TJSC - 5020857-48.2025.8.24.0038
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica e Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 19:33
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5023892-50.2024.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 32
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01/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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30/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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23/07/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/07/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5020857-48.2025.8.24.0038/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5023892-50.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE: LUCAS RODRIGUES DE SOUZAADVOGADO(A): ELIS REGINA LOPES (OAB SC065289) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se impugnação ao cumprimento de sentença, em que a parte executada alega excesso de execução (Evento 13.1).
Intimada, a parte exequente concordou com o cálculo apresentado pelo impugnante (Evento 18.1) Diante do exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença e, por consequência, adoto o cálculo constante da planilha do Evento 13.2 para o prosseguimento dos atos executórios.
Sem honorários advocatícios, pelo rito adotado. 2. Decorrido in albis o prazo para recurso, requisite-se o pagamento por Precatório. 2.1. Intime-se, desde já, a parte Exequente para informar os dados bancários (banco; agência - com dígito verificador - e conta, se corrente ou poupança - com dígito) e CPF/CNPJ do(a) beneficiário(a), assim como endereço de e-mail (parte e/ou procurador), informações estas imprescindíveis para emissão da requisição e comunicação do pagamento. 3. Caso comprovado o pagamento nos autos, intime-se a parte Credora para se manifestar, em 5 (cinco) dias. De outra banda, decorrido o prazo sem notícia do pagamento, certifique-se sobre a in(existência) de depósito em subconta vinculada aos autos e, na sequência, intime-se a parte Credora para se manifestar, em 05 (cinco) dias. 4. Requerido o levantamento da quantia depositada, expeça-se alvará judicial em favor da parte credora, desde já autorizada a Chefe de Cartório a promover as medidas administrativas necessárias ao cumprimento desta determinação. 5. Por fim, retornem conclusos. -
07/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 17:01
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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04/07/2025 17:38
Conclusos para despacho
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04/07/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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02/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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02/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5020857-48.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: LUCAS RODRIGUES DE SOUZAADVOGADO(A): ELIS REGINA LOPES (OAB SC065289) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. -
01/07/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 08:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2025 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5020857-48.2025.8.24.0038/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5023892-50.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE: LUCAS RODRIGUES DE SOUZAADVOGADO(A): ELIS REGINA LOPES (OAB SC065289) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte Executada para, querendo, em até 30 (trinta) dias, impugnar a execução nos próprios autos (art. 535 do CPC), ciente de que, não o fazendo, presumir-se-á sua concordância e será requisitado o pagamento (art. 13 da Lei n. 12.153/2009). 2.
Caso oferecida impugnação, intime-se a parte Credora para resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Na hipótese da parte Executada não impugnar, concordando tácita ou expressamente com o valor executado, conforme autorização do art. 535, § 3º, do CPC, solicite-se o pagamento com a expedição, a depender do caso, de Precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV), este com prazo de 2 (dois) meses para pagamento, contado do recebimento (art. 535, § 3º, I e II, e art. 85, § 7º, ambos do CPC; e art. 7º, da Res.
Conj. n. 03/2025-GP/CGJ; vide1). 4. Intime-se, desde já, a parte Exequente para informar os dados bancários (banco; agência - com dígito verificador - e conta, se corrente ou poupança - com dígito) e CPF/CNPJ do(a) beneficiário(a), assim como endereço de e-mail (parte e/ou procurador), informações estas imprescindíveis para emissão da requisição e comunicação do pagamento. 5.
Caso comprovado o pagamento nos autos, expeça-se alvará em favor da parte credora e intime-se para se manifestar acerca da satisfação do seu crédito, em 5 (cinco) dias, restando ciente de que o silêncio ensejará a presunção de quitação da dívida e consequente extinção pelo pagamento. 6.
Decorrido o prazo sem notícia do pagamento, certifique-se sobre a in(existência) de depósito em subconta vinculada aos autos e, na sequência, intime-se a parte exequente para se manifestar, em 5 (cinco) dias.
ANNA FINKE SUSZEKJuíza de Direito 1.
Resolução GP n. 89/2024, https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=186518&cdCategoria=1&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=↩2.
Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3/2025, https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/judiciario-de-sc-regulamenta-procedimento-da-requisicao-de-pequeno-valor-rpv-?p_l_back_url=%2Fpesquisa%3Fq%3Drpv ↩ -
22/05/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 18:05
Despacho
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20/05/2025 18:07
Conclusos para despacho
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15/05/2025 10:33
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 08/03/2025
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15/05/2025 10:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCAS RODRIGUES DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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15/05/2025 10:33
Distribuído por dependência - Número: 50238925020248240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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