TJSC - 5148426-09.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 18:44
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 51484260920248240930/TJSC
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22/09/2025 18:44
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 51484260920248240930/TJSC
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12/09/2025 20:06
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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01/09/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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21/08/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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21/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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20/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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19/08/2025 14:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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19/08/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/08/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 66 (14/08/2025 13:45:19). Guia: 11112998 Situação: Baixado.
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18/08/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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14/08/2025 13:45
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11112998, Subguia 5822066 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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13/08/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 63 Justiça gratuita: Deferida
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13/08/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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13/08/2025 03:39
Link para pagamento - Guia: 11112998, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5822066&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5822066</a>
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13/08/2025 03:39
Juntada - Guia Gerada - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 11112998 - R$ 685,36
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06/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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05/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5148426-09.2024.8.24.0930/SCAUTOR: MARI TERESINHA LEIRIAADVOGADO(A): VITOR LEONARDO SCHMITT BERNARDONI (OAB SC049331)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): REGINA MARIA FACCA (OAB PR081205)SENTENÇAIsso posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARI TERESINHA LEIRIA em face do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. para: a) limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil acrescida de 10% em relação ao contrato impugnado nos autos (n. 822364490), nos termos da fundamentação; e b) determinar a repetição simples de eventual indébito ou compensação pela instituição financeira, conforme o capítulo anterior desta sentença, os quais deverão ser corrigidos pelo INPC desde o desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
A partir de 30.08.2024, os valores deverão ser atualizados pelo IPCA e acrescidos da taxa legal de juros, isto é, taxa referencial SELIC deduzido o IPCA (CC, art. 406, § 1º).
CONDENO a parte ré ao pagamento integral das custas e dos honorários em favor do procurador da parte contrária, os quais fixo, por apreciação equitativa, em R$ 500,00 (quinhentos reais), diante do valor da causa, nos termos dos arts. 85, §8º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. -
04/08/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 11:15
Julgado procedente o pedido
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01/08/2025 17:31
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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05/07/2025 02:32
Conclusos para despacho
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05/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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24/06/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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12/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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11/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5148426-09.2024.8.24.0930/SC AUTOR: MARI TERESINHA LEIRIAADVOGADO(A): VITOR LEONARDO SCHMITT BERNARDONI (OAB SC049331)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): REGINA MARIA FACCA (OAB PR081205) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível ajuizada por MARI TERESINHA LEIRIA em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
Citada, a parte ré ofereceu contestação.
Houve réplica. Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
Por se tratar de assunto de ordem pública, a representação processual pode ser analisada a qualquer tempo e grau de jurisdição.
Nesse sentido decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça Catarinense: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE AUTORA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INCAPACIDADE POSTULATÓRIA.
CONSTATAÇÃO DE VÍCIO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO AUTOR.
PARTE QUE, INTIMADA PESSOALMENTE PARA REGULARIZAR A SITUAÇÃO, QUEDOU-SE INERTE.
DEFEITO DE CAPACIDADE PROCESSUAL EVIDENCIADO.
IMPOSSIBILIDADE DE ESTAR EM JUÍZO DESACOMPANHADO DE ADVOGADO DEVIDAMENTE HABILITADO.
FALTA DE PRESSUPOSTO DE VALIDADE DO PROCESSO.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, CONHECÍVEL PELO JUIZ, POR DEVER DE OFÍCIO, INDEPENDENTEMENTE DA INICIATIVA DA PARTE ADVERSA.
INCIDÊNCIA DA NORMA DO ARTIGO 485, § 3º, DO CPC/2015.
APELO, POR CONSEGUINTE, PREJUDICADO.
INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
DISPÊNDIO QUE DEVE AGORA SER ARCADO PELO AUTOR.
RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação n. 0005302-37.2008.8.24.0082, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 13-06-2024).
Da representação processual Da análise da documentação apresentada na exordial, verifica-se que a procuração acostada aos autos possui data excessivamente distante da data do ajuizamento da presente demanda.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL.
SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RAZÃO DO NÃO CUMPRIMENTO, A CONTENTO, DE ORDEM DE EMENDA DA INICIAL. RECURSO DA PARTE AUTORA.MÉRITO.
TESE DE REGULARIDADE E VALIDADE DO INSTRUMENTO DE MANDATO.
PROCURAÇÃO FIRMADA MAIS DE UM ANO ANTES DO AJUIZAMENTO DO FEITO.
INTIMAÇÃO PARA EMENDA À INICIAL COM APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA.
DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE (ART. 321, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, CPC).
NECESSÁRIA ATENÇÃO, NO MAIS, À ORIENTAÇÃO DA NOTA TÉCNICA CIJESC N. 3/2022. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEIS DIANTE DA NÃO FIXAÇÃO DA VERBA À ORIGEM.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.(TJSC, Apelação n. 5012742-15.2024.8.24.0930, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Joao Marcos Buch, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2024).
Dessa forma, a fim de tutelar os interesses da própria demandante, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, trazer aos autos procuração atualizada e específica para a presente ação, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, com ou sem manifestação, conclusos.
Cumpra-se. -
10/06/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 16:41
Decisão interlocutória
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27/05/2025 01:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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23/05/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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23/05/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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22/05/2025 12:31
Conclusos para despacho
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22/05/2025 12:29
Juntada de Certidão
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22/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5148426-09.2024.8.24.0930/SC AUTOR: MARI TERESINHA LEIRIAADVOGADO(A): VITOR LEONARDO SCHMITT BERNARDONI (OAB SC049331)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): REGINA MARIA FACCA (OAB PR081205) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Realize-se a redistribuição dos autos, com urgência, e conforme determinado na decisão retro (ev. 32.1), sem olvidar que já houve renúncia ao prazo pela autora (ev. 35). -
21/05/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 16:57
Terminativa - Declarada incompetência
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19/05/2025 19:46
Conclusos para despacho
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19/05/2025 19:46
Redistribuído por sorteio - (FNSURBA16 para FNSURBA16)
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17/05/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/05/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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12/05/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 16:01
Terminativa - Declarada incompetência
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02/05/2025 06:01
Conclusos para despacho
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01/05/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/04/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 17:38
Decisão interlocutória
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11/04/2025 17:25
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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29/03/2025 04:42
Conclusos para julgamento
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29/03/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/03/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/03/2025 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/03/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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06/03/2025 16:50
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *37.***.*19-28
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06/03/2025 16:49
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 13 - de 'PROCURAÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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14/02/2025 11:55
Juntada de Petição - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (PR081205 - REGINA MARIA FACCA)
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12/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/02/2025 13:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/02/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARI TERESINHA LEIRIA. Justiça gratuita: Deferida.
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21/01/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/01/2025 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/01/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/01/2025 15:31
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 5
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20/01/2025 15:31
Despacho
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19/12/2024 12:55
Conclusos para decisão
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19/12/2024 10:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARI TERESINHA LEIRIA. Justiça gratuita: Requerida.
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19/12/2024 10:04
Distribuído por dependência - Número: 51363461320248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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