TJSC - 5002837-39.2024.8.24.0007
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Biguacu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 03:16
Conclusos para decisão
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18/06/2025 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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18/06/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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18/06/2025 07:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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28/05/2025 14:22
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83, 84
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27/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83, 84
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27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002837-39.2024.8.24.0007/SC AUTOR: MARCO ANTONIO PETRYADVOGADO(A): JALES SANTANA (OAB SC027156)RÉU: JEAN CARLO FRIGOTTO QUERUZADVOGADO(A): FELIPE LEICHTWEIS (OAB RS047063)ADVOGADO(A): DIOGO LEICHTWEIS (OAB RS062294)RÉU: HOSPITAL BAIA SUL S/AADVOGADO(A): EVARISTO KUHNEN (OAB SC005431) DESPACHO/DECISÃO I. Em homenagem ao princípio da cooperação, que estabelece que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º, CPC), convoco as partes a cooperarem de forma conjunta e colaborativa para o saneamento do feito.
Embora o art. 357, § 3º, do Código de Processo Civil, disponha expressamente sobre a possibilidade de o juiz designar audiência para saneamento do processo em cooperação com as partes, entendo que a realização de audiência neste momento se mostra inviável devido à inexistência de data próxima disponível para agendamento do ato.
No entanto, uma interpretação sistemática do referido dispositivo com os princípios da duração razoável do processo, da eficiência e, especialmente, da cooperação, conduzem à conclusão de que nada impede que as partes participem do saneamento do processo de forma colaborativa por meio da simples juntada de petição, por se tratar do meio mais célere para sua manifestação.
Desse modo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: (a) apontarem as questões processuais pendentes; (b) delimitarem as questões de fato controvertidas sobre as quais entendem que deva recair a atividade probatória, especificando, na mesma oportunidade, as provas que pretendem produzir; e (c) delimitarem as questões de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito.
Ressalta-se que a cooperação das partes é fundamental para a efetividade do processo, visando a celeridade e a justa resolução do litígio.
Assim, solicita-se que todas as medidas necessárias sejam tomadas para o cumprimento deste ato.
II. No mesmo prazo acima indicado, as partes deverão justificar a relevância e pertinência das provas que pretendem produzir (item b), se for o caso, sob pena de preclusão.
Caso tenham interesse na produção de prova testemunhal, deverão, no mesmo prazo, apresentar rol de testemunhas, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil, atentando-se ao limite de três testemunhas para cada fato, conforme art. 357, § 6º, do CPC, sob pena de serem tomados os depoimentos, na ordem de arrolamento, apenas até o alcance daquela baliza numérica.
Ademais, ressalta-se que a intimação via judicial procede-se somente nos casos elencados no art. 455, § 4º, do CPC.
III. A não manifestação das partes com relação ao presente despacho será entendida como desinteresse na produção de qualquer prova.
Alerto que, caso as provas indicadas se mostrem desnecessárias e/ou protelatórias, será promovido o julgamento do processo no estado em que se encontra.
IV.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
26/05/2025 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 21:46
Decisão interlocutória
-
27/03/2025 16:11
Conclusos para decisão
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26/03/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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24/02/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 16:33
Juntada de Petição
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24/02/2025 14:52
Juntada de Petição - JEAN CARLO FRIGOTTO QUERUZ (RS047063 - FELIPE LEICHTWEIS / RS062294 - DIOGO LEICHTWEIS)
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21/02/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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03/02/2025 18:51
Intimado em audiência
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03/02/2025 18:51
Intimado em audiência
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03/02/2025 08:44
Audiência de mediação - realizada - Mediador(a) - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 03/02/2025 08:00. Refer. Evento 48
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03/02/2025 08:44
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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03/02/2025 08:19
Juntada de Petição - JEAN CARLO FRIGOTTO QUERUZ (RS047063 - FELIPE LEICHTWEIS / RS062294 - DIOGO LEICHTWEIS)
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03/02/2025 07:20
Juntada de Petição
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03/02/2025 07:19
Juntada de Petição - HOSPITAL BAIA SUL S/A (SC005431 - EVARISTO KUHNEN)
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16/12/2024 14:18
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 63
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16/12/2024 14:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 63
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28/11/2024 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63<br>Oficial: ADRIANA APARECIDA ADRIANO
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28/11/2024 14:46
Expedição de Mandado - BGCCEMAN
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25/11/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9293256, Subguia 4780553 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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22/11/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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22/11/2024 08:48
Link para pagamento - Guia: 9293256, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4780553&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4780553</a>
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22/11/2024 08:48
Juntada - Guia Gerada - MARCO ANTONIO PETRY - Guia 9293256 - R$ 16,52
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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12/11/2024 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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11/11/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/11/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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04/11/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
29/10/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 13:14
Juntada de Certidão
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29/10/2024 13:13
Audiência de mediação - redesignada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 03/02/2025 08:00. Refer. Evento 35
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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07/10/2024 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 12:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 44
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02/09/2024 15:35
Expedição de ofício - 1 carta
-
28/08/2024 13:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 39
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27/08/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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15/08/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 10:37
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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14/08/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 16:50
Juntada de Certidão
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14/08/2024 16:48
Audiência de mediação - redesignada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 31/10/2024 10:00. Refer. Evento 17
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12/08/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/07/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2024 17:48
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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22/07/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 13:11
Conclusos para decisão
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04/07/2024 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2024 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2024 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/06/2024 15:08
Expedição de ofício - 1 carta
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24/06/2024 15:04
Expedição de ofício - 1 carta
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2024 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 09:48
Juntada de Certidão
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18/06/2024 09:47
Audiência de mediação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 23/08/2024 13:00
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18/06/2024 09:46
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para BGC01CV01)
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10/06/2024 15:51
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (BGC01CV01 para ESTCEJ01)
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10/06/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 14:54
Não Concedida a tutela provisória
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03/05/2024 12:43
Conclusos para decisão
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03/05/2024 12:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BRADESCO SAUDE S/A - EXCLUÍDA
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26/04/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/04/2024 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/04/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 15:41
Decisão interlocutória
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22/04/2024 14:24
Conclusos para decisão
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19/04/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7655420, Subguia 3921559 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.589,75
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18/04/2024 11:34
Juntada de Petição
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08/04/2024 16:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7655420, Subguia 3921559
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08/04/2024 16:05
Juntada - Guia Gerada - MARCO ANTONIO PETRY - Guia 7655420 - R$ 6.589,75
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08/04/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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