TJSC - 5017815-27.2024.8.24.0005
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/07/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 77 e 80
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21/07/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 78 e 81
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30/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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30/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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27/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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27/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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27/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017815-27.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE: GALDINO MARCHETTIADVOGADO(A): SERGIO DENKER (OAB SC032483)EXECUTADO: ELAINE IRENE CASTELLI OMIZOLOADVOGADO(A): ANA MARIA RIBEIRO BERTOLO (OAB SC022169) DESPACHO/DECISÃO O INFOJUD é "meio colocado à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados" (STJ, AgInt no AREsp 1.398.071/RJ, rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, j. 12/03/2019).
Assim, "justifica-se, portanto, quando não localizado o devedor ou bens de sua propriedade, a despeito das diligências empreendidas, a requisição de informações à Receita Federal, através do Sistema Infojud, que deve ser compreendido, na linha dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça, como meio colocado à disposição dos credores para que a tutela do Estado, na entrega da prestação jurisdicional, ocorra com efetividade" (TJSC, AI 4024107-07.2017.8.24.0000, rel.
Des.
Jorge Luís Costa Beber, j. 28/03/2019).
Diante disso, defiro a requisição à Receita Federal, via INFOJUD, das últimas 5 declarações da parte executada (pessoas físicas: DIRPF, DITR e DOI; pessoas jurídicas: DIPJ/PJ Simplificada, ECF (Substitui IRPJ), DITR e DOI).
A partir daí, o Cartório Judicial deve efetuar a consulta e a juntada das informações, conforme art. 5º, inciso II, letra "a", do Apêndice VI do CNCGJ/SC, em seguida intimando o(s) advogado(s) da(s) parte(s) para ciência e manifestação no prazo de 15 dias.
Se nesse prazo de 15 dias nada for requerido, de logo suspendo esta execução (ou cumprimento de sentença) por 1 ano, na forma do art. 921, III, do CPC/2015.
Transcorrido esse prazo de suspensão, deverá a parte credora impulsionar o feito de forma efetiva, em 15 dias, sob pena de arquivamento administrativo, independentemente de nova conclusão, observada, inclusive, a redação do § 4º do art. 921 do CPC/2015. -
26/06/2025 18:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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26/06/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 18:14
Juntado(a)
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26/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 17:11
Decisão interlocutória
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26/06/2025 17:11
Conclusos para decisão
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26/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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24/06/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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06/06/2025 11:50
Juntada de peças digitalizadas
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06/06/2025 06:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.355,33
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04/06/2025 16:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cláudio Barbosa Fontes Filho em 04/06/2025 16:15:16
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04/06/2025 11:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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04/06/2025 11:47
Juntada de peças digitalizadas
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04/06/2025 11:47
Juntada de peças digitalizadas
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03/06/2025 18:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 4.353,24
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03/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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02/06/2025 19:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cláudio Barbosa Fontes Filho em 02/06/2025 19:20:03
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02/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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02/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017815-27.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE: GALDINO MARCHETTIADVOGADO(A): SERGIO DENKER (OAB SC032483)EXECUTADO: ELAINE IRENE CASTELLI OMIZOLOADVOGADO(A): ANA MARIA RIBEIRO BERTOLO (OAB SC022169) DESPACHO/DECISÃO A) JUSTIÇA GRATUITA Defiro à parte executada, por ora e sem prejuízo de reavaliação, a Justiça Gratuita (arts. 98 e seguintes do CPC/2015), presente a documentação do Evento 45 e tanto mais porque "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural" (art. 99, § 3º, do CPC/2015).
Ademais, a exequente, no evento 55, PET1, não apresentou nenhuma documentação coeva a justificar o indeferimento do pleito. B) DESBLOQUEIO A parte executada formulou requerimento de desbloqueio sob alegação de que a penhora atingiu valor oriundo de pensão por morte, quantia destinada ao sustento da família, impenhorável conforme art. 833, IV, do CPC/2015 (evento 45, PDESBLSISBA1).
Houve manifestação da parte exequente (evento 55, PET1).
Tem razão a parte executada.
Após a ordem de bloqueio de R$ 5.206,73, datada de 13/02/2025, foram constritos R$ 4.283,49 na conta da parte executada movimentada no ITAÚ UNIBANCO S.A. (evento 35, DETSISPARTOT1).
Desse modo, ao contrário da alegação da parte exequente, a constrição não atingiu a integralidade da dívida.
No mais, a documentação carreada ao Evento 45 evidencia que a parte executada recebe mensalmente benefício do INSS em torno de R$ 1.500,00 em conta movimentada no ITAÚ UNIBANCO S.A., de modo que o bloqueio atingiu verba impenhorável, conforme art. 833, IV, do CPC/2015.
Nessa direção: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE DEFERIU A PENHORA SOBRE O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DOS EXECUTADOS.
ALEGAÇÃO DE QUE A VERBA É IMPENHORÁVEL E INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS.
ACOLHIMENTO.
IMPENHORABILIDADE DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELOS EXECUTADOS E DE VALORES ATÉ 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, A TEOR DO ART. 833, IV E X DO CPC.
PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.(TJSC, AI n. 5059080-24.2024.8.24.0000, rel.
Des.
Rodolfo Tridapalli, j. 12-12-2024) A partir daí, o desbloqueio é medida que se impõe.
Diante do exposto, defiro o desbloqueio dos valores capturados no ITAÚ UNIBANCO S.A.
Expeça-se de pronto alvará em nome das executada, observados os rendimentos da subconta e os dados bancários constantes no evento 45, EXTR4. C) IMPULSO A parte exequente deve em 15 dias apresentar cálculo atualizado e discriminado do débito, requerendo o que entender de direito.
Se esse prazo decorrer em branco, de logo suspendo esta execução (ou cumprimento de sentença) por 1 ano, na forma do art. 921, III, do CPC/2015.
Transcorrido esse prazo de suspensão, deverá a parte credora impulsionar o feito de forma efetiva, em 15 dias, sob pena de arquivamento administrativo, independentemente de nova conclusão, observada, inclusive, a redação do § 4º do art. 921 do CPC/2015. -
30/05/2025 17:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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30/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 17:33
Decisão interlocutória
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30/05/2025 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELAINE IRENE CASTELLI OMIZOLO. Justiça gratuita: Deferida.
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27/05/2025 17:43
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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12/05/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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24/04/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 17:01
Juntado(a)
-
22/04/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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09/04/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELAINE IRENE CASTELLI OMIZOLO. Justiça gratuita: Requerida.
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09/04/2025 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELAINE IRENE CASTELLI OMIZOLO. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/04/2025 16:26
Juntada de Petição
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09/04/2025 16:24
Juntada de Petição - ELAINE IRENE CASTELLI OMIZOLO (SC022169 - ANA MARIA RIBEIRO BERTOLO)
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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24/03/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000054408479. Valor transferido: R$ 1.481,46
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24/03/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000054408444. Valor transferido: R$ 2.802,03
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24/03/2025 11:25
Juntada de peças digitalizadas
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24/03/2025 11:24
Juntada de peças digitalizadas
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21/03/2025 21:57
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU01CV
-
21/03/2025 21:57
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ELAINE IRENE CASTELLI OMIZOLO)
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19/03/2025 20:26
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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13/02/2025 12:39
Remetidos os Autos - BCU01CV -> FNSCONV
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13/02/2025 11:22
Decisão interlocutória
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11/02/2025 15:46
Conclusos para decisão
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07/02/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
16/12/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/11/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/11/2024 18:06
Decisão interlocutória
-
08/11/2024 19:20
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/10/2024 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/10/2024 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 21:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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21/10/2024 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: GRAZIELA SCHMITT RODRIGUES
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20/10/2024 21:08
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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18/10/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2024 15:01
Determinada a intimação
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18/10/2024 13:40
Conclusos para despacho
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18/10/2024 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/10/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9042091, Subguia 4637987 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 45,82
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17/10/2024 10:15
Link para pagamento - Guia: 9042091, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4637987&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4637987</a>
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17/10/2024 10:15
Juntada - Guia Gerada - GALDINO MARCHETTI - Guia 9042091 - R$ 45,82
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 19:14
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 19:13
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/09/2024 19:13
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano material - Para: Cheque
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18/09/2024 16:50
Distribuído por dependência - Número: 50172682620208240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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