TJSC - 5003932-12.2024.8.24.0167
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Garopaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003932-12.2024.8.24.0167/SC AUTOR: VINICIUS EBERHART DE LIMAADVOGADO(A): RAFAEL PEREIRA (OAB RS065579) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca do retorno do AR sem cumprimento (evento 37), requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. 2.
Decorrido o prazo, voltem conclusos. -
04/09/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 14:50
Determinada a intimação
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20/08/2025 16:10
Conclusos para despacho
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20/08/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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14/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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12/08/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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11/08/2025 17:19
Juntada de Certidão
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11/08/2025 17:16
Audiência de mediação - cancelada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 12/08/2025 13:00. Refer. Evento 24
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11/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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08/08/2025 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 14:33
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 36
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15/07/2025 13:24
Expedição de ofício - 1 carta
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25/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 27
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23/06/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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16/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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13/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003932-12.2024.8.24.0167/SCRELATOR: Bianca Fernandes FigueiredoAUTOR: VINICIUS EBERHART DE LIMAADVOGADO(A): RAFAEL PEREIRA (OAB RS065579)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 09/06/2025 - Juntada de certidão -
12/06/2025 18:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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12/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/06/2025 16:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para GPBUN01)
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09/06/2025 12:24
Juntada de Certidão
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09/06/2025 11:20
Audiência de mediação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 12/08/2025 13:00
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09/06/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PRISCILA CASAGRANDE DE CORDOVA WOLNIEWICZ DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 16:06
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (GPBUN01 para ESTCEJ01)
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23/05/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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22/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003932-12.2024.8.24.0167/SC AUTOR: VINICIUS EBERHART DE LIMAADVOGADO(A): RAFAEL PEREIRA (OAB RS065579) DESPACHO/DECISÃO Conexão Observo que há conexão entre o presente processo e os autos n. 5000214-07.2024.8.24.0167, porquanto naquela demanda, proposta pelo autor contra RENATA SAVARIZ PUREUR, há identidade de causa de pedir, qual seja, o contrato de arrendamento intermediado pela ré.
Dispõe o art. 55 do Código de Processo Civil – CPC: "Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. [...] § 3o Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles".
Assim, verificando-se que ambas as ações possuem a mesma causa de pedir, impõe-se a reunião dos autos, evitando-se com a medida a prolação de decisões conflitantes.
ANTE O EXPOSTO, reconheço a conexão entre a presente ação e a de n. 5000214-07.2024.8.24.0167.
Audiência de conciliação 1.
Sabe-se que é dever de todos os participantes do processo "cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva" (art. 6º), cabendo ao Estado promover, "sempre que possível, a solução consensual dos conflitos" (§ 2º do art. 3º), estimulada "por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial" (§ 3º do art. 3º, todos do CPC). Nesse contexto, considerando a adesão desta unidade ao projeto de resolução consensual de conflitos virtual realizado pelo CEJUSC estadual, determino a realização de audiência de mediação, por videoconferência, nomeando conciliador/mediador(a) o(a) profissional regularmente cadastrado(a) e habilitado(a) junto ao TJSC, na ordem de rodízio da lista de mediadores atuantes no CEJUSC estadual, a ser gerenciada por este Setor. Remetam-se os autos ao Cejusc Estadual. 2.
Ato contínuo, intime-se o(a) conciliador/mediador(a) para, no prazo de 2 (dois) dias a contar desta data, pautar a audiência (preferencialmente no horário de expediente do TJSC) e, por meio de certidão nos autos, informar a data, o horário e o link de acesso à sessão de conciliação/mediação, que deverá ocorrer no período entre 45 e 75 dias; se depender de citação por meio de carta precatória, entre 60 e 90 dias.
Na mesma certidão, deverão ser informados os valores dos honorários, conforme tabela prevista na Resolução n. 18/2018 do TJSC, bem como os dados bancários para o pagamento. Acerca dos honorários, não se desconhece o regulamento do art. 3º da Resolução 271/2018 do CNJ sobre o pagamento mínimo de cinco horas para a primeira sessão e, no caso de continuidade, o adiantamento mínimo de dez horas; contudo, no intuito de disseminar o instituto e de possibilitar a um número maior de pessoas o acesso à mediação, por ora, é pertinente reduzir para duas horas.
Sendo assim, com fundamento no art. 169 do CPC, arbitro honorários no valor estipulado pela tabela constante da Resolução n. 18/2018 do Tribunal, consoante os seguintes critérios: valor indicado da causa, duração duas horas e nível do(a) mediador(a) (intermediário). Os valores deverão ser depositados pelas partes (50% para cada), até cinco dias antes da sessão, mediante comprovação nos autos (art. 2°, § 5º, da Resolução n. 271/2018 do CNJ), ressaltando o preceituado no art. 334, §8º, c/c art. 80, II, III e IV c/c art. 81 c/c art. 77, §2º, todos do CPC, e que eventual concessão da gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas (art. 98, § 4°, do CPC). Caso precisem comparecer ao Fórum para participar da audiência de maneira presencial, as partes deverão fazer contato telefônico - (48) 3287-8300-, até o dia anterior à audiência. 3.
O prazo para apresentação de contestação será contado a partir da audiência de conciliação/mediação, que pode ser cindida em várias sessões, contando-se o prazo, neste caso, da última sessão (art. 335, I, do CPC e art. 28 da Lei de Mediação) independentemente de nova intimação.
Caso a parte requerida tenha sido citada e não compareça ao ato, igualmente, inicia-se o prazo de resposta. 4.
Orientações para acessar o ambiente virtual: a) o ingresso à audiência será efetivado por meio de link de acesso a ser encaminhado, via smartphone ou computador, com vídeo e áudio habilitados, recomendando-se o uso de computador, para melhor visualização, ou, se com o celular, que esteja em suporte fixo à frente do usuário; b) o participante deverá estar em ambiente privado, sem a presença de terceiro(s), inclusive, o(s) filho(s); c) recomenda-se a utilização de fones de ouvido para ter menos interferência; d) não acessar com dois equipamentos ao mesmo tempo e no mesmo ambiente (celular e computador), para não criar microfonia. 5.
Com a audiência aprazada, intime-se a parte autora, por intermédio de seu procurador, e cite-se a parte ré, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias (art. 695, § 2º, do CPC), possibilitada a utilização do aplicativo Whatsapp, por meio de número de telefone e dos dados de identificação do(a) citando(a), que poderão ser extraídos de informações existentes nos autos, para comparecimento à audiência de conciliação/mediação, acompanhado de advogado (constituído ou dativo, em que nesse último caso, deverá comparecer ao fórum ou entrar em contato, por meio do telefone (48)3287-8306, solicitando a nomeação, com 5 (cinco) dias de antecedência, conforme previsão do artigo 695,§4º do CPC). 6.
Não sendo encontrado no endereço/telefone indicado, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o endereço, sob pena de extinção do processo. 7.
Defiro, desde logo, a pesquisa de endereço mais recente da parte adversa nos sistemas de informação disponíveis (Circular CGJ n. 128/2021).
Encontrados registros, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique expressamente quais endereços/telefones são atualizados, e em qual deve ser realizada a citação. 8.
Com a juntada de contestação tempestiva, intime-se a parte autora para se manifestar, em 15 (quinze) dias. 9. Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 19:00
Decisão interlocutória
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15/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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12/05/2025 18:46
Conclusos para despacho
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12/05/2025 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10283306, Subguia 5355889 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.029,44
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29/04/2025 09:23
Link para pagamento - Guia: 10283306, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5355889&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5355889</a>
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29/04/2025 09:23
Juntada - Guia Gerada - VINICIUS EBERHART DE LIMA - Guia 10283306 - R$ 2.029,44
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28/04/2025 20:49
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 16/12/2024 16:14:59)
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/04/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 04:07
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9474425, Subguia 4881705
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16/01/2025 04:07
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 16/12/2024 16:15:02)
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16/12/2024 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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