TJSC - 5001300-72.2024.8.24.0018
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 14:34
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
26/06/2025 11:25
Juntada de Petição
-
24/06/2025 13:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/06/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
30/05/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
29/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
29/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001300-72.2024.8.24.0018/SC EXEQUENTE: SUPREME SERVICOS & APOIO ADMINISTRATIVO LTDAADVOGADO(A): MAURO CEZAR AIRES DE ANDRADE (OAB PR067582) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Diante da dificuldade apresentada pela parte exequente na localização de bens passíveis de penhora, defiro a utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER com a finalidade de realizar a consulta de bens em nome da parte executada S.S RECICLAGEM EIRELI ME, CNPJ: 24.***.***/0001-00.
Sobrevindo o resultado da pesquisa, dê-se vista à parte credora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a respeito da ocorrência, oportunidade em que, havendo interesse na penhora de algum bem, deverá a parte interessada promover a juntada de cópia do documento atualizado que comprove a propriedade do bem, a fim de viabilizar a análise de eventual restrição que impeça a constrição. Caso decorrido o prazo sem manifestação, determino desde já a suspensão do feito, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil independentemente de novo despacho.
Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação da parte exequente, arquivem-se administrativamente os autos (CPC, art. 921, § 2º).
Cumpra-se. -
28/05/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 14:01
Juntada de peças digitalizadas
-
27/05/2025 15:47
Despacho
-
14/05/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
24/01/2025 06:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 09:42
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
22/01/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 15:38
Juntada de peças digitalizadas
-
24/12/2024 10:44
Juntada de Petição
-
11/12/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
06/11/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 07:55
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
-
05/11/2024 14:02
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CCO02CV
-
05/11/2024 14:02
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(S.S RECICLAGEM EIRELI ME)
-
05/11/2024 12:57
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
04/10/2024 17:50
Remetidos os Autos - CCO02CV -> FNSCONV
-
02/08/2024 13:28
Decisão interlocutória
-
29/04/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
26/04/2024 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7133617, Subguia 3742780 - Boleto pago (3/3) Baixado - R$ 2.171,19
-
05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
26/03/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
26/03/2024 14:04
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50082812020248240018
-
26/03/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7133617, Subguia 3742779 - Boleto pago (2/3) Baixado - R$ 2.171,19
-
25/03/2024 15:35
Juntada de Petição - S.S RECICLAGEM EIRELI ME (SC056621 - MARCOS CRISTIANO ALBERTI)
-
05/03/2024 18:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13<br>Data do cumprimento: 29/02/2024
-
27/02/2024 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: CARLA CAMARA
-
27/02/2024 10:45
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
-
21/02/2024 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
21/02/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7133617, Subguia 3742778 - Boleto pago (1/3) Baixado - R$ 2.280,74
-
16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
14/02/2024 17:44
Juntada - Boleto Gerado - 3 boletos gerados - Guia 7133617, Subguias 3742778, 3742779, 3742780
-
14/02/2024 17:44
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 7133617, Subguia 3671574
-
06/02/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2024 09:55
Determinada a intimação
-
05/02/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 14:27
Juntada de Petição
-
20/01/2024 21:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7133617, Subguia 3671574
-
20/01/2024 21:44
Juntada - Guia Gerada - SUPREME SERVICOS & APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - Guia 7133617 - R$ 6.608,56
-
20/01/2024 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004048-81.2020.8.24.0062
Municipio de Major Gercino
Vilde Delbrantino Albanaes
Advogado: Joao Eduardo Alves Kreusch
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/12/2020 11:57
Processo nº 5054085-88.2024.8.24.0930
Luciana Colaco da Rosa
Banco Agibank S.A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/06/2024 09:46
Processo nº 5002765-88.2025.8.24.0113
Denise Evangelista Ferreira Ribeiro
Centro Brasileiro de Rejuvenescimento Fa...
Advogado: Guilherme Augusto Berger
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/03/2025 13:42
Processo nº 5080537-04.2025.8.24.0930
Fabiane Miranda Dambiski dos Santos
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Gustavo Feller Martha
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/06/2025 15:09
Processo nº 5003390-43.2025.8.24.0010
Celesc Distribuicao S.A.
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/06/2025 15:27