TJSC - 5024618-30.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 29
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02/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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01/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024618-30.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: TERESA DE MATOS PEREIRAADVOGADO(A): ROGERIO ARRUDA RIBEIRO JUNIOR (OAB SC047801) ATO ORDINATÓRIO (...) intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente. -
30/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.124,86
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27/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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26/06/2025 18:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cíntia Gonçalves Costi em 26/06/2025 18:39:56
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26/06/2025 15:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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26/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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25/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 16:28
Decisão interlocutória
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24/06/2025 15:55
Conclusos para decisão
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24/06/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024618-30.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: TERESA DE MATOS PEREIRAADVOGADO(A): ROGERIO ARRUDA RIBEIRO JUNIOR (OAB SC047801) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
29/05/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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30/04/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/04/2025 08:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.108,60
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/04/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/04/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 15:34
Determinada a intimação
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20/02/2025 09:35
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 24/09/2024
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20/02/2025 09:35
Conclusos para despacho
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20/02/2025 09:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TERESA DE MATOS PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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20/02/2025 09:35
Distribuído por dependência - Número: 50004465020208240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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