TJSC - 5011518-28.2025.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 23:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/06/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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20/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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20/06/2025 00:00
Intimação
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5011518-28.2025.8.24.0018/SC AUTOR: LAERCIO LUIZ CASAGRANDEADVOGADO(A): LEANDRA SASSO (OAB SC039780) ATO ORDINATÓRIO Preliminarmente, CERTIFICO que as manifestações de eventos 10 e 11 são tempestivas, conforme se infere em análise aos dados dos eventos 5 e 7.
Fica intimada a parte autora para, no prazo de quinze (15) dias, manifestar-se sobre as manifestações e documentos de eventos 10 e 11. OBSERVAÇÃO AO(À) ADVOGADO(A): Devido às rotinas de automação adotadas no âmbito desta serventia judicial, a fim de otimizar o fluxo de trabalho e garantir maior agilidade na prestação da tutela jurisdicional, solicitamos os bons préstimos do(a) advogado(a) para que eventual petição apresentada em resposta ao presente ato ordinatório seja protocolada com a categoria "RÉPLICA" - ressalvados os casos em que o conteúdo da petição não corresponda ao de réplica à defesa.
Segue link para acesso a cartilha informativa disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça. -
18/06/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 21:32
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 14:02
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7
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27/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7
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27/05/2025 00:00
Intimação
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5011518-28.2025.8.24.0018/SC AUTOR: LAERCIO LUIZ CASAGRANDEADVOGADO(A): LEANDRA SASSO (OAB SC039780)RÉU: POSMOVIL-POSTO DE MOLAS VIVIAN LTDAADVOGADO(A): LAURIANE SIRENA CHIAPARINI WISOSKI (OAB SC023847)RÉU: HUBNER IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS S/AADVOGADO(A): KLEBER MORAIS SERAFIM (OAB PR032781) DESPACHO/DECISÃO LAERCIO LUIZ CASAGRANDE aforou(aram) LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA contra HUBNER IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS S.A. e POSMOVIL IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA., já qualificado(s).
Requereu(ram): 1) a apuração dos valores devidos a título de lucros cessantes, os quais devem ser calculados a partir do lucro líquido; 2) a condenação dos liquidados ao pagamento dos lucros cessantes; 3) a condenação dos liquidados ao pagamento dos encargos da sucumbência.
DECIDO. Nos termos do art. 509, I, do Código de Processo Civil, tendo em vista o pedido ao(à)(s) ev(s). 01, doc(s). 01, pg(s). 07, é cabível a instauração de liquidação de sentença por arbitramento.
Por todo o exposto: 1) fica iniciada a fase de liquidação do julgado por arbitramento; 2) com fundamento no art. 510 do Código de Processo Civil, FIXO o prazo de 15 dias para que as partes apresentem pareceres ou documentos elucidativos acerca da pretensão de liquidação.
Intime(m)-se. -
26/05/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 15:14
Despacho
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22/04/2025 13:49
Conclusos para despacho
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18/04/2025 00:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/04/2025 00:51
Distribuído por dependência - Número: 03132691420158240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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Sentença - Outro processo • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
ACORDO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
ACORDO • Arquivo
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