TJSC - 5148797-70.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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06/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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05/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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04/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 13:52
Determinada a intimação
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01/08/2025 14:45
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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22/07/2025 02:32
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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21/07/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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01/07/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.063,43
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01/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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30/06/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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30/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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30/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5148797-70.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50011325520218240930/SC)RELATOR: Cíntia Gonçalves CostiEXEQUENTE: MARILENE VIEIRAADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)EXECUTADO: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB SC029708)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 27/06/2025 - Juntada de certidão -
27/06/2025 19:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cíntia Gonçalves Costi em 27/06/2025 19:12:04
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27/06/2025 12:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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27/06/2025 12:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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27/06/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 12:12
Juntada de Certidão
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27/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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26/06/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 18:54
Decisão interlocutória
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25/06/2025 02:39
Conclusos para decisão
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24/06/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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02/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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30/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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30/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5148797-70.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MARILENE VIEIRAADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
29/05/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.994,28
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/03/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/03/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/03/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 18:14
Determinada a intimação
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19/12/2024 16:18
Conclusos para decisão
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19/12/2024 16:15
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 13/12/2024
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19/12/2024 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARILENE VIEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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19/12/2024 16:15
Distribuído por dependência - Número: 50011325520218240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Sentença - Outro processo • Arquivo
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