TJSC - 5031779-78.2024.8.24.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Setima C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/07/2025 10:07 Baixa Definitiva - Remetido a(o) - BNU04CV0 
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                                            17/07/2025 10:02 Transitado em Julgado 
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                                            17/07/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19 
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                                            25/06/2025 02:30 Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19 
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                                            24/06/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19 
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                                            24/06/2025 00:00 Intimação Apelação Nº 5031779-78.2024.8.24.0008/SC APELANTE: HELIETE ADDANTE DE FRANCA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO VITOR REZENDE (OAB SC060935)APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) DESPACHO/DECISÃO 1- A parte apelante foi devidamente intimada para apresentar documentos comprobatórios da hipossuficiência econômica ou efetuar o pagamento das custas recursais (evento 9, DESPADEC1), e manteve-se inerte (Evento 14). 2- Pelo exposto, julgo deserto o recurso. 2.1- Custas legais. 2.2- Publicação e intimação eletrônicas. 2.3- Transitada em julgado, arquive-se, com baixa no mapa estatístico.
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                                            23/06/2025 07:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            23/06/2025 07:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            20/06/2025 14:25 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0801 -> DRI 
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                                            20/06/2025 14:25 Terminativa - Julgado deserto o recurso de Apelação 
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                                            13/06/2025 08:18 Conclusos para decisão/despacho - CAMCIV8 -> GCIV0801 
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                                            13/06/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11 
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                                            22/05/2025 02:33 Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 11 
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                                            21/05/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 11 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação Apelação Nº 5031779-78.2024.8.24.0008/SC APELANTE: HELIETE ADDANTE DE FRANCA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO VITOR REZENDE (OAB SC060935) DESPACHO/DECISÃO 1- Diante do pedido de justiça gratuita, intime-se a parte recorrente para comprovar a condição de hipossuficiência, juntando aos autos certidão atualizada de casamento/nascimento e/ou declaração de união estável, comprovantes de rendimentos dos últimos três meses, demonstrativos de gastos mensais, última declaração de imposto de renda e certidão de bens móveis e imóveis - em relação a sua pessoa e de seu(sua) esposo(a)/companheiro(a), se houver -, bem como demais documentos que julgar hábeis a demonstrar a alegada fragilidade econômica a fim de instruir o pedido ou, desde logo, efetuar o recolhimento das custas recursais, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Destaca-se que, em que pese alegar já ser beneficiária (evento 17, APELAÇÃO1, fl. 02), verifica-se que o pedido deixou de ser analisado na orgiem (evento 12, SENT1). 2- Após, voltem conclusos para análise.
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                                            20/05/2025 19:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/05/2025 19:03 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0801 -> CAMCIV8 
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                                            20/05/2025 19:03 Despacho 
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                                            10/05/2025 18:33 Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0801 
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                                            10/05/2025 18:33 Juntada de Certidão 
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                                            10/05/2025 18:31 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HELIETE ADDANTE DE FRANCA. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            10/05/2025 18:31 Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano moral - Para: Defeito, nulidade ou anulação (Direito Civil) 
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                                            09/05/2025 12:38 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HELIETE ADDANTE DE FRANCA. Justiça gratuita: Deferida. 
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                                            09/05/2025 12:38 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso. 
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                                            09/05/2025 12:38 Remessa Interna para Revisão - GCIV0801 -> DCDP 
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                                            09/05/2025 12:38 Distribuído por sorteio - Autos com o Relator 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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