TJSC - 5005698-06.2024.8.24.0069
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Sombrio
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 09:49
Baixa Definitiva
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05/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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17/07/2025 16:34
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10856182, Subguia 5676197 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 303,02
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14/07/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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11/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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10/07/2025 19:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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10/07/2025 19:25
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SMO01
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10/07/2025 19:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 11/08/2025. Parte ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, Guia 10856182, Subguia
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10/07/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 19:25
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - Guia 10856182 - R$ 303,02
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10/07/2025 19:25
Custas Satisfeitas - Parte: DOUGLAS VARGAS MONTEIRO
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10/07/2025 12:53
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SMO01 -> DCJE
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10/07/2025 12:52
Transitado em Julgado
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10/07/2025 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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03/06/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 392,28
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30/05/2025 18:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Renato Della Giustina em 30/05/2025 18:06:56
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30/05/2025 15:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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30/05/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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29/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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29/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005698-06.2024.8.24.0069/SCEXEQUENTE: DOUGLAS VARGAS MONTEIROADVOGADO(A): RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB SC061113A)EXECUTADO: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB PR054305)SENTENÇAII.
Ante o exposto, julgo extinta a pretensão executória, pela satisfação da obrigação, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará judicial, em prol da exequente, para o levantamento do valor de R$ 390,51 (trezentos e noventa reais e cinquenta e um centavos) depositado nos autos pela parte devedora (Ev. 39) a fim de pagar o débito remanescente pelo qual ora executado (Ev. 32, 2) - a ser devidamente atualizado quando da efetiva transferência -, observando-se os dados bancários indicados (Ev. 46, 1), de titularidade do advogado que possui poderes especiais para receber pagamentos (Ev. 1, 2 e Ev. 46, 2).
Custas pelo executado.
Sem condenação em honorários.
Levantem-se, com urgência, eventuais restrições/constrições que porventura subsistam sobre o nome/patrimônio da parte executada, oriundas exclusivamente desta execução jurisdicional.
P.
R.
Declaro o trânsito em julgado em face da parte exequente, ante a inexistência de interesse recursal, razão pela qual despicienda a sua intimação.
Intime-se apenas a parte executada, ante a sua condenação ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Transitado para a parte executada e sem pendências, arquive-se. -
28/05/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 13:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/05/2025 12:24
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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27/05/2025 15:07
Conclusos para decisão
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26/05/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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20/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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19/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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17/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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16/05/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 16:23
Juntada de Petição
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13/05/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 390,51
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25/04/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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24/04/2025 01:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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23/04/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 12:48
Despacho
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17/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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16/04/2025 14:22
Conclusos para decisão
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14/04/2025 12:24
Juntada de Petição
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03/04/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.618,66
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01/04/2025 17:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Renato Della Giustina em 01/04/2025 17:11:06
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01/04/2025 14:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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31/03/2025 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/03/2025 03:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/03/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 16:45
Despacho
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21/03/2025 14:53
Conclusos para decisão
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21/03/2025 07:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/02/2025 08:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/02/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 12:02
Juntada de Petição
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18/02/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.603,82
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18/02/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/02/2025 02:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/01/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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25/01/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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04/12/2024 04:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/12/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 13:58
Despacho
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28/11/2024 15:49
Conclusos para decisão
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28/11/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/11/2024 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/11/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 18:25
Despacho
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08/11/2024 17:08
Conclusos para decisão
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07/11/2024 19:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/11/2024 19:06
Distribuído por dependência - Número: 50024968920228240069/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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