TJSC - 5019698-11.2025.8.24.0090
1ª instância - Primeira Turma Recursal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5019698-11.2025.8.24.0090/SCRECORRENTE: AMARILDO NEVES (AUTOR)ADVOGADO(A): OTAVIO DA COSTA (OAB SC058409)DESPACHO/DECISÃO3.
Por tais razões, nego seguimento ao recurso por deserção, condenando o recorrente em custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei n. 9.099/1995. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, devolvam-se à origem. -
06/09/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
05/09/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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03/09/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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03/09/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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03/09/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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03/09/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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03/09/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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02/09/2025 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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02/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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02/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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02/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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02/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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02/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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02/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5019698-11.2025.8.24.0090/SC RECORRENTE: AMARILDO NEVES (AUTOR)ADVOGADO(A): OTAVIO DA COSTA (OAB SC058409) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso inominado em que o recorrente requereu a gratuidade e, intimado para comprovar a hipossuficiência, deixou de acostar documentos (eventos 34, 51, 52 e 58). 2.
Estabelece o art. 5o, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO QUE INDEFERIU A JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DO AUTOR. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS DE FORMA INCOMPLETA E INSUFICIENTE À COMPROVAÇÃO DA ALEGADA SITUAÇÃO FINANCEIRA. VIOLAÇÃO AO DEVER DE COOPERAÇÃO.
ART. 6º DO CPC.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA RELATIVA. INTERESSADO QUE DEVE COMPROVAR QUE FAZ JUS À PERCEPÇÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
INDEFERIMENTO DO PLEITO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5031559-41.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Helio David Vieira Figueira dos Santos, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 14-09-2023).
Na espécie, o autor não cumpriu a ordem anterior, deixando o prazo transcorrer in albis no dia 29/08/2025, motivo pelo qual o indeferimento do pleito é medida que se impõe. 3.
Por tais razões, indefiro o pedido de gratuidade, determinando a intimação do recorrente para, em 48 horas, recolher o preparo (taxa recursal e custas processuais finais), sob pena de deserção, nos termos do art. 99, §7o, do CPC. -
01/09/2025 13:05
Juntada - Guia Gerada - AMARILDO NEVES - Guia 11262221 - R$ 994,43
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01/09/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AMARILDO NEVES. Justiça gratuita: Indeferida.
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01/09/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 10:52
Gratuidade da justiça não concedida
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29/08/2025 14:46
Conclusos para decisão
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29/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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28/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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07/08/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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06/08/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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06/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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05/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 16:45
Decisão interlocutória
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22/07/2025 15:35
Conclusos para admissibilidade recursal
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22/07/2025 15:35
Juntada de Certidão
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22/07/2025 14:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS103
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22/07/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AMARILDO NEVES. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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22/07/2025 14:35
Alterado o assunto processual - De: Ajuda de Custo - Para: Ajuda de Custo
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16/07/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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10/07/2025 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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08/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 19:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 39. Justiça gratuita: Requerida Guia: 10803394 Situação: Baixado.
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03/07/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 19:13
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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23/06/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5019698-11.2025.8.24.0090/SCAUTOR: AMARILDO NEVESADVOGADO(A): OTAVIO DA COSTA (OAB SC058409)SENTENÇAÀ vista do exposto, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Sem custas. P.R.I.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE. -
16/06/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 15:53
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/06/2025 01:39
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 01:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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05/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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28/05/2025 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/05/2025 14:07
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/05/2025 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/05/2025 08:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5019698-11.2025.8.24.0090/SCAUTOR: AMARILDO NEVESADVOGADO(A): OTAVIO DA COSTA (OAB SC058409)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por AMARILDO NEVES contra ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Não há condenação em despesas processuais, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009).
Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se oportunamente. -
26/05/2025 20:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 17:53
Julgado improcedente o pedido
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26/05/2025 16:23
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/05/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/04/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 17:30
Despacho
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29/04/2025 15:41
Conclusos para despacho
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26/04/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/04/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/03/2025 09:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/03/2025 14:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 14:02
Determinada a citação
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21/03/2025 08:39
Conclusos para despacho
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21/03/2025 08:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AMARILDO NEVES. Justiça gratuita: Requerida.
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21/03/2025 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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