TJSC - 5013426-79.2025.8.24.0064
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:00
Baixa Definitiva
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02/09/2025 09:41
Juntada de Certidão
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02/09/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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13/08/2025 16:10
Juntada de Petição
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12/08/2025 16:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11075784, Subguia 5801232 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 303,76
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11/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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08/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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07/08/2025 17:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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07/08/2025 16:40
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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07/08/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 08/09/2025. Parte ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, Guia 11075784, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acesso
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07/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 16:40
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - Guia 11075784 - R$ 303,76
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07/08/2025 16:40
Custas Satisfeitas - Parte: PHILIPPI & PHILIPPI ADVOGADOS ASSOCIADOS
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07/08/2025 16:40
Custas Satisfeitas - Parte: PHILIPLAST COM/ E REPR/ LTDA/
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07/08/2025 14:24
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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07/08/2025 14:16
Transitado em Julgado
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07/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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06/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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19/07/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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17/07/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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17/07/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 60.676,51
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17/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54, 55
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16/07/2025 09:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marco Augusto Ghisi Machado em 16/07/2025 09:28:46
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16/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46
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16/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54, 55
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15/07/2025 18:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54, 55
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15/07/2025 17:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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15/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 17:36
Juntada de Certidão
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15/07/2025 17:35
Juntada de Certidão
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15/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46
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15/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013426-79.2025.8.24.0064/SCEXEQUENTE: PHILIPLAST COM/ E REPR/ LTDA/ADVOGADO(A): PEDRO PAULO PHILIPPI (OAB SC005972)EXEQUENTE: PHILIPPI & PHILIPPI ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): PEDRO PAULO PHILIPPI (OAB SC005972)EXECUTADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROSADVOGADO(A): MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB SC021943)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, extingo o feito por pagamento.
Independentemente de decurso de prazo, expeça-se alvará (pagamento espontâneo/preclusão de impugnação à penhora), transferindo o valor depositado para a conta da parte exequente. -
14/07/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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14/07/2025 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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14/07/2025 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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14/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 12:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/07/2025 08:49
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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12/07/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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11/07/2025 17:12
Conclusos para decisão
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11/07/2025 17:12
Juntada de Petição
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11/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 17:27
Juntada de Petição
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10/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31
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09/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31
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08/07/2025 23:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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08/07/2025 23:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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08/07/2025 23:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 16:05
Despacho
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07/07/2025 18:06
Conclusos para decisão
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07/07/2025 18:06
Juntada de Petição
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04/07/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 60.506,63
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24/06/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19
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23/06/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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23/06/2025 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013426-79.2025.8.24.0064/SC EXEQUENTE: PHILIPLAST COM/ E REPR/ LTDA/ADVOGADO(A): PEDRO PAULO PHILIPPI (OAB SC005972)EXEQUENTE: PHILIPPI & PHILIPPI ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): PEDRO PAULO PHILIPPI (OAB SC005972)EXECUTADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROSADVOGADO(A): MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB SC021943) DESPACHO/DECISÃO 1) Intime-se a parte executada para, em 15 dias, pagar o débito, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado, nos moldes do art. 523, § 1º, do CPC.
A intimação será feita através do Advogado da parte executada, salvo à falta de Advogado habilitado ou em se tratando de requerimento de cumprimento formulado depois de 1 ano do trânsito em julgado.
A intimação por edital fica reservada em havendo citação por edital na fase precedente ao cumprimento de sentença. 2) A parte exequente pode emitir CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO através do Painel do Advogado. 3) Transcorrido o prazo sem pagamento: 3.1) Utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha.
Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo: a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo, empregue-se o Renajud (restrição de transferência).
Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem.
Para Renajud positivo, expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada.
A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se se deparar com eventual veículo em mau estado de conservação. 3.3) Havendo Renajud negativo, utilize-se o Sniper, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3.4) Após, aplique-se o Infojud, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 4) Com a utilização, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
21/06/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/06/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/06/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/06/2025 19:08
Determinada a intimação
-
20/06/2025 02:48
Conclusos para despacho
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19/06/2025 19:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (SOO04CV01 para FNSURBA01)
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18/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8
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17/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013426-79.2025.8.24.0064/SCEXEQUENTE: PHILIPLAST COM/ E REPR/ LTDA/ADVOGADO(A): PEDRO PAULO PHILIPPI (OAB SC005972)EXEQUENTE: PHILIPPI & PHILIPPI ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): PEDRO PAULO PHILIPPI (OAB SC005972)EXECUTADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROSADVOGADO(A): MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB SC021943)DESPACHO/DECISÃOIsso posto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor da Vara Estadual de Direito Bancário .
Redistribuam-se os autos ao juízo competente independentemente da preclusão desta decisão. -
16/06/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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16/06/2025 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2025 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:58
Terminativa - Declarada incompetência
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13/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5013426-79.2025.8.24.0064 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de São José na data de 11/06/2025. -
12/06/2025 14:43
Conclusos para decisão
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11/06/2025 15:57
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 08/05/2025
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11/06/2025 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 15:56
Distribuído por dependência - Número: 00116314219968240064/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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