TJSC - 5007089-94.2021.8.24.0135
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Navegantes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:15
Baixa Definitiva
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11/08/2025 23:20
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> NVG02CV
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11/08/2025 23:20
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: C.W.A. TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
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11/08/2025 23:20
Custas Satisfeitas - Parte: QUALILOG TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/08/2025 18:50
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - NVG02CV -> DCJE
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11/08/2025 18:50
Transitado em Julgado
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30/07/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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30/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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29/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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28/07/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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28/07/2025 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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28/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 17:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/07/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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01/07/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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30/06/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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30/06/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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30/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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30/06/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5007089-94.2021.8.24.0135/SC AUTOR: QUALILOG TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): MAURICIO COSTA RODRIGUES (OAB RS093664)ADVOGADO(A): HENRIQUE MEZZOMO SAVIAN (OAB RS089937)RÉU: C.W.A.
TRANSPORTES E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): CLAITON GIOVANNE VARGAS (OAB SC010608) DESPACHO/DECISÃO QUALILOG TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL promoveu ação monitória em face de C.W.A.
TRANSPORTES E SERVICOS LTDA.
As partes informaram a celebração de acordo.
Pleitearam a suspensão do processo até o adimplemento total da dívida (evento 47).
Por conseguinte, SUSPENDO a execução até o término do prazo aventado para a quitação do débito, nos termos do art. 313, inciso II, do CPC.
Aguarde-se o prazo em cartório e, após, intime-se a autora para informar sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que seu silêncio será acolhido como satisfação da obrigação e, consequente extinção do feito. -
27/06/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 19:07
Convertido o Julgamento em Diligência
-
12/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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10/06/2025 01:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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06/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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05/06/2025 09:40
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 43
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05/06/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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04/06/2025 00:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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03/06/2025 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 41
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03/06/2025 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 41
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03/06/2025 22:09
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:18
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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03/06/2025 19:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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20/05/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5007089-94.2021.8.24.0135/SC AUTOR: QUALITY TRANSPORTES LTDAADVOGADO(A): MAURICIO COSTA RODRIGUES (OAB RS093664)ADVOGADO(A): HENRIQUE MEZZOMO SAVIAN (OAB RS089937)RÉU: C.W.A.
TRANSPORTES E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): CLAITON GIOVANNE VARGAS (OAB SC010608) DESPACHO/DECISÃO 1.
Ciente do constante no evento 31, PET1 2.
Intimem-se as partes para especificarem, detalhadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), justificando-as, sob pena de preclusão e julgamento antecipado do feito.
Se houver requerimento de prova testemunhal, deverá ser informado (ou confirmado) o rol no prazo acima, sob pena de preclusão.
Lembro que as testemunhas, até o máximo de 3 para cada fato, conforme dicção do art. 357, § 6º, do Código de Processo Civil, devem ser trazidas independentemente de convocação judicial ou intimadas pelo advogado via carta com aviso de recebimento, devendo ser comprovada a convocação nos autos até 3 dias antes do dia agendado, nos termos do art. 455, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
A intimação pelo cartório somente será efetuada nas hipóteses do art. 455, § 4º, do Código de Processo Civil, quais sejam, comprovação da frustração da tentativa efetuada pelo procurador (I), ordem judicial (II), depoimento de agente público (III), ou depoimento de pessoa arrolada pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou defensor pro bono (IV).
Cumprido, voltem os autos conclusos para despacho/decisão (se requerida produção de outras provas) ou sentença (se não requeridas).
Intimem-se.
Cumpra-se -
19/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 17:55
Determinada a intimação
-
15/05/2025 05:22
Conclusos para decisão
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15/05/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/04/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 19:09
Juntada de Petição
-
08/11/2024 19:09
Juntada de Petição
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27/10/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/09/2024 10:40
Juntada de Petição
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27/10/2023 17:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Processo Incidente: 5006238-55.2021.8.24.0135 (PJSC)
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26/09/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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22/08/2023 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2023 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2023 17:32
Terminativa - Declarada incompetência
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10/01/2023 08:17
Conclusos para decisão
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14/09/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15, 17 e 18
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19/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 17 e 18
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09/08/2022 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2022 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2022 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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28/03/2022 16:43
Juntada de Petição
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07/03/2022 13:56
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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17/02/2022 17:23
Expedição de ofício - 1 carta
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29/11/2021 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/10/2021 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2021 18:01
Despacho
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22/10/2021 16:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2498502, Subguia 1398194 - Boleto pago (1/1) - R$ 256,81
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19/10/2021 18:52
Conclusos para despacho
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19/10/2021 11:22
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2498502, Subguia 1398194
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19/10/2021 11:21
Juntada - Guia Gerada - QUALITY TRANSPORTES LTDA - Guia 2498502 - R$ 256,81
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19/10/2021 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: QUALITY TRANSPORTES LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/10/2021 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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