TJSC - 5000902-02.2023.8.24.0135
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Navegantes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:17
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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06/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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05/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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04/06/2025 00:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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03/06/2025 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 41
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03/06/2025 22:21
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:22
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/06/2025 19:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2025 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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20/05/2025 00:00
Intimação
Arrolamento Comum Nº 5000902-02.2023.8.24.0135/SC REQUERENTE: JOSE ODENIR REICHERTADVOGADO(A): CAMILA APARECIDA FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB SC048340)ADVOGADO(A): CLAUDIO MELCHIORETTO (OAB PR019405) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação de inventário que tramita pelo rito do arrolamento cujo patrimônio inventariado é formado por três imóveis e um veículo Fiat/Palio.
Todos os oito herdeiros estão habilitados nos autos e representados pelo mesmo advogado, e até a petição do evento 34 estava pendente apenas a apresentação do termo de renúncia de herança na forma prevista em lei (escritura pública ou termo nos autos).
Entretanto, no evento 34, sobreveio pedido de suspensão do processo para resolução do inventário na via extrajudicial.
Sendo assim, considerando que não foi requerido prazo específico para a suspensão, bem como que o pedido foi formulado há sete meses, intime-se o inventariante José para que, no prazo de 15 dias, requeira, alternativamente, (i) o andamento do processo (mediante manifestação acerca da renúncia aos direitos hereditários), (ii) nova suspensão do processo (caso em que deverá indicar prazo) ou (iii) a extinção do processo.
Após, voltem conclusos. -
19/05/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 19:05
Decisão interlocutória
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14/10/2024 14:59
Juntada de Petição
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19/07/2024 18:50
Juntada de Petição
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22/01/2024 16:41
Conclusos para despacho
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14/12/2023 17:34
Juntada de Certidão
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04/12/2023 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/12/2023 20:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/11/2023 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ILDEMAR EGER. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/11/2023 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GABRIEL ELIAS SCHMITT REICHERT. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/11/2023 16:21
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ROGERIO REICHERT - EXCLUÍDA
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28/11/2023 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EZEQUIEL SCHMITT REICHERT. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/11/2023 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROGERIO REICHERT. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/11/2023 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NILZA REICHERT EGER. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/11/2023 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LENIR REICHERT CORREIA. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/11/2023 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARNOLDO REICHERT. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/11/2023 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA IRIA REICHERT. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/11/2023 14:11
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo de Guarda e Responsabilidade
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28/11/2023 12:53
Juntada de Certidão
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28/11/2023 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCILENE REICHERT. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/11/2023 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE ODENIR REICHERT. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/11/2023 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/10/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 18:40
Decisão interlocutória
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23/05/2023 21:14
Juntada de Petição
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27/03/2023 12:38
Conclusos para despacho
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27/03/2023 12:28
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4975871, Subguia 2728379 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.321,87
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17/03/2023 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/03/2023 18:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4975871, Subguia 2728379
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24/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/02/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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04/02/2023 23:39
Juntada - Guia Gerada - MARIA ZIMMERMANN REICHERT - Guia 4975871 - R$ 6.278,72
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04/02/2023 23:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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