TJSC - 5000265-77.2025.8.24.0039
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Executivos Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Lages
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 20:38
Baixa Definitiva
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09/06/2025 16:37
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> LGSFP
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09/06/2025 16:37
Custas Satisfeitas - Parte: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN/SC
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09/06/2025 16:37
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: OSNI MULLER
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09/06/2025 14:30
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - LGSFP -> DCJE
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09/06/2025 14:30
Transitado em Julgado - Data: 06/06/2025
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06/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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23/05/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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22/05/2025 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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22/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000265-77.2025.8.24.0039/SCAUTOR: OSNI MULLERADVOGADO(A): ANDERSON PEREIRA DE FREITAS (OAB SC060892)SENTENÇA3. Diante do exposto, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, confirmo a liminar, para anular Processo Administrativo n° 124578/2022, consequentemente, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
Deixo de condenar o vencido ao pagamento dos honorários advocatícios, em atenção ao disposto no art. 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 27 da Lei 12.153/09. Isento de custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 11 da Lei 12.153/09).
Transitada em julgado, certifique-se e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, dando-se baixa na estatística. -
21/05/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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21/05/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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21/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 14:45
Julgado procedente o pedido
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31/03/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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19/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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07/03/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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05/03/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 11:45
Juntada de Petição
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13/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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31/01/2025 20:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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31/01/2025 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OSNI MULLER. Justiça gratuita: Deferida.
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31/01/2025 17:39
Juntada de peças digitalizadas
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31/01/2025 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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31/01/2025 17:18
Expedição de ofício
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31/01/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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31/01/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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31/01/2025 15:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 15:19
Decisão interlocutória
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30/01/2025 17:26
Conclusos para decisão
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30/01/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/01/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/01/2025 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/01/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 19:02
Decisão interlocutória
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21/01/2025 13:51
Conclusos para decisão
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21/01/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 12
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21/01/2025 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/01/2025 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/01/2025 09:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/01/2025 17:59
Juntada de Petição
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20/01/2025 15:51
Classe Processual alterada - DE: Tutela Antecipada Antecedente PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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20/01/2025 14:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/01/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/01/2025 14:55
Não Concedida a tutela provisória
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17/01/2025 18:38
Conclusos para despacho
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17/01/2025 18:36
Redistribuído por sorteio - (LGSJC01 para LGSFP01)
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17/01/2025 18:36
Alterado o assunto processual
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17/01/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 17:44
Determinada a intimação
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17/01/2025 14:28
Juntada de Petição
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14/01/2025 15:26
Conclusos para despacho
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09/01/2025 13:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/01/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OSNI MULLER. Justiça gratuita: Requerida.
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09/01/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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