TJSC - 5015337-41.2024.8.24.0039
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Executivos Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Lages
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:02
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatórios - Comum Número: 50623736520258240000/TJSC
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11/08/2025 12:11
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatórios - Comum Número: 50623736520258240000/TJSC
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07/08/2025 18:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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07/08/2025 18:16
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal
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04/08/2025 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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21/07/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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14/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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11/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5015337-41.2024.8.24.0039/SC EXEQUENTE: LAVORO AGROPECUARIA E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): EDUARDO HENRIQUE SOARES (OAB SC065996) DESPACHO/DECISÃO Quanto ao cálculo apresentado pelo exequente no Evento 46, constata-se preclusão, pois a decisão do Evento 23 não conheceu dos embargos declaratórios, de modo que mantida a determinação da expedição de precatório no valor de R$ 140.038,25 - Evento 15.
Nesse sentido: Requisição de pagamento de precatório expedida. Discussão acerca da capitalização mensal de juros.
Impossibilidade.
Ausência de manifestação no momento oportuno. Preclusão configurada. Formação de coisa julgada formal.
Ademais, concordância expressa do exequente quanto a cálculos trazidos pelo executado.
Exegese dos arts. 505 e 507, ambos do CPC/2015.
Manutenção do valor inscrito em precatório.
Decisão mantida.
Recurso conhecido e desprovido (TJSC, Apelação n. 5003457-36.2016.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-05-2021).
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido do Evento 46.
Expedido o oficio requisitório, suspenda-se o processo, aguardando o pagamento. -
10/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 14:26
Decisão interlocutória
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24/06/2025 18:01
Conclusos para decisão
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09/06/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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09/06/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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06/06/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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06/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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05/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/06/2025 01:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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03/06/2025 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 39
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03/06/2025 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 39
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03/06/2025 22:53
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:21
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/06/2025 19:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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29/05/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/05/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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20/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5015337-41.2024.8.24.0039/SC EXEQUENTE: LAVORO AGROPECUARIA E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): EDUARDO HENRIQUE SOARES (OAB SC065996) ATO ORDINATÓRIO Ante a emissão da Requisição de Pagamento de Precatório, às partes, para manifestação, conforme preceitua o art. 7º, § 5° da Resolução CNJ 303/2019. -
19/05/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 18:57
Juntada de Certidão
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19/05/2025 18:56
Juntada de peças digitalizadas
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19/05/2025 18:36
Juntada de peças digitalizadas
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16/04/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/04/2025 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/04/2025 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/04/2025 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/04/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 17:36
Não conhecidos os embargos de declaração
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12/11/2024 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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31/10/2024 12:28
Conclusos para decisão
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31/10/2024 12:28
Juntada de Certidão
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30/10/2024 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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09/10/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 14:08
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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08/10/2024 18:51
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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09/09/2024 17:41
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/08/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/07/2024 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/07/2024 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/07/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2024 16:17
Decisão interlocutória
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25/07/2024 13:35
Conclusos para despacho
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24/07/2024 17:24
Distribuído por dependência - Número: 50128841020238240039/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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