TJSC - 5027222-61.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:57
Conclusos para decisão
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28/08/2025 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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22/08/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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12/08/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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11/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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09/08/2025 03:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2025 03:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2025 03:12
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 16:35
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
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08/08/2025 13:54
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
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06/08/2025 16:38
Decisão interlocutória
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06/08/2025 03:02
Conclusos para decisão
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06/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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18/07/2025 00:21
Juntada de Petição
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16/07/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027222-61.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ALBANO LUIZ BERTIADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520)EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB SC024841) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para se manifestar sobre o cálculo/informação da Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. -
11/07/2025 03:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 03:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 03:45
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 17:54
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - JVECONT -> FNSURBA
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26/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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02/06/2025 12:33
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> JVECONT
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02/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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02/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027222-61.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ALBANO LUIZ BERTIADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520)EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB SC024841) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a divergência entre as partes acerca do valor devido, pertinente remeter os autos à Contadoria Judicial, nos moldes do art. 524, § 2º, do CPC: § 1º Quando o valor apontado no demonstrativo aparentemente exceder os limites da condenação, a execução será iniciada pelo valor pretendido, mas a penhora terá por base a importância que o juiz entender adequada.
Diante do exposto: a) Estando garantido o juízo pelo depósito noticiado no evento 10 e verificada a possibilidade do prosseguimento da execução causar grave dano de difícil ou incerta reparação ao impugnante, em razão do levantamento do valor depositado, além da plausibilidade dos fundamentos, suspendo o curso do cumprimento de sentença, com base no art. 525, § 6º, do NCPC, até a apuração do valor devido. b) Com subsunção no art. 509, § 2º, e art. 524, § 2º, ambos do CPC, determino o envio dos autos ao Sr.
Contador Judicial para que realize o cálculo aritmético de acordo com o que consta na sentença e esclareça eventual discrepância com os cálculos apresentados.
Prazo: 30 dias.
Para evitar delongas, ressalto que quando determino o esclarecimento de "discrepâncias" não basta a essa colenda Contadoria apenas apresentar a memória discriminada dos valores que entendeu como corretos e a fórmula utilizada, devendo explicitar de forma clara, induvidosa e convincente os erros e acertos de cada cálculo apresentado pelas partes. c) Deverá o Sr.
Contador, na mesma oportunidade, atualizar o valor da eventual diferença encontrada, com acréscimo discriminado dos 20% previstos no art. 523, § 1º, do NCPC. Ressalto que os 10% de honorários da fase de cumprimento de sentença e os 10% de multa incidem de forma isolada, e não cumulativa, sobre o valor da condenação, consoante fixado pelo STJ no REsp 1757033/DF. d) Realizado o cálculo pelo Sr.
Contador, ato contínuo, intimem-se as partes para dizer se concordam ou não.
Prazo comum: 15 dias.
A inércia processual, além dos efeitos naturais da preclusão, será interpretada como anuência com o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial.
Cumpridos os itens acima, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/05/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 16:23
Decisão interlocutória
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27/05/2025 02:39
Conclusos para decisão
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26/05/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/04/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 19:43
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10114341, Subguia 5256938 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 303,94
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02/04/2025 11:19
Link para pagamento - Guia: 10114341, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5256938&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5256938</a>
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02/04/2025 11:18
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 10114341 - R$ 303,94
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02/04/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/03/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 14.079,47
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10/03/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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26/02/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 19:40
Determinada a intimação
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25/02/2025 12:43
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 13/02/2025
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25/02/2025 12:42
Conclusos para despacho
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25/02/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALBANO LUIZ BERTI. Justiça gratuita: Requerida.
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25/02/2025 12:42
Distribuído por dependência - Número: 50440605020238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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