TJSC - 5024822-51.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda C Mara de Direito Publico - Gabinetes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 11:12
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
08/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
04/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
04/07/2025 13:30
Remetidos os Autos para fins administrativos - DAT -> DRI
-
04/07/2025 13:30
Custas Satisfeitas - Parte: ESTADO DE SANTA CATARINA
-
04/07/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 04/08/2025. Parte SANDRO RODRIGUES DIAS, Guia 806277, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.f
-
04/07/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 13:30
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. SANDRO RODRIGUES DIAS - Guia 806277 - R$ 691,17
-
04/07/2025 13:29
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 32 - Juntada - Guia Gerada - 04/07/2025 13:29:41)
-
04/07/2025 13:29
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 806276, Subguia 169801
-
04/07/2025 13:29
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 33 - Link para pagamento - 04/07/2025 13:29:46)
-
04/07/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SANDRO RODRIGUES DIAS. Justiça gratuita: Indeferida.
-
04/07/2025 11:15
Remetidos os autos para a Contadoria - DRI -> DAT
-
04/07/2025 11:15
Transitado em Julgado
-
04/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
13/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
22/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
21/05/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
21/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5024822-51.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: SANDRO RODRIGUES DIASADVOGADO(A): Felipe Wernck Matos (OAB SC030307)ADVOGADO(A): MÁRIO JOSÉ CORRÊA (OAB SC002956) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Sandro Rodrigues Dias contra decisão proferida pela MM.ª Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte que, no cumprimento de sentença n. 5000133-88.2017.8.24.0010 movido pelo Estado de Santa Catarina, acolheu o pedido formulado pelo exequente para determinar a penhora de 15% "sobre a remuneração básica do servidor/executado (ou seja, R$ 9.028,00), excluídas as deduções legais (contribuição social e imposto de renda)" (evento 198, DESPADEC1).
Conclusos os autos, constatou-se o pedido de deferimento do benefício da justiça gratuita pelo agravante, sendo-lhe concedido o benefício de forma precária, apenas para análise da tutela, determinando-se a juntada de documentação comprobatória da sua hipossuficiência ou, alternativamente, providenciar o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso (evento 11, DESPADEC1).
Porém, apesar devidamente intimado, o agravante deixou o prazo para manifestação ou pagamento transcorrer in albis.
Sabe-se que o preparo é um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos e que "a ausência ou irregularidade no preparo ocasiona o fenômeno da preclusão, fazendo com que deva ser aplicada ao recorrente a pena de deserção, que impede o conhecimento do recurso" (NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. in Código de Processo Civil Comentado. 16. ed., rev., atual. e ampl.
São Paulo: RT, 2016, p. 2.190).
Outrossim, a falta de recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso torna-o deserto, senão vejamos: Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. [...] § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Cumpre ressaltar que o disposto no art. 10 do CPC não se aplica ao presente caso, uma vez que foi possibilitado ao recorrente o pagamento do preparo.
Destarte, não resta outra alternativa senão considerar deserto o presente recurso.
Assim, ausente um dos requisitos de admissibilidade recursal, qual seja o preparo, deixo de conhecer deste agravo de instrumento.
Intimem-se.
Transitada em julgado a presente decisão, dê-se baixa no processo. -
20/05/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/05/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/05/2025 16:35
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GPUB0201 -> DRI
-
20/05/2025 16:35
Terminativa - Não conhecido o recurso
-
19/05/2025 14:56
Conclusos para decisão com Contrarrazões - CAMPUB2 -> GPUB0201
-
19/05/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
15/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
07/04/2025 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
07/04/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/04/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2025 15:48
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GPUB0201 -> CAMPUB2
-
07/04/2025 15:48
Não Concedida a tutela provisória
-
02/04/2025 13:51
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de GCIV0103 para GPUB0201)
-
02/04/2025 13:51
Alterado o assunto processual
-
02/04/2025 13:38
Remetidos os Autos para redistribuir - GCIV0103 -> DCDP
-
02/04/2025 13:38
Determina redistribuição por incompetência
-
02/04/2025 00:23
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0103
-
02/04/2025 00:23
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 13:34
Remessa Interna para Revisão - GCIV0103 -> DCDP
-
31/03/2025 23:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Justiça gratuita: Requerida
-
31/03/2025 23:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SANDRO RODRIGUES DIAS. Justiça gratuita: Requerida.
-
31/03/2025 23:43
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 198 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5015337-41.2024.8.24.0039
Lavoro Agropecuaria e Servicos LTDA
Municipio de Lages/Sc
Advogado: Fabricio Rabelo William
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/07/2024 17:24
Processo nº 5005149-59.2022.8.24.0006
Hbm Pedras Brancas Spe LTDA
Miguel Acacio Alves de Lima
Advogado: Lilian Karina dos Santos
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/08/2025 14:43
Processo nº 5009984-29.2025.8.24.0930
Alvaro Luis Goncalves
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/01/2025 14:33
Processo nº 5006383-94.2024.8.24.0139
Jessyka Mayara Lopes
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/06/2025 16:04
Processo nº 5018333-51.2023.8.24.0005
Joao Helio de Almeida
China Construction Bank (Brasil) Banco M...
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/09/2023 06:57