TJSC - 5071420-28.2024.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11079256, Subguia 5802729 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 153,61
-
03/09/2025 12:05
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
20/08/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
13/08/2025 01:53
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
11/08/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
11/08/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
-
08/08/2025 07:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
08/08/2025 07:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
08/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
08/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
-
07/08/2025 23:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
07/08/2025 23:29
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSCS
-
07/08/2025 23:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte DL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, Guia 11079257, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&nume
-
07/08/2025 23:29
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. DL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - Guia 11079257 - R$ 153,61
-
07/08/2025 23:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 08/09/2025. Parte BANCO PAN S.A., Guia 11079256, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?
-
07/08/2025 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 23:29
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. BANCO PAN S.A. - Guia 11079256 - R$ 153,61
-
07/08/2025 23:29
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: DILCEU LEONEL DOS PASSOS
-
07/08/2025 20:16
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSCS -> DCJE
-
07/08/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 20:16
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 20:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DILCEU LEONEL DOS PASSOS. Justiça gratuita: Deferida.
-
07/08/2025 20:14
Transitado em Julgado
-
02/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
24/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
07/06/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
30/05/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
-
29/05/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
29/05/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
29/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
-
29/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5071420-28.2024.8.24.0023/SCEXEQUENTE: DILCEU LEONEL DOS PASSOSADVOGADO(A): SORAIA SANTOS CRUZ (OAB SC025746)EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)SENTENÇA2.
Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas finais.
Suspendo a exigibilidade do pagamento, se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça. 3.
As partes deverão informar os eventos das restrições pessoais e/ou patrimoniais ao requererem o cancelamento, a fim de cooperarem com o juízo para o célere e efetivo cumprimento do pedido (art. 6°, do CPC).
Indicada ou não, e o cartório verificar a existência de restrição, determino a retirada/cancelamento.
O cartório não expedirá ofício para cancelar averbação no registro de imóveis, pois é ato e ônus das partes. 4.
O cartório cumprirá os procedimentos habituais e baixará o processo. -
28/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2025 14:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2025 14:35
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 19.558,80
-
16/04/2025 12:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Alessandra Meneghetti em 16/04/2025 12:24:30
-
15/04/2025 20:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
15/04/2025 09:42
Juntada de Petição
-
15/04/2025 01:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
14/04/2025 15:07
Juntada de Petição
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
28/03/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000055396822. Valor transferido: R$ 19.468,17
-
27/03/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 13:42
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
-
26/03/2025 13:42
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA)
-
26/03/2025 13:42
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BANCO PAN S.A.)
-
26/03/2025 11:22
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
26/03/2025 11:22
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
18/02/2025 18:19
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
-
18/02/2025 18:19
Decisão interlocutória
-
18/02/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 18
-
23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 18
-
17/01/2025 12:20
Juntada de Petição
-
17/01/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 16.989,22
-
15/01/2025 12:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Alessandra Meneghetti em 15/01/2025 12:44:31
-
14/01/2025 16:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
14/01/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
14/01/2025 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
13/01/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/01/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/01/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/01/2025 19:14
Decisão interlocutória
-
12/12/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 12:59
Juntada de Petição
-
12/12/2024 12:53
Juntada de Petição
-
11/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
14/11/2024 17:04
Juntada de Petição
-
13/11/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 16.780,11
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
14/10/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/10/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/10/2024 11:29
Determinada a intimação
-
13/10/2024 02:50
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 18:12
Juntada de Petição
-
30/08/2024 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DILCEU LEONEL DOS PASSOS. Justiça gratuita: Requerida.
-
30/08/2024 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000385-25.2025.8.24.0006
Comfort Club Vila Acoriana
Jeferson Rodrigues
Advogado: Gustavo Camacho Solon
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/01/2025 19:44
Processo nº 5005299-81.2020.8.24.0015
Luciane da Trindade de Souza
Paulo Alberto Karvat
Advogado: Pedro Acacio Carvalho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/08/2020 14:38
Processo nº 5005726-87.2020.8.24.0012
Transrodace - Transportes Rodoviarios Lt...
Europe Veiculos LTDA
Advogado: Melissa Silveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/08/2020 17:08
Processo nº 5079642-77.2024.8.24.0930
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Jose Anderson dos Santos
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/08/2024 12:48
Processo nº 5148797-70.2024.8.24.0930
Marilene Vieira
Agibank Financeira S.A. - Credito, Finan...
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/12/2024 16:15