TJSC - 5011508-60.2024.8.24.0004
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 17:14
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
-
05/09/2025 17:14
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
-
05/09/2025 16:14
Juntado(a)
-
05/09/2025 13:18
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
05/09/2025 13:18
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
05/09/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 16:58
Juntado(a)
-
15/08/2025 16:32
Juntado(a)
-
15/08/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 16:06
Decisão interlocutória
-
02/07/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 23:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
25/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
24/06/2025 16:12
Juntada de Petição
-
16/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
13/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011508-60.2024.8.24.0004/SC (originário: processo nº 50125091720238240004/SC)RELATOR: GUSTAVO SANTOS MOTTOLAEXEQUENTE: ROBERSON SCHEFFER COELHOADVOGADO(A): ROSSANE AMARAL FONTOURA (OAB SC030056)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 62 - 11/06/2025 - Juntada de mandado não cumprido -
12/06/2025 15:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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12/06/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 17:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 59
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09/06/2025 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59<br>Oficial: MÁRCIO ANDRÉ RODRIGUES DOS SANTOS
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05/06/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 231,20
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04/06/2025 14:20
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
03/06/2025 12:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gustavo Santos Mottola em 03/06/2025 12:54:14
-
03/06/2025 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10540301, Subguia 5500348 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 96,24
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02/06/2025 14:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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02/06/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 48
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02/06/2025 09:54
Link para pagamento - Guia: 10540301, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5500348&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5500348</a>
-
02/06/2025 09:51
Juntada - Guia Gerada - ROBERSON SCHEFFER COELHO - Guia 10540301 - R$ 96,24
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02/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
02/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46
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30/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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30/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46
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30/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011508-60.2024.8.24.0004/SC EXEQUENTE: ROBERSON SCHEFFER COELHOADVOGADO(A): ROSSANE AMARAL FONTOURA (OAB SC030056)EXECUTADO: NAIRA JOSIANE FERRAZ DE ALMEIDA ELIASADVOGADO(A): NELSON SOARES DA SILVA NETO (OAB SC014782)ADVOGADO(A): LARISSA MAIRA COSTA (OAB SC044952)EXECUTADO: N J F DE ALMEIDA ELIASADVOGADO(A): NELSON SOARES DA SILVA NETO (OAB SC014782)ADVOGADO(A): LARISSA MAIRA COSTA (OAB SC044952) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1.
Expeça-se alvará, conforme requerido. 2.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação como requerido. 3.
Após, intime-se as partes para que, em 15 (quinze) dias, se manifestem sobre a constrição e avaliação.
Neste prazo compete ao credor já esclarecer qual a forma de expropriação deseja, ressaltando que, caso opte pela alienação particular, deverá informar, também, se a mesma ocorrerá por iniciativa própria ou por meio de corretor credenciado, face a necessidade deste Juízo em fixar o prazo em que a alienação deve ser efetivada, a forma de publicidade, o preço mínimo, as condições de pagamento e as garantias, bem como, se for o caso, a comissão de corretagem (art. 880, §1º, do CPC).
Caso opte pela alienação por leilão, deverá indicar leiloeiro de sua preferência, caso em que este fica desde já nomeado, mas observando-se a Portaria nº 01/2016 desta vara quanto à remuneração 3.
Decorrendo o prazo sem manifestação, proceder-se-á a venda por leilão, para tanto, proceda-se a atualização do valor do débito.
A nomeação, acaso haja indicação pelo exequente como acima determinado, e a remuneração do leiloeiro obedecerão o disposto na Portaria nº 01/2016 desta vara.
Observado o disposto nos arts. 885 e 891 do CPC: a) fixo como preço mínimo o valor da avaliação para o primeiro leilão e o equivalente a 70% da avaliação para o segundo (ressalvada a hipótese do art. 896 do CPC); b) o pagamento poderá ser feito em até quatro parcelas, corrigindo-se o valor das prestações pelo INPC; c) no caso de pagamento parcelado, será exigida garantia consistente em bem de valor equivalente ao arrematado, salvo se o arrematante concordar que a entrega do bem ou a carta de arrematação seja expedida apenas após a quitação.
A forma de pagamento e a necessidade e o tipo de garantia poderão, contudo, ser reanalisadas no caso concreto (art. 895 do CPC).
Uma vez designada data para a realização do ato, providencie-se as intimações necessárias.
Dil. legais. -
29/05/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
-
29/05/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 17:42
Decisão interlocutória
-
28/05/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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06/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 31
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18/03/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
-
28/02/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000051464556. Valor transferido: R$ 141,25
-
28/02/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000051464564. Valor transferido: R$ 27,36
-
28/02/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000051464572. Valor transferido: R$ 57,82
-
27/02/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2025 17:13
Decisão interlocutória
-
27/02/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 11:55
Remetidos os Autos - FNSCONV -> ARU02CV
-
26/02/2025 11:55
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NAIRA JOSIANE FERRAZ DE ALMEIDA ELIAS)
-
26/02/2025 11:55
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(N J F DE ALMEIDA ELIAS)
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26/02/2025 11:50
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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26/02/2025 11:50
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/02/2025 13:42
Remetidos os Autos - ARU02CV -> FNSCONV
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14/02/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 17:39
Decisão interlocutória
-
13/02/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/12/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROBERSON SCHEFFER COELHO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
13/11/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
11/11/2024 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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10/10/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2024 18:18
Determinada a intimação
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09/10/2024 15:41
Conclusos para despacho
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09/10/2024 10:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/10/2024 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROBERSON SCHEFFER COELHO. Justiça gratuita: Requerida.
-
09/10/2024 10:25
Distribuído por dependência - Número: 50125091720238240004/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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