TJSC - 5049166-22.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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08/08/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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05/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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02/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5049166-22.2025.8.24.0930/SC EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o devedor para efetuar o pagamento voluntário do débito, dentro do prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, conforme art. 523 do CPC, observando-se, no que couber, o previsto no §4º do art. 513 da mesma codificação.
Acaso ultrapassado tal prazo, inicia-se a contagem do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono) para oferta de impugnação, independentemente de nova intimação, consoante art. 525 do CPC.
Intime-se a parte credora, após o escoamento dos lapsos temporais deferidos à parte adversa, para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 dias. Cediço que os efeitos da Justiça Gratuita já deferida nos autos principais estendem seus efeitos também ao cumprimento de sentença, descabendo nova análise acerca deste ponto (TJSC, Apelação n. 0310428-93.2018.8.24.0033, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Carlos Roberto da Silva, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 27-01-2022).
Anote-se. -
29/05/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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09/04/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 15:20
Determinada a intimação
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06/04/2025 11:47
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 07/03/2025
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06/04/2025 11:47
Conclusos para despacho
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06/04/2025 11:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/04/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIZETH DOS SANTOS ROSA FRANCISCA. Justiça gratuita: Requerida.
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06/04/2025 11:47
Distribuído por dependência - Número: 50117912120248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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