TJSC - 5001159-57.2025.8.24.0167
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Descanso
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 15:50
Baixa Definitiva
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11/08/2025 14:04
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
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06/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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22/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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21/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001159-57.2025.8.24.0167/SCAUTOR: PAULO SERGIO DOS SANTOSADVOGADO(A): JULIANA NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB RS075796)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, JULGO EXTINTO o feito sem resolver o mérito. -
18/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 14:23
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 29
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18/07/2025 14:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/07/2025 17:38
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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20/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001159-57.2025.8.24.0167/SC AUTOR: PAULO SERGIO DOS SANTOSADVOGADO(A): Juliana Nogueira de Oliveira (OAB RS075796) DESPACHO/DECISÃO 1.
INDEFIRO a pretensão deduzida no petitório de evento 19, porque, tratando-se de ação que tramita no Juizado Especial, compete ao autor declinar o endereço e a qualificação da parte adversa no momento da propositura da ação.
Aliás, caso a parte autora pretende a citação por edital ou uma investigação prévia sobre os dados dos requeridos, deverá pleitear tais providências em ação judicial diversa, a ser proposta no Juízo comum, pois essas medidas vão de encontro aos princípios que norteiam as ações que tramitam no Juizado Especial.
Não se deve olvidar, ainda, que, em respeito ao princípio da cooperação, a serventia deste Juízo empreendeu diligência objetivando a localização de dados dos requerido, porém, em razão da ausência de informações acerca da qualificação, resultaram inexitosas (evento 9). 2.
Assim, pela derradeira vez, INTIME-SE o autor para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresentar a qualificação da parte demandada, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito pela ausência dos pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo (ausência de competência do Juizado Especial). -
18/06/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 13:50
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 22
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18/06/2025 13:50
Despacho
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16/06/2025 18:09
Conclusos para despacho
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16/06/2025 17:07
Alterado o assunto processual
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16/06/2025 14:48
Juntada de Petição
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12/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2025 14:14
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001159-57.2025.8.24.0167/SC AUTOR: PAULO SERGIO DOS SANTOSADVOGADO(A): Juliana Nogueira de Oliveira (OAB RS075796) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo (evento 12, DOC1). -
26/05/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 17:46
Decisão interlocutória
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26/05/2025 15:51
Conclusos para despacho
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26/05/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/05/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/05/2025 18:13
Juntada de Certidão
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07/04/2025 10:26
Juntada de Petição
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03/04/2025 14:26
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 6
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03/04/2025 14:26
Despacho
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02/04/2025 17:22
Conclusos para decisão
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02/04/2025 17:20
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de GPBUN01 para DCSUN01)
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02/04/2025 17:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO SERGIO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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02/04/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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