TJSC - 5026028-26.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:18
Baixa Definitiva
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20/08/2025 12:13
Juntada de Certidão
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20/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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30/07/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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29/07/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.189,43
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29/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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28/07/2025 10:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marco Augusto Ghisi Machado em 28/07/2025 10:15:48
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28/07/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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28/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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25/07/2025 14:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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25/07/2025 14:11
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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25/07/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 25/08/2025. Parte BANCO AGIBANK S.A, Guia 10974045, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.fac
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25/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 14:11
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO AGIBANK S.A - Guia 10974045 - R$ 309,22
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25/07/2025 14:11
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: NAIR MACHADO
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25/07/2025 12:53
Juntada de Certidão
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25/07/2025 12:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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25/07/2025 11:55
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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25/07/2025 11:51
Transitado em Julgado
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25/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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24/07/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 18:43
Decisão interlocutória
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23/07/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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22/07/2025 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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01/07/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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30/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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30/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026028-26.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: NAIR MACHADOADVOGADO(A): CARLOS MAGNO ALEXANDRE VIEIRA (OAB GO039746)EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, extingo o feito por pagamento.
Independentemente de decurso de prazo, expeça-se alvará. -
27/06/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2025 14:03
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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25/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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24/06/2025 21:13
Conclusos para decisão
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24/06/2025 21:13
Juntada de Petição
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16/06/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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13/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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13/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026028-26.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: NAIR MACHADOADVOGADO(A): CARLOS MAGNO ALEXANDRE VIEIRA (OAB GO039746) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte credora para que se manifeste sobre o pagamento, no prazo de 5 dias.
Se a hipótese versar sobre ação de execução ou de cumprimento de sentença, deverá, em igual prazo, indicar eventual saldo remanescente com demonstrativo atualizado do débito, sob pena de extinção pelo pagamento.
Advogado, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: -
12/06/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 21:02
Despacho
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10/06/2025 22:23
Conclusos para decisão
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10/06/2025 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026028-26.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: NAIR MACHADOADVOGADO(A): CARLOS MAGNO ALEXANDRE VIEIRA (OAB GO039746) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
29/05/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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15/05/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.105,34
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01/04/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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31/03/2025 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/03/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 18:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO AGIBANK S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/02/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 17:36
Decisão interlocutória
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23/02/2025 04:47
Conclusos para despacho
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22/02/2025 12:27
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 05/12/2024
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22/02/2025 12:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/02/2025 12:27
Distribuído por dependência - Número: 50120408320248240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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