TJSC - 5002685-80.2024.8.24.0139
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Porto Belo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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21/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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20/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002685-80.2024.8.24.0139/SCAUTOR: ALEXANDRA REGINA OURIQUES ZIMMERMANN DE SANTANAADVOGADO(A): SAMARA TESTONI DESTRO (OAB SC036027)ATO ORDINATÓRIO1.
Objetivando evitar o início da fase de cumprimento de sentença, bem como, de incidentes processuais desnecessários (impugnações) e, considerando que o INSS, em todos os casos, de igual forma, deve implantar os benefícios e refazer os cálculos para verificar a correção dos valores a serem pagos, altero a sistemática da cobrança do valor devido para que seja observado o seguinte procedimento: A) O INSS deverá ser intimado para, em 30 (trinta) dias, comprovar a implantação do benefício concedido; B) No mesmo prazo, deverá apresentar os cálculos dos valores da condenação, observando estritamente os termos da sentença/acórdão; C) Em seguida, será dada vista à parte autora para se manifestar sobre o cálculo apresentado pela Fazenda Pública, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 526, § 1º, do CPC, ciente de que, não havendo manifestação, presumir-se-á a sua concordância com os valores indicados pelo devedor. D) Havendo concordância com os valores apresentados pelo INSS, expeça-se a competente requisição de pagamento (RPV/Precatório), constando como data da não oposição de impugnação o dia do protocolo dos cálculos do INSS, e intimem-se as partes sobre seu teor; E) Comprovado o depósito, expeça-se o respectivo alvará, observados os dados bancários apresentados da parte beneficiária do crédito ou do respectivo procurador, neste caso, mediante apresentação nos presentes autos de procuração com poderes especiais para dar e receber quitação, intimando-se.
F) Após, com a informação de pagamento e inexistindo requerimento pendente, voltem os autos conclusos para sentença de extinção pelo pagamento. 2.
Em caso de discordância entre as partes no que diz respeito aos valores devidos, bem como no caso de ser certificada a inércia do INSS em relação ao cumprimento desta decisão, os autos deverão ser arquivados, sem necessidade de nova conclusão. 2.1.
Nesse cenário, as partes deverão ser cientificadas do arquivamento. 2.2.
Arquivados estes autos, caberá à parte autora, querendo, ajuizar o respectivo cumprimento de sentença. Cumpra-se.
Intimem-se. -
19/08/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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19/08/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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19/08/2025 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Execução Invertida
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19/08/2025 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Execução Invertida
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19/08/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 07:51
Juntada de Certidão
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19/08/2025 07:49
Transitado em Julgado - Data: 19/08/2025
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19/08/2025 07:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/08/2025 07:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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19/08/2025 07:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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14/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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12/08/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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12/08/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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12/08/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 12:11
Homologada a Transação
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11/08/2025 08:36
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 13:55
Juntada de Petição
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01/08/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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12/06/2025 23:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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12/06/2025 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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04/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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03/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002685-80.2024.8.24.0139/SC AUTOR: ALEXANDRA REGINA OURIQUES ZIMMERMANN DE SANTANAADVOGADO(A): SAMARA TESTONI DESTRO (OAB SC036027) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas da apresentação do laudo pericial do evento 60 e cientificadas do prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, bem como fica o INSS citado para responder a ação, no prazo de 30 (trinta) dias. -
02/06/2025 08:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/06/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 08:29
Juntada de Petição
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02/06/2025 08:28
Juntada de Petição
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30/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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28/04/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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23/04/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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22/04/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 10:59
Juntada de Petição
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20/03/2025 10:40
Juntada de Petição
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12/03/2025 08:22
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARCIO GUILHERME BOSCO WESTPHAL - EXCLUÍDA
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23/01/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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15/01/2025 06:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 39
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09/01/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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08/01/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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07/01/2025 06:06
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 40
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/12/2024 08:19
Juntado(a)
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18/12/2024 07:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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18/12/2024 07:27
Expedição de ofício - 1 carta
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18/12/2024 07:26
Expedição de ofício - 1 carta
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18/12/2024 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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16/12/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 15:34
Decisão interlocutória
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13/12/2024 09:00
Conclusos para decisão
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13/12/2024 08:59
Juntada de Certidão
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08/10/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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02/10/2024 13:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/09/2024 14:07
Juntada de Petição
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23/09/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/09/2024 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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20/09/2024 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/09/2024 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/09/2024 15:12
Juntada de peças digitalizadas
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18/09/2024 14:37
Expedição de ofício - 1 carta
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18/09/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/09/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/09/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/09/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEXANDRA REGINA OURIQUES ZIMMERMANN DE SANTANA. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/08/2024 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 740,02
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12/07/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/07/2024 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/07/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/07/2024 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/07/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2024 16:56
Determinada a intimação
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12/06/2024 11:53
Juntada de Petição
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27/05/2024 14:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/05/2024 11:24
Conclusos para decisão
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27/05/2024 10:32
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/05/2024 10:18
Juntada de Petição
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27/05/2024 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEXANDRA REGINA OURIQUES ZIMMERMANN DE SANTANA. Justiça gratuita: Requerida.
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27/05/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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