TJSC - 5043630-07.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sexta C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho - CAMCIV6 -> GCIV0604
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24/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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02/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5043630-07.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: LEONEL DA SILVA BARBOSAADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) ATO ORDINATÓRIO Na forma da Ordem de Serviço n. 01/2023 deste gabinete, com atenção ao princípio da celeridade processual, segue este Ato Ordinatório.
Defere-se a dilação do prazo postulada no evento 13, PET1 por mais 15 dias, devendo o processo retornar ao gabinete para decisão após o término do período concedido.
Intime-se. -
30/06/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 18:22
Remetidos os Autos - GCIV0604 -> CAMCIV6
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30/06/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 17:14
Conclusos para decisão com Petição - CAMCIV6 -> GCIV0604
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30/06/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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12/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5043630-07.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: LEONEL DA SILVA BARBOSAADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) ATO ORDINATÓRIO A parte recorrente postula o deferimento do benefício da justiça gratuita, contudo não apresentou documentos aptos e atualizados capazes de comprovar a carência financeira que diz.
Assim, na forma da Ordem de Serviço n. 01/2023 deste gabinete, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 10 dias, comprovar a alegada incapacidade financeira, mediante a apresentação de prova documental hábil à análise do pedido, v.g.: a) comprovante de renda familiar; b) se servidor ou assalariado, o comprovante de rendimento emitido pelo empregador, se autônomo ou trabalhador informal, uma declaração devidamente firmada que contemple tanto a sua renda como suas despesas mensais, ainda que aproximadas, nos últimos 3 meses; b) última declaração de imposto de renda ou declaração de isenção; c) extratos de movimentação bancária; d) demonstrativos de propriedade de bens móveis e imóveis (Detran e Cartório de Registro de Imóveis); e) comprovantes de gastos extraordinários.
Em caso de impossibilidade de cumprimento, fica desde já intimada a parte para, no mesmo prazo, efetuar o recolhimento do preparo.
Findo o prazo, voltem para juízo de admissibilidade. -
11/06/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5043630-07.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 04 - 6ª Câmara de Direito Civil - 6ª Câmara de Direito Civil na data de 09/06/2025. -
10/06/2025 18:47
Remetidos os Autos - GCIV0604 -> CAMCIV6
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10/06/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0604
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10/06/2025 15:07
Juntada de Certidão
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10/06/2025 15:05
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Moral (Direito Civil) - Para: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (Direito Civil)
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10/06/2025 12:42
Remessa Interna para Revisão - GCIV0604 -> DCDP
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09/06/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Justiça gratuita: Requerida
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09/06/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEONEL DA SILVA BARBOSA. Justiça gratuita: Requerida.
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09/06/2025 15:45
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 6 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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