TJSC - 5127598-89.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 12:31
Baixa Definitiva
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14/06/2025 01:38
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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12/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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11/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5127598-89.2024.8.24.0930/SC AUTOR: MARIZE DO AMARAL SARDAADVOGADO(A): GUSTAVO PALMA SILVA (OAB SC019770)ADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) DESPACHO/DECISÃO Foi promovido o cumprimento de sentença em apenso.
Arquivem-se. -
10/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 17:46
Despacho
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05/06/2025 18:02
Conclusos para decisão
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05/06/2025 13:09
Juntada de Petição
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04/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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30/05/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 6.422,44
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28/05/2025 16:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por André Luiz Anrain Trentini em 28/05/2025 16:19:27
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27/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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26/05/2025 15:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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26/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5127598-89.2024.8.24.0930/SC AUTOR: MARIZE DO AMARAL SARDAADVOGADO(A): GUSTAVO PALMA SILVA (OAB SC019770)ADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de pagamento espontâneo efetuado após o proferimento de sentença, mas antes da instauração de cumprimento de sentença.
A parte credora requereu o levantamento do numerário (Evento 40). É o relatório.
DECIDO. É lícito ao devedor, antes de ser intimado para cumprimento de sentença, adimplir o montante que entende devido (art. 526 do CPC).
ANTE O EXPOSTO, confiro quitação no pertinente ao valor creditado, remetendo a discussão de eventual saldo remanescente a cumprimento de sentença.
Independentemente de decurso de prazo, expeça-se alvará em favor da parte autora.
Custas nos moldes da sentença/acórdão anterior.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
23/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 17:31
Decisão interlocutória
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23/05/2025 13:38
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50727719420258240930
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23/05/2025 13:33
Conclusos para decisão
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23/05/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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23/05/2025 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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16/05/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10113883, Subguia 5256553 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 298,61
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15/05/2025 11:05
Juntada de Petição
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14/05/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 6.398,56
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10/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/04/2025 10:13
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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02/04/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 02/05/2025. Parte FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, Guia 10113883, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/g
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02/04/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 10:13
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 10113883 - R$ 298,61
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02/04/2025 10:13
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MARIZE DO AMARAL SARDA
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01/04/2025 18:56
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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01/04/2025 18:23
Transitado em Julgado
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01/04/2025 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIZE DO AMARAL SARDA. Justiça gratuita: Deferida.
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01/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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26/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/02/2025 02:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/02/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/02/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/02/2025 16:05
Julgado procedente em parte o pedido
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21/02/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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31/01/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 15:51
Despacho
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24/01/2025 10:21
Conclusos para decisão
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23/01/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/01/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2025 19:06
Despacho
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10/12/2024 15:24
Juntada de Petição
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26/11/2024 12:27
Juntada de Petição - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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19/11/2024 13:20
Conclusos para decisão
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19/11/2024 10:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/11/2024 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIZE DO AMARAL SARDA. Justiça gratuita: Requerida.
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19/11/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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