TJSC - 5067100-90.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5067100-90.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50481483420238240930/SC)RELATOR: LAUDENIR FERNANDO PETRONCINIEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA DE TREZE DE MAIO - CRESOL TREZE DE MAIOADVOGADO(A): SANDRO DE OLIVEIRA SOUZA ULIANO (OAB SC033410)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 04/09/2025 - Juntada de certidão -
05/09/2025 04:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/09/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 11:10
Juntada de Certidão
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04/09/2025 11:10
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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28/08/2025 11:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
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27/08/2025 18:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: PAULO RICARDO CASSOL
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27/08/2025 18:13
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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24/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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23/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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23/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5067100-90.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA DE TREZE DE MAIO - CRESOL TREZE DE MAIOADVOGADO(A): SANDRO DE OLIVEIRA SOUZA ULIANO (OAB SC033410) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requereu a citação por meio eletrônico.
ANTE O EXPOSTO: 1) Defiro a citação/intimação por WhatsApp, que será realizada por Oficial de Justiça, com a expedição de mandado, como definido pela Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina. 2) Desde já também autorizo a tradicional citação/intimação por mandado. -
22/07/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/07/2025 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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22/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 13:00
Determinada a citação
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21/07/2025 12:15
Conclusos para decisão
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21/07/2025 12:15
Juntada de Certidão
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18/06/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/06/2025 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10563715, Subguia 5513039 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57
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04/06/2025 10:32
Link para pagamento - Guia: 10563715, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5513039&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5513039</a>
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04/06/2025 10:32
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA DE TREZE DE MAIO - CRESOL TREZE DE MAIO - Guia 10563715 - R$ 52,57
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03/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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02/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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02/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5067100-90.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA DE TREZE DE MAIO - CRESOL TREZE DE MAIOADVOGADO(A): SANDRO DE OLIVEIRA SOUZA ULIANO (OAB SC033410) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para providenciar o pagamento antecipado da Despesas Postais: AR-MP - quando se tratar de réu PESSOA FÍSICA - e AR - quando se tratar de réu PESSOA JURÍDICA - (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018), no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Informamos que, de acordo com a Circular 152 de 2025 da CGJ1: ''A par disso, a Lei n. 17.654/2018, que dispõe sobre a Taxa deServiços Judiciais (TSJ) e adota outras providências, dispõe que não se incluem nos serviços remunerados pela Taxa de Serviços Judiciais o custeio de despesas processuais como as relacionadas às despesas postais e às diligências de oficiais de justiça (art. 2º, §1º, incisos V e VI).
Portanto, a dispensa prevista no §3º do art. 82 do CPC estárestrita à TSJ e não abrange as despesas." Se a parte executada foi citada no processo principal ou informou endereço, também fica intimada para, no mesmo prazo, informar o endereço em que foi realizada a citação nos autos principais/endereço constante nos autos - para fins de cumprimento do disposto no art. 274, parágrafo único, NCPC.
Se a parte executada era autora ou não foi citada no processo principal, também fica intimada a parte autora para, no mesmo prazo, informar o endereço completo de destino do ato pendente.
Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc. -
30/05/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 19:39
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/05/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/05/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 11:05
Determinada a intimação
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13/05/2025 02:47
Conclusos para despacho
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12/05/2025 16:13
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 08/05/2025
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12/05/2025 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 16:13
Distribuído por dependência - Número: 50481483420238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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