TJSC - 5037409-85.2024.8.24.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5037409-85.2024.8.24.0018/SC APELANTE: VALDEMIRO ADEMAR FELLENBERG (AUTOR)ADVOGADO(A): FABIO JOEL COVOLAN DAUM (OAB SC034979) DESPACHO/DECISÃO Este Juízo determinou a apresentação de documentos para efeito de gratuidade da justiça.
Intimados, os procuradores do apelante alegaram dificuldade em estabelecer contato com seu cliente, requerendo a intimação pessoal do autor, por via postal com aviso de recebimento (AR) ou, se necessário, por oficial de justiça, para que apresente a documentação solicitada, nos termos do art. 99, §2º, do CPC. Pois bem, observa-se, desde logo, que tanto o envio de correspondência com aviso de recebimento quanto a realização de diligência presencial no domicílio do autor são medidas perfeitamente viáveis e que podem ser promovidas diretamente por seus procuradores.
Se não bastasse, nos termos do artigo 270 do CPC, as intimações dos atos processuais devem ser realizadas ao advogado da parte.
Ademais, a exceção prevista no artigo 186, §2º do CPC, que admite a intimação pessoal da parte quando o ato depender de providência ou informação que somente ela possa prestar, destina-se à Defensoria Pública (ou advogado dativo), não sendo aplicavel, por óbvio, à advocacia privada.
Por fim, não se está tratando de hipótese do art. 485, §1º, do CPC.
Ante o exposto, indefiro o requerimento de intimação pessoal do autor e fixo o prazo peremptório de 15 dias para apresentação dos documentos relacionados no despacho do ev. 13.
Intime-se. -
03/09/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/09/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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02/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5037409-85.2024.8.24.0018/SC APELANTE: VALDEMIRO ADEMAR FELLENBERG (AUTOR)ADVOGADO(A): FABIO JOEL COVOLAN DAUM (OAB SC034979) DESPACHO/DECISÃO A parte recorrente requereu a concessão da gratuidade da justiça.
Por esta razão, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, há que se determinar a complementação da documentação a fim de que possa demonstrar a presença dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade. A propósito, colhe-se da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: No que se refere ao pálio da justiça gratuita, "o entendimento da Corte local encontra-se em sintonia com a jurisprudência do STJ de que a presunção de pobreza para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita ostenta caráter relativo, sendo possível a exigência da devida comprovação pelo magistrado" (AgInt no REsp 1883738/SC, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 24.11./2020) (AREsp n. 1769155/MS, rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, DJe de 08/03/2021).
Ante o exposto, intime-se a parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, traga aos autos: a) o comprovante atualizado de rendimentos - pessoa física - (contracheque) da parte requerente e cônjuge, se houver; b) Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos, incluindo chaves PIX (podendo ser extraído no relatório registrato no site do Banco Central) e extratos bancários atualizados de eventuais contas ativas, tanto da parte requerente como do(a) cônjuge, se houver; c) a última declaração de imposto de renda; ou então declaração de isento do Imposto de Renda extraída do sítio eletrônico oficial da Receita Federal do Brasil, tanto da parte requerente como do(a) cônjuge, se houver; d) certidão de propriedade de veículo automotor (DETRAN), tanto da parte requerente como do(a) cônjuge, se houver; e e) demais documentos que possam comprovar o alegado estado de hipossuficiência, com a impossibilidade de arcar com as custas processuais, ou comprove o preparo, sob pena de indeferimento do pedido.
Decorrido o prazo, voltem conclusos. -
01/09/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 10:19
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0201 -> CAMCIV2
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01/09/2025 10:19
Despacho
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17/06/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho - CAMCIV2 -> GCIV0201
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17/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5037409-85.2024.8.24.0018 distribuido para Gab. 01 - 2ª Câmara de Direito Civil - 2ª Câmara de Direito Civil na data de 05/06/2025. -
06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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05/06/2025 19:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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05/06/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 18:48
Remetidos os Autos - DCDP -> CAMCIV2
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05/06/2025 18:47
Juntada de Certidão
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05/06/2025 13:48
Remessa Interna para Revisão - GCIV0201 -> DCDP
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05/06/2025 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDEMIRO ADEMAR FELLENBERG. Justiça gratuita: Indeferida.
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05/06/2025 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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05/06/2025 13:08
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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