TJSC - 5016725-20.2024.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:34
Baixa Definitiva
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27/05/2025 13:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Transitado em Julgado - 27/05/2025 13:33:31)
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27/05/2025 01:49
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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23/05/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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22/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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22/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016725-20.2024.8.24.0090/SC EXEQUENTE: ERIKA DE SOUZA CASTROADVOGADO(A): BRENDA CATARINI DA SILVA STOFEL (OAB MT027698O)EXECUTADO: INSPER - INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISAADVOGADO(A): LARISSA ANCORA DA LUZ DAMASCENO (OAB RJ180552)ADVOGADO(A): CLAUDIO ROBERTO PIERUCCETTI MARQUES (OAB RJ103455) DESPACHO/DECISÃO A sentença de evento 14 rejeitou os embargos de declaração opostos pela parte exequente no evento 12, DOC1.
Não houve a interposição do recurso cabível a tempo e modo adequados e o trânsito em julgado ocorreu no dia 09/07/2024, conforme consta no evento 19.
Em petição de evento 21, DOC2, a exequente compareceu aos autos para requerer o prosseguimento do feito como "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E PAGAR".
Porém, houve equívoco na interpretação dada pela parte exequente, tendo em vista que não houve mero arquivamento administrativo do feito, tampouco suspensão dos autos, mas sim sentença de extinção com trânsito em julgado.
Portanto, não conheço da manifestação do exequente, visto que o presente cumprimento de sentença já havia sido extinto, inclusive com o trânsito em julgado certificado em evento 19, o qual ocorreu no dia 09/07/2024.
Impossível, após prolatada a sentença, "reabrir" o processo, de modo que o exequente deverá propor novo cumprimento de sentença demandando o que consta no evento 21, DOC2.
Intimem-se para ciência (prazo de 1 dia) e retornem ao arquivo. -
21/05/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 19:20
Determinado o Arquivamento
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19/05/2025 15:14
Conclusos para despacho
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19/05/2025 15:13
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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13/05/2025 12:12
Juntada de Petição
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09/07/2024 11:57
Baixa Definitiva
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09/07/2024 11:57
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2024
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09/07/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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13/06/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2024 12:44
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/06/2024 13:29
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/05/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2024 17:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/05/2024 17:08
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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22/05/2024 17:08
Conclusos para decisão
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22/05/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/04/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2024 13:39
Decisão interlocutória
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24/04/2024 12:37
Conclusos para decisão
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23/04/2024 16:26
Distribuído por dependência - Número: 50005317620238240090/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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