AUTOR: COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DO VALE - COOTRAVALEADVOGADO(A): ADEMIR CRISTOFOLINI (OAB SC013195)RÉU: TOTTALLOG TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - MEADVOGADO(A): DIOGO RAMPAZZO (OAB SC031403) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de procedimento de liquidação de sentença instaurado para apurar o quantum debeatur da obrigação imposta na sentença proferida nos autos 03020507220168240081, que condenou a empresa "ré Tottallog Transportes Rodoviários Ltda a restituir os valores recebidos pelos fretes não realizados, listados na exordial, em favor de Cooperativa dos Transportadores do Vale – Cootravale, deduzidos os valores relativos a estadia, salários, danos emergentes e lucros cessantes do período em que ficou à disposição da autora" (processo 0302050-72.2016.8.24.0081/SC, evento 71, SENT145). Embora a parte autora tenha requerido a produção da prova pericial, o ônus do pagamento dos honorários do perito foi atribuído à empresa ré (evento 22, DESPADEC1), que não efetuou o adiantamento da verba (evento 62, CERT1).
A ausência de realização da prova pericial torna inexigível a condenação, dada a iliquidez do título executivo, situação que favorece o devedor, em flagrante prejuízo à parte autora.
Diante dessa peculiar situação: a. intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar eventual persistência do interesse na produção da prova pericial e, em caso positivo, no mesmo prazo, promover o adiantamento da integralidade dos honorários do perito, mediante depósito da verba em subconta vinculada ao processo; b. depositados os honorários pela parte autora, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, em conformidade com as determinações pertinentes do evento 22, DESPADEC1; c. não adiantados os honorários periciais, intime-se a parte autora para impulsionar o feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção; d. decorrido in albis o prazo assinalado para impulso, intime-se pessoalmente a autora, na forma do art. 485, § 1º, do CPC; e. persistindo a inércia, retornem conclusos para extinção anômala. Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/06/2025 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 07:52
Determinada a intimação
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26/05/2025 13:39
Conclusos para despacho
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09/05/2025 18:55
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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03/05/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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31/03/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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31/03/2025 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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28/03/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 13:46
Decisão interlocutória
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27/02/2025 15:17
Juntada de Petição
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27/08/2024 18:17
Conclusos para despacho
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22/08/2024 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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29/07/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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01/06/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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28/05/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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28/05/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TOTTALLOG TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/05/2024 16:22
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CALIXTO FORTUNATO LOSS - EXCLUÍDA
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23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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15/05/2024 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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15/05/2024 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/05/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2024 18:50
Decisão interlocutória
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13/05/2024 13:58
Conclusos para decisão
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18/10/2023 01:16
Juntada de Petição
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29/06/2023 14:13
Juntada de Certidão
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28/06/2023 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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20/06/2023 10:53
Juntada de Petição
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16/06/2023 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 25
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07/06/2023 14:04
Juntada de Petição
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07/06/2023 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/06/2023 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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31/05/2023 22:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2023 22:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2023 22:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2023 17:47
Decisão interlocutória
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06/07/2022 15:20
Conclusos para despacho
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14/03/2022 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/02/2022 18:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 25/02/2022
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20/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/02/2022 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
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11/12/2021 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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08/11/2021 20:38
Remetidos os Autos - XXMDIST -> XXM01
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08/11/2021 20:37
Juntada de Certidão
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08/11/2021 20:34
Classe Processual alterada - DE: Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum PARA: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
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03/11/2021 12:27
Remetidos os Autos - XXM01 -> XXMDIST
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26/10/2021 11:32
Juntada de Petição
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25/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/10/2021 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/10/2021 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/10/2021 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2021 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2021 17:37
Despacho
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27/09/2021 14:07
Conclusos para despacho
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21/09/2021 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DO VALE - COOTRAVALE. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/09/2021 15:42
Distribuído por dependência - Número: 03020507220168240081/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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