TJSC - 5027112-62.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027112-62.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: SILVIO ROBERTO FERREIRAADVOGADO(A): FRANCO VINICIUS FRANZEN (OAB RS099444)EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, extingo o feito por pagamento. -
27/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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25/08/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.792,35
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21/08/2025 16:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por João Batista da Cunha OCampo More em 21/08/2025 16:44:14
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20/08/2025 15:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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20/08/2025 14:59
Juntada de Certidão
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19/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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13/08/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 43
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28/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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25/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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24/07/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 17:35
Decisão interlocutória
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24/07/2025 11:53
Conclusos para decisão
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24/07/2025 11:53
Juntada de Petição
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24/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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02/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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01/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027112-62.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: SILVIO ROBERTO FERREIRAADVOGADO(A): FRANCO VINICIUS FRANZEN (OAB RS099444)EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença envolvendo as partes supramencionadas. É o relatório.
DECIDO.
Intimada, a parte executada deixou transcorrer o prazo para pagar a Taxa de Serviços Judiciais, que deve ser recolhida quando da interposição de impugnação ao cumprimento de sentença, em valor proporcional ao montante impugnado (arts. 8º, §2º, e 5º, III, da Lei Estadual 17.654/18). ANTE O EXPOSTO: 1) Não conheço da impugnação ao cumprimento de sentença. 2) Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 3) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
30/06/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 18:08
Decisão interlocutória
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30/06/2025 16:36
Juntada de Petição
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26/06/2025 02:39
Conclusos para decisão
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26/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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03/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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02/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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02/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027112-62.2025.8.24.0930/SC EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO A Taxa de Serviços Judiciais (TSJ) deve ser recolhida no cumprimento de sentença, quando interposta a impugnação, ou ao final, se não sobrevier impugnação (art. 5º, III, da Lei Estadual 17.654/18). O valor a ser recolhido quando da impugnação ao cumprimento de sentença deve ser proporcional ao valor impugnado (art. 8º, § 2º).
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte executada/impugnante para que recolha a Taxa de Serviços Judiciais, no prazo de 15 dias, sob pena de não conhecimento da impugnação ao cumprimento de sentença.
A respectiva guia de pagamento deve ser gerada pela parte interessada. -
30/05/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 16:23
Despacho
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27/05/2025 02:39
Conclusos para decisão
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26/05/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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08/05/2025 04:24
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10115590, Subguia 5346028
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08/05/2025 04:24
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 20 - Link para pagamento - 25/04/2025 15:29:33)
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/04/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 19:43
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 04:05
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10115590, Subguia 5257683
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17/04/2025 04:05
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 15 - Link para pagamento - 02/04/2025 13:45:36)
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02/04/2025 13:45
Juntada - Guia Gerada - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 10115590 - R$ 303,94
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02/04/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/03/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.633,31
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/03/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/03/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/02/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 18:42
Determinada a intimação
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25/02/2025 10:42
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - certificado em 07/12/2023
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25/02/2025 10:42
Conclusos para despacho
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25/02/2025 10:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SILVIO ROBERTO FERREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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25/02/2025 10:42
Distribuído por dependência - Número: 50100740720228240004/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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