TJSC - 5001738-08.2024.8.24.0048
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Balneario Picarras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 77<br>Oficial: OLDINEI DOS SANTOS VARGAS
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05/09/2025 13:17
Expedição de Mandado - PCXCEMAN
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04/09/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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04/09/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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03/09/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
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02/09/2025 16:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 65
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27/08/2025 18:41
Juntado(a)
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27/08/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/08/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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26/08/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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26/08/2025 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65<br>Oficial: PAULINHO ALBERTO ANDREATTA
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25/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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25/08/2025 16:50
Expedição de ofício
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25/08/2025 16:42
Expedição de Mandado - PCXCEMAN
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25/08/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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25/08/2025 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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20/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
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19/08/2025 17:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 54
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22/07/2025 11:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 55<br>Data do cumprimento: 22/07/2025
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11/07/2025 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55<br>Oficial: SEBASTIAO NELSON LEITE
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11/07/2025 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54<br>Oficial: OLDINEI DOS SANTOS VARGAS
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10/07/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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10/07/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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10/07/2025 14:10
Expedição de Mandado - PCXCEMAN
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10/07/2025 14:08
Expedição de Mandado - PCXCEMAN
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10/07/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/07/2025 13:59
Expedição de ofício
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10/07/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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10/07/2025 13:55
Expedição de ofício
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10/07/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADENIR PAULO MOREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/07/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAFAELA FERREIRA GONZAGA. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/07/2025 13:49
Juntada de Certidão de antecedentes criminais - Certidão 4645639 - LAURI JOSE MALUCHE STAROSKY
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10/07/2025 13:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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18/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 00:00
Intimação
CRIMES AMBIENTAIS Nº 5001738-08.2024.8.24.0048/SC ACUSADO: LAURI JOSE MALUCHE STAROSKYADVOGADO(A): JULIANA FRANCA GARCIA (OAB SC068309) DESPACHO/DECISÃO No último dia 11 de junho 2025 a douta CGJ/SC remeteu comunicação oficial a este Juízo, oportunidade em que encaminhou a CIRCULAR N. 252/2025, que estabelece, entre outras disposições: Dentre os processos passíveis de inclusão na pauta, pode-se citar: os Acordos de Não Persecução Penal (ANPP), os que permitam a Suspensão Condicional do Processo, os dos Juizados Especiais Federais e Estaduais, os Executivos Fiscais, as Ações Estruturais e litígios climáticos.
Na ocasião, o respeitável órgão também apresentou a lista de processos que tramitam neste Juízo, vinculados à matéria ambiental, para análise do cabimento de remessa ao CEJUSC para integração da Semana da Pauta Verde (Meta 06 do CNJ), a ser realizada entre os dias 18 e 22 de agosto de 2025.
Este autos epigrafados integraram a lista encaminhada pela douta CGJ/SC.
Assim, em obediência à determinação oficial, remetam-se os autos ao Ministério Público, com urgência, independentemente da fase processual em que se encontram, para manifestação específica acerca da possibilidade de celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a parte ocupante do polo passivo, ou oferta de Suspensão Condicional do Processo (SCP).
Ofertando, o Parquet, ANPP ou SCP, remetam-se os autos ao CEJUSC, como requisitado pela Corregedoria, para inclusão na Semana da Pauta Verde.
Do contrário, manifestando-se o Ministério Público pela impossibilidade de oferta de ANPP ou SCP, prossiga-se no cumprimento das determinações anteriormente exaradas nestes autos.
Intimem-se.
Cumpra-se com brevidade. -
16/06/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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16/06/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 16:40
Decisão interlocutória
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16/06/2025 13:37
Conclusos para decisão
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06/06/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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03/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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02/06/2025 15:26
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências da 2ª Vara - 15/09/2025 14:00
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02/06/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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02/06/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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02/06/2025 00:00
Intimação
CRIMES AMBIENTAIS Nº 5001738-08.2024.8.24.0048/SC ACUSADO: LAURI JOSE MALUCHE STAROSKYADVOGADO(A): JULIANA FRANCA GARCIA (OAB SC068309) DESPACHO/DECISÃO 1.
Consoante a promoção Ministerial retro, verifico que restou oportunizado ao réu o oferecimento da ANPP, o que não se realizou, pois o mesmo não compareceu ao ato e não apresentou qualquer justificativa. Portanto, indefiro a preliminar suscitada. 2.
Não vislumbro nos autos nenhuma das hipóteses descritas no art. 397 do CPP, razão pela qual dou seguimento ao processo e, em consequência, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15/09/2025 às 14:00 horas.
O ato ocorrerá de forma presencial, nos termos da Resolução CNJ n. 481, de 25/11/2022, devendo réu e testemunhas residentes nesta Comarca comparecer obrigatoriamente no Fórum.
Faculto a eventuais interessados a participação por videoconferência, desde que seja peticionado justificadamente neste sentido. Autorizo a participação do(a) Dr(a).
Defensor(a) por videoconferência, desde que solicitado previamente, informando número de telefone (com WhatsApp) e/ou e-mail.
Autorizo a participação dos agentes públicos por videoconferência.
No ofício que requisitará o agente público, deverá constar, além da necessidade da confirmação de seu recebimento, a informação de que o ato será realizado por videoconferência e a necessidade de resposta quanto a forma de envio do link de acesso, se por e-mail ou por telefone.
Além de enviado às partes, o link também será disponibilizado no processo, por meio de ato ordinatório. Havendo necessidade, expeça-se carta precatória para intimação da testemunha, cientificando-a de que o ato será realizado diretamente por este Juízo, por videoconferência. Deverá o Oficial de Justiça orientar a parte quanto à necessidade de se ter acesso à internet, bem como certificar todos os dados pessoais (telefones e e-mail), para posterior envio do link de acesso à sala de audiência virtual, o que ocorrerá dias antes do ato. Dúvidas poderão ser dirimidas diretamente com a assessoria deste Juízo, por meio do telefone/WhatsApp Business (47) 32619632.
Intimem-se, requisitem-se. 3.
No que tange ao pedido de perícia, a necessidade da mesma será analisada em sede de audiência, nos termos do art. 402 do CPP.
Cumpra-se. -
30/05/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 18:17
Decisão interlocutória
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11/04/2025 16:06
Conclusos para decisão
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10/04/2025 13:58
Juntada de Petição
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10/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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10/03/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/02/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 15:59
Despacho
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19/02/2025 17:04
Conclusos para decisão
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19/02/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/02/2025 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/02/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 17:49
Juntada de peças digitalizadas
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01/11/2024 18:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14<br>Data do cumprimento: 01/11/2024
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30/10/2024 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: SERGIO ELIAS BATISTA
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29/10/2024 16:11
Expedição de Mandado - BVHCEMAN
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28/10/2024 15:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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20/08/2024 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: LUANA MACHADO CAETANO
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16/08/2024 14:22
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
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13/08/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/08/2024 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/08/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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09/08/2024 13:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2024 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5<br>Oficial: NATÁLIA REIBNITZ RAMOS
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10/06/2024 15:54
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
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25/05/2024 16:20
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 3
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25/05/2024 16:20
Recebida a denúncia
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17/05/2024 17:51
Conclusos para decisão
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17/05/2024 15:19
Distribuído por dependência - Número: 50019809820238240048/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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