TJSC - 5004204-37.2024.8.24.0189
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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24/08/2025 02:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/08/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 51 Justiça gratuita: Requerida
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22/08/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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15/08/2025 12:22
Juntada de Petição - BANCO OLE CONSIGNADO S.A. (MG103082 - EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO)
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01/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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31/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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30/07/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 14:22
Julgado improcedente o pedido
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24/07/2025 18:17
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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21/07/2025 16:56
Juntada de Petição
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19/06/2025 02:52
Conclusos para despacho
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18/06/2025 14:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CNPUN01 para FNSURBA09)
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18/06/2025 14:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CNPUN01 para CNPUN01)
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14/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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23/05/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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22/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004204-37.2024.8.24.0189/SC AUTOR: MANOEL MARTINS DE MELLOADVOGADO(A): MARCELO DOS SANTOS MELO (OAB RS106723) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Procedimento Comum Cível ajuizada por MANOEL MARTINS DE MELLO contra BANCO OLE CONSIGNADO S.A.. Esta ação trata de direito bancário.
A Resolução TJ n. 12, de 20 de abril de 2022 alterou as resoluções CM TJSC n. 15 de 9 de agosto de 2021 e CM TJSC n. 2 de 8 de fevereiro de 2021, através das quais foi instituída, em regime de exceção, unidade para processar e julgar ações de direito bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-lei n. 911/1969), incluídas aquelas decorrentes de cessão civil de crédito, originárias de diversas comarcas, que envolvam as instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central do Brasil (arts. 17 e 18 da Lei n. 4.595/1964) e as empresas de factoring. No caso dos autos, verifica-se que o pedido subsidiário debatido na ação principal está vinculada ao direito bancário. Trata-se de competência em razão da matéria, portanto, de ordem absoluta, que pode ser reconhecida de ofício e não se sujeita à perpetuação da jurisdição, nos termos dos arts. 43 e 64,§1º, do CPC.
Além disso, oportuno consignar que, conforme determina a Resolução TJ n. 12 de 20 de abril de 2022, deverão tramitar na Unidade Estadual de Direito Bancário as ações novas distribuídas a partir dos seguintes marcos temporais: a) a partir de 3 de maio de 2021, as novas ações originárias das comarcas de Anchieta, Campo Erê, Criciúma, Cunha Porã, Descanso, Dionísio Cerqueira, Forquilhinha, Içara, Itapiranga, Maravilha, Meleiro, Modelo, Mondaí, Palmitos, Pinhalzinho, Quilombo, São Carlos, São José do Cedro, São Lourenço do Oeste, São Miguel do Oeste e Urussanga; b) a partir de 13 de setembro de 2021, as novas ações originárias das comarcas de Araquari, Ascurra, Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Barra Velha, Blumenau, Camboriú, Garuva, Guaramirim, Ibirama, Itajaí, Itapema, Itapoá, Ituporanga, Jaraguá do Sul, Navegantes, Presidente Getúlio, Rio do Sul, Rio do Campo, Rio do Oeste, São Francisco do Sul, Taió e Trombudo Central; c) a partir de 10 de janeiro de 2022, as novas ações originárias das comarcas da Capital, de Biguaçu, Joinville, Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz e São José; d) a partir de 4 de abril de 2022, as novas ações distribuídas em todo o território do Estado de Santa Catarina.[Grifei] Ultrapassadas as quatro etapas do projeto e editadas diversas resoluções (como por exemplo, a Resolução CM n. 15/2021, a Resolução TJ 12/2021, a Resolução CM n. 22/2021 e a Resolução TJ n. 26/2021), finalmente houve a edição da Resolução TJ n. 31/2024, que transformou a 1ª Vara de Direito Bancário da Região Metropolitana de Florianópolis em Vara Estadual de Direito Bancário e definiu suas competências, distribuiu cargos, desinstalou varas e redefiniu as competências das unidades judiciárias do Estado.
No que tange a esse critério objetivo, constata-se que a presente demanda foi ajuizada no dia 20/12/2024, portanto, em data posterior à previsão acima descrita, razão pela qual, a remessa do feito ao Juízo competente é providência que se impõe. Ante o exposto, na forma do art. 64, §§ 1º e 3º, do CPC, DECLINO da competência para processar e julgar a presente demanda em favor da Vara Estadual de Direito Bancário.
Preclusa a presente decisão, REMETAM-SE os autos. -
21/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 17:33
Terminativa - Declarada incompetência
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19/05/2025 15:33
Conclusos para decisão
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16/05/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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30/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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26/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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14/04/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 10:19
Juntada de Petição - BANCO OLE CONSIGNADO S.A. (MG103082 - EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO)
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10/04/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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25/03/2025 00:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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24/03/2025 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 13:37
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 20
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24/03/2025 13:37
Concedida a tutela provisória
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20/03/2025 18:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão - 20/03/2025 18:07:20)
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20/03/2025 13:03
Conclusos para decisão
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19/03/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/02/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 18:14
Decisão interlocutória
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13/02/2025 13:02
Conclusos para decisão
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13/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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12/02/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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07/01/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 18:42
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 12:52
Conclusos para decisão
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20/12/2024 11:09
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de SEQUN01 para CNPUN01)
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20/12/2024 11:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MANOEL MARTINS DE MELLO. Justiça gratuita: Requerida.
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20/12/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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