TJSC - 5052774-28.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5052774-28.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50369012220248240930/SC)RELATOR: Rodrigo Tavares MartinsEXECUTADO: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 61 - 28/08/2025 - Juntada - Guia Gerada -
28/08/2025 13:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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28/08/2025 12:47
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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28/08/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 29/09/2025. Parte AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, Guia 11236619, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.
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28/08/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 12:47
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 11236619 - R$ 306,68
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28/08/2025 12:47
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: SALECIA TERESINHA BEAL
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28/08/2025 09:52
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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28/08/2025 09:30
Transitado em Julgado
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28/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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20/08/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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06/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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05/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5052774-28.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: SALECIA TERESINHA BEALADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)EXECUTADO: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, extingo o feito por pagamento. -
04/08/2025 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 08:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2025 11:28
Juntada de Petição
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15/07/2025 02:33
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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09/07/2025 20:17
Juntada de Petição - AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (SP336353 - PETERSON DOS SANTOS)
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30/06/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.201,87
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30/06/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.446,20
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30/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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27/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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27/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5052774-28.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: SALECIA TERESINHA BEALADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente. -
26/06/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 15:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rodrigo Tavares Martins em 26/06/2025 15:20:36
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17/06/2025 01:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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16/06/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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13/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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12/06/2025 17:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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12/06/2025 17:08
Juntada de Certidão
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12/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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12/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5052774-28.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: SALECIA TERESINHA BEALADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)EXECUTADO: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB SP357590)DESPACHO/DECISÃOANTE O EXPOSTO, independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará em favor da parte exequente. -
11/06/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 19:31
Decisão interlocutória
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11/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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10/06/2025 02:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 14:43
Conclusos para decisão
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09/06/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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05/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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04/06/2025 03:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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04/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2025 23:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 20
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03/06/2025 23:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 20
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03/06/2025 23:37
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:49
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2025 19:58
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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25/05/2025 22:22
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5036901-22.2024.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 49
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21/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5052774-28.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: SALECIA TERESINHA BEALADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte credora para que se manifeste sobre o pagamento, no prazo de 5 dias.
Se a hipótese versar sobre ação de execução ou de cumprimento de sentença, deverá, em igual prazo, indicar eventual saldo remanescente com demonstrativo atualizado do débito, sob pena de extinção pelo pagamento.
Advogado, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: -
20/05/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 19:54
Despacho
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20/05/2025 13:34
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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20/05/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 13:28
Juntada de Petição
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15/05/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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16/04/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 17:38
Determinada a intimação
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14/04/2025 23:05
Juntada de Petição
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11/04/2025 11:26
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 13/02/2025
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11/04/2025 11:26
Conclusos para despacho
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11/04/2025 11:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SALECIA TERESINHA BEAL. Justiça gratuita: Requerida.
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11/04/2025 11:26
Distribuído por dependência - Número: 50369012220248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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