TJSC - 5018725-58.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 21:32
Baixa Definitiva
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11/08/2025 15:35
Juntada de Certidão
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11/08/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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08/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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07/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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06/08/2025 17:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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06/08/2025 16:41
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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06/08/2025 16:40
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 35. Parte: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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06/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 16:40
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 35. Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 100%. Parte: ROSANGELA RAIMONDI
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05/08/2025 14:50
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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05/08/2025 14:00
Transitado em Julgado
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05/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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17/07/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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08/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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07/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5018725-58.2025.8.24.0930/SCAUTOR: ROSANGELA RAIMONDIADVOGADO(A): GUSTAVO PALMA SILVA (OAB SC019770)ADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)SENTENÇAHomologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos (CPC, art. 200, parágrafo único), a desistência da ação requerida pela parte autora, sendo desnecessária a concordância da parte ré, uma vez que não foi citada/não ofereceu contestação (CPC, art. 485, § 4º).
Em consequência, julgo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Libere-se eventuais restrições impostas por este Juízo, assim como, em havendo mandado expedido, solicite-se a sua devolução, independentemente de cumprimento.
Determino a devolução à parte autora de eventual diligência recolhida e não utilizada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se os autos. -
04/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 16:35
Extinto o processo por desistência
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04/07/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/06/2025 14:34
Juntada de Petição
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20/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 19:08
Determinada a citação
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17/06/2025 09:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10456827, Subguia 5549173 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 385,97
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14/06/2025 02:32
Conclusos para despacho
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13/06/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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12/06/2025 10:48
Link para pagamento - Guia: 10456827, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5549173&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5549173</a>
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05/06/2025 04:06
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10456827, Subguia 5453704
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05/06/2025 04:06
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 14 - Link para pagamento - 21/05/2025 15:09:53)
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23/05/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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23/05/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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22/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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22/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5018725-58.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ROSANGELA RAIMONDIADVOGADO(A): GUSTAVO PALMA SILVA (OAB SC019770)ADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. -
21/05/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 15:09
Juntada - Guia Gerada - ROSANGELA RAIMONDI - Guia 10456827 - R$ 384,62
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21/05/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSANGELA RAIMONDI. Justiça gratuita: Indeferida.
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21/05/2025 15:09
Gratuidade da justiça não concedida
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05/04/2025 02:09
Conclusos para despacho
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04/04/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/03/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 17:35
Decisão interlocutória
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19/02/2025 14:51
Juntada de Petição
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12/02/2025 17:10
Conclusos para decisão
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10/02/2025 09:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSANGELA RAIMONDI. Justiça gratuita: Requerida.
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10/02/2025 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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