TJSC - 5033238-29.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 15:34
Baixa Definitiva
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07/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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05/08/2025 03:33
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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04/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/08/2025 03:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/08/2025 02:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2025 02:58
Juntada de Certidão
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02/08/2025 03:01
Transitado em Julgado
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01/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5033238-29.2025.8.24.0090/SCAUTOR: FRANCINI RODRIGUESADVOGADO(A): LUIS CESAR PINTO (OAB SC062246)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora contra o Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR o direito da parte autora a primeira progressão funcional por qualificação em 09/05/2016, procedendo-se às alterações necessárias nas informações funcionais; b) CONDENAR o réu ao pagamento das parcelas vencidas a esse título até a propositura da demanda, além daquelas vencidas entre a propositura da ação e a efetivação da progressão, com os reflexos sobre as verbas que tem por base de cálculo os vencimentos, atualizadas e acrescidas de juros de mora na forma especificada na fundamentação, respeitada a prescrição.
Nas parcelas vencidas antes da Emenda Constitucional n. 113/2021, a correção monetária incide desde o vencimento de cada parcela inadimplida, uma única vez, com base no IPCA-E, afastada a aplicação do art. 1.º-F, da Lei 9.494/97 (RE n.º 870.947, ADIs n.ºs 4.357 e 4.425). A partir da citação, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, a título de juros de mora, dos índices aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/1997, pela Lei n. 11.960/2009). Após a edição da Emenda Constitucional n. 113/2021, em todas as parcelas e de forma exclusiva, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Incidirão imposto de renda e contribuição previdenciária, por se tratar de verbas de caráter remuneratório.
A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 5, § 1.º, V, da Resolução 115 do CNJ.
Não há condenação em despesas processuais, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009).
Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se. -
10/07/2025 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/07/2025 22:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 15:36
Julgado procedente em parte o pedido
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18/06/2025 13:30
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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02/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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02/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5033238-29.2025.8.24.0090/SC AUTOR: FRANCINI RODRIGUESADVOGADO(A): LUIS CESAR PINTO (OAB SC062246) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. -
30/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/05/2025 20:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/05/2025 13:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 13:05
Determinada a citação
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09/05/2025 17:35
Conclusos para despacho
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09/05/2025 14:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANCINI RODRIGUES. Justiça gratuita: Requerida.
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09/05/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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